Contato Whatsapp:
Contato Whatsapp:
Clima

Humaitá-RS

Clima

São Martinho-RS

Clima

Três Passos-RS

Clima

Crissiumal-RS

Com avanço da pandemia, RS é mantido em bandeira preta e sem cogestão até dia 21

Governador anunciou que a suspensão geral das atividades não essenciais entre 20h e 5h será mantida até o final do mês

6 de março de 2021
Leite se reuniu, por videoconferência, com integrantes da Famurs e associações regionais. (Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini)

O Rio Grande do Sul segue em alerta máximo por pelo menos mais duas semanas. Diante dos níveis críticos de ocupação de leitos e velocidade de propagação do coronavírus, o governador Eduardo Leite anunciou que todas as regiões serão mantidas em bandeira preta e sem cogestão regional pelo menos até dia 21 de março. A suspensão geral de atividades não essenciais, entre 20h e 5h, ficará vigente até 31 de março para reduzir a circulação de pessoas e, com isso, a circulação do vírus.

“Estamos numa situação muito crítica e que piora a cada dia. Mesmo com os esforços de ampliação de leitos, a velocidade de propagação do vírus e a velocidade do aumento das internações hospitalares é enorme, muito maior do que tivemos nos momentos críticos do ano passado. Em cada um dos picos de julho e novembro, chegamos a 2,6 mil pacientes internados em leitos clínicos e de UTI. Agora, temos mais de 7,2 mil pessoas hospitalizadas por Covid-19”, comparou o governador.

A alta taxa de internações é agravada pela velocidade cinco vezes superior na variação diária de hospitalizações: se antes cerca de 60 leitos eram ocupados por dia, agora, são, em média, 350 pacientes a mais diariamente. Como essa variação (diferença entre número de pacientes que entraram e saíram de internações), que começou na metade de fevereiro e segue aumentando, significa que o pico ainda não foi alcançado e que, mesmo depois de alcançá-lo, ainda haverá maior demanda por leitos.

“O esforço que todos estamos realizando deverá surtir efeito, como ocorreu em outros países depois de adotarem medidas semelhantes, mas teremos de esperar algum tempo até haver redução das internações. Não há indícios de que a ocupação de leitos vá cair rapidamente, em dias ou semanas. Ou seja, a situação ainda deve piorar antes melhorar, por isso, precisamos manter as restrições em nível máximo”, disse Leite.

Com base nos dados e no diálogo com prefeitos representantes das 27 associações regionais de municípios e a diretoria da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o Gabinete de Crise decidiu dar uma previsibilidade para a retomada da cogestão e, consequentemente, para que setores sob maior restrição agora possam voltar a operar.

“O que queremos é apresentar uma perspectiva para que possam se organizar, quanto ao tempo em que ficarão parados e que, assim, nos ajudem com a adesão aos protocolos agora. Nossa intenção é que, oferecendo uma luz no fim do túnel, possamos promover melhor engajamento, reduzindo a contestação de determinados segmentos empresariais em função da falta de perspectiva”, esclareceu Leite.

“Com isso, estamos sinalizando a possibilidade de retomar a cogestão no dia 22 de março desde agora, desde que a gente consiga agora cumprir as restrições, reduzir a circulação de pessoas e, assim, a propagação do vírus, que é a única forma de conter o avanço da pandemia até que consigamos vacinar a população”, acrescentou.

Com o possível retorno da cogestão e de os municípios adotarem protocolos menos restritivos, até o limite da bandeira imediatamente anterior, o Gabinete de Crise já anunciou que deverá tornar mais rigorosos alguns protocolos. A medida é pensada considerando que as regiões ainda deverão estar com risco altíssimo (bandeira preta) e, com a cogestão, poderiam adotar protocolos de bandeira vermelha.

