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Com todas as regiões em bandeira preta, RS completa 50 semanas do modelo de Distanciamento Controlado

O RS está todo preto desde a 43ª rodada (27/2 a 8/3), quando foi criada a salvaguarda estadual que garante a aplicação automática da bandeira mais grave a todas as regiões quando a capacidade hospitalar está próxima do limite

16 de abril de 2021
Mapa da 50ª rodada do Plano de Distanciamento Controlado do RS (Foto: Reprodução)

Criado de forma pioneira pelo governo do Estado para que pudessem ser aplicadas restrições necessárias de enfrentamento à pandemia na proporção, no local e no momento adequados, o modelo de Distanciamento Controlado completa, nesta sexta-feira (16), a 50ª rodada.

Apesar de melhorias em alguns indicadores, o Rio Grande do Sul chega à marca sem muito a comemorar: as 21 regiões Covid permanecem em bandeira preta pela oitava semana consecutiva – nível de risco mais grave do Distanciamento Controlado.

O RS está todo preto desde a 43ª rodada (27/2 a 8/3), quando foi criada a salvaguarda estadual que garante a aplicação automática da bandeira mais