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Com baixa cobertura de vacinação, Brasil volta para lista de países com risco de poliomielite

Segundo assessor científico sênior da Fiocruz, 500 mil crianças brasileiras estão sem vacina

10 de maio de 2022
A América Latina não registra um único caso da doença desde 1994 (Foto: Agência Brasil)

Pelo menos 500 mil crianças no país não foram vacinadas contra a poliomielite. O número alto de pessoas sem proteção contra a doença levou a Organização Panamericana de Saúde (Opas) a incluir o Brasil na lista dos oito países da América Latina com alto risco de volta da infecção. Nos casos mais graves, a enfermidade pode provocar a paralisia.

De acordo com a Opas, braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) na América Latina, as baixas taxas de vacinação nesses países são um perigo para todo o continente. A região não registra um único caso da doença desde 1994. O Brasil, que já teve uma cobertura de 95% da vacina da pólio, atualmente registra uma das mais baixas de sua história, 67%, segundo o pesquisador Akira Homma, assessor científico sênior de Biomanguinhos, da Fiocruz. Ele foi um dos responsáveis pela erradicação da doença no país na década de 1980.

– Temos hoje no País 500 mil crianças que não foram vacinadas. Esse número é altamente preocupante, sobretudo porque estamos próximos de dois países de altíssimo risco de infecção, Haiti e Bolívia – afirmou Homma, em entrevista ao Estadão.

No Brasil, de acordo com o Programa Nacional de Imunização (PNI), as crianças devem tomar a vacina injetável (de vírus inativado), aos dois, quatro e seis meses de idade. Depois, tomam ainda duas doses do imunizante oral (de vírus vivo atenuado),a primeira aos 15 meses de idade e outra aos quatro anos. De acordo com as estatísticas oficiais, 67% das crianças tomaram as três doses da vacina injetável. A cobertura da vacina oral é ainda mais baixa: 53%.

Isso não significa que metade das crianças está totalmente vulnerável. Mesmo com os dois regimes incompletos, os menores têm algum grau de proteção. Do ponto de vista da saúde coletiva, no entanto, como explicou Homma, o ideal é que todas as crianças estivessem com os dois esquemas completos justamente para impedir a circulação do vírus e eventuais mutações.

A vacina injetável da pólio está disponível no Brasil desde 1973. Mas foi só nos anos 80, com a introdução da vacina oral e das campanhas nacionais de vacinação (o Zé Gotinha foi criado nessas ações), que a doença foi finalmente erradicada, em 1989.

– Tínhamos a mobilização de toda a sociedade. Chegamos a vacinar em um único dia 18 milhões de crianças – lembra Homma.

Em nota, o Ministério da Saúde informou que “monitora atentamente as coberturas vacinais e tem trabalhado para intensificar as estratégias necessárias para reverter o cenário de baixas coberturas”. A pasta informou ainda que recomenda aos estados, municípios e Distrito Federal que realizem a busca ativa para imunização e reforça a importância da manutenção das ações de vacinação de rotina. O ministério disse ainda que a divulgação de informações sobre a segurança e efetividade das vacinas como medida de saúde pública também fazem parte de ações realizadas durante todo o ano. Abaixo, Akira Homa explica algumas dúvidas sobre a poliomielite e os riscos atuais:

A cobertura vacinal da poliomielite nunca esteve tão baixa?

Infelizmente, a cobertura não só a da poliomielite, mas de todas as vacinas está caindo há uns cinco ou seis anos de forma gradativa e, mais acentuadamente, nos anos da pandemia até pelas próprias recomendações de isolamento social. Mas a verdade é que a cobertura já vinha caindo, não só no Brasil, mas no mundo todo.

Em 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou as baixas coberturas vacinais como um dos 10 principais problemas de saúde pública do mundo. A situação é realmente grave e preocupa muito porque vem crescendo o que chamamos de população de suscetíveis, de pessoas não protegidas. Há quatro semanas, foi identificado um caso de pólio no Malawi, que é um país considerado livre da doença. Mais recentemente outro caso de pólio foi registrado em Israel, que é um país tradicionalmente de altas coberturas vacinais. Nas duas vezes foram casos importados.

Existe risco real de a pólio voltar ao Brasil?

Sim, a importação da pólio existe e, no Brasil, por conta dessas baixas coberturas vacinais, já somos considerados um país de alto risco para reinfecção, segundo a classificação da Organização Panamericana de Saúde (Opas). Assim como o Brasil, estão nesta classificação Equador, Venezuela, Guatemala, República Dominicana e Suriname, além de outros dois países onde o risco é considerado altíssimo: Haiti e Bolívia. Estamos cercados de países com risco de reinfecção, sendo que a pólio foi considerada eliminada em toda a América Latina em 1994.

A pólio ainda é endêmica em algum país?

No Paquistão e no Afeganistão. Mas o problema maior é que existem outros países no Oriente Médio e na África onde, por conta da baixa cobertura, estão surgindo casos de pólio com vírus vivos atenuados derivados de vacinas.
O senhor poderia explicar como exatamente esse mecanismo funciona?

A vacina Sabin (imunizante oral contra a pólio) é feita de vírus vivos atenuados. As crianças que recebem a vacina excretam o vírus no meio ambiente. Com a cobertura vacinal muito baixa, esse vírus pode começar a circular entre as pessoas não imunizadas. Quanto mais um vírus circula, mais mutações ele sofre, podendo se tornar uma nova ameaça, como se fosse um vírus selvagem. Se a cobertura vacinal da população fosse de 95% não haveria problema. Mas com as coberturas tão baixas, passa a ser um risco. No caso do Brasil, a cobertura da vacina injetável está em 67%; ou seja, temos mais de 30% de crianças que não tomaram a vacina. São praticamente 500 mil crianças desprotegidas. Por isso a Opas incluiu o Brasil entre os países de alto risco para a volta da pólio. O número é ainda mais preocupante porque estamos próximos de dois países de altíssimo risco de infecção, Haiti e Bolívia.

Quais são as razões para essas coberturas tão baixas, na sua análise?

São vários motivos, têm muitos trabalhos publicados. Uma das principais razões é que somos vítimas de nosso próprio sucesso. Como não temos mais surtos da doença, a população não vê mais casos, não vê doentes, e as pessoas pensam que não precisam mais se vacinar. Não precisaria se a doença estivesse erradicada completamente no mundo inteiro, mas enquanto houver países com pólio, temos que continuar vacinando as crianças justamente para evitar a entrada do vírus selvagem no país, sobretudo com o alto número de suscetíveis. Mas acho também que falta informar melhor a população sobre a situação da pólio, convocar as pessoas a se vacinarem, essa informação transparente deixou de existir. Há outros problemas também que a população aponta, como o horário de funcionamento dos postos de saúde que coincidem com os horários do trabalho.

E qual é a solução?

Estamos propondo um projeto de reconquista das altas coberturas vacinais trabalhando na ponta, nos municípios, lá onde estão os protagonistas da vacinação. Estamos acompanhando o dia a dia em 41 municípios de dois estados, Amapá e Paraíba, e a partir dessas observações vamos elaborar um plano de ação específico para cada cidade. A ideia é ampliar para o resto do país.

Fonte: Estadão Conteúdo / GZH

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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
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4. Diretrizes
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Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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