“Não podemos sair da bandeira preta direto para o que a bandeira vermelha propõe, porque ainda estaremos em risco altíssimo de contágio e internações. Por isso, além de revisar os protocolos da bandeira vermelha, tornando algumas medidas possivelmente mais restritivas, devemos manter a suspensão geral das atividades das 20h às 5h até o dia 31 de março. Isso é um horizonte, de modo a aumentar a adesão agora”, apontou o governador.

Além disso, Leite anunciou que determinou à Secretaria da Fazenda (Sefaz) para analisar as possibilidades que o Estado tem para apoiar os empreendedores mais impactados pelas restrições, principalmente quanto às obrigações tributárias.

“Tudo aquilo que pudermos fazer na direção de apoiar, de reduzir impacto ou de dar fôlego para quem empreende, em relação à estrutura demandada, está sendo estudado. O Estado tem limitações, especialmente pelas regras federais, e suas decisões precisam passar pelo Confaz, mas o que estiver ao nosso alcance, tanto do ponto de vista legal quanto do ponto de vista financeiro, nós faremos para ajudar esses setores que estão mais impactados pela pandemia”, afirmou o governador.

RS entra na 44ª rodada do Distanciamento Controlado

O cálculo do modelo de Distanciamento Controlado, a partir dos 11 indicadores relacionados à velocidade de propagação do coronavírus e à capacidade de atendimento hospitalar, reforçou a decisão do Gabinete de Crise de manter o Estado todo em bandeira preta pela segunda semana consecutiva. Nesta 44ª rodada, a média para 19 das 21 regiões Covid foi superior a 2,50, o que representa bandeira preta. As exceções foram Bagé e Pelotas, que ficaram com notas compatíveis ao nível de bandeira vermelha.

No entanto, as duas também ficaram em preto devido ao acionamento da salvaguarda que está em vigor desde a semana passada. Segundo a regra, a bandeira de nível máximo é aplicada a todas as regiões quando a razão de leitos livres de UTI sobre leitos ocupados por Covid em UTI seja menor ou igual a 0,35 a nível estadual. Nesta rodada, a taxa ficou negativa, em -0,01, porque a ocupação excedeu os 100%, e bem abaixo da semana anterior, quando a razão ficou de 0,17.

Entre os indicadores que mais chamam a atenção nesta rodada, está o aumento no número de internados em leitos clínicos (+58%) e em UTIs (+50%) e nos óbitos por Covid-19 (+61%).

Na 44ª semana do Distanciamento Controlado, mesmo com o aumento de 10% no número total de leitos de UTI existentes no Estado e da redução significativa dos internados por outras doenças, a elevação dos pacientes confirmados com Covid em UTI fez com que o número de leitos livres se tornasse negativo, o que indica operação acima da capacidade hospitalar.

Denúncias e comunicação

No diálogo com prefeitos, o governador também anunciou que o Estado irá criar um portal para servir de canal de denúncias pelos cidadãos de não cumprimento de protocolos e comunicação direta com as prefeituras. As secretarias estaduais envolvidas deverão articular a operacionalização da ferramenta com a Famurs, para as denúncias que forem feitas possam chegar às equipes municipais que, em parceria com as forças de segurança do Estado, verifiquem e apliquem as possíveis punições.

Além disso, a Secretaria de Comunicação (Secom) irá criar e disponibilizar peças gráficas para que possam virar placas, cartazes e outdoors a serem instalados em pontos das cidades com orientações sobre as restrições. “Na impossibilidade de fechar praças e parques, seja porque as pessoas precisam ter locais para se manterem ativas ou pela dificuldade de fiscalização, vamos oferecer ajuda para alertar e orientar a população que, sob regime de bandeira preta, a circulação na praça está restrita para atividades físicas, de forma individual, sem permanência”, disse Leite.

Fonte: Governo do RS

A melhor programaçãoonline

Selecione a rádio
Copyright 2026 ® - Todos os direitos reservados
POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

CLIQUE AQUI E SAIBA SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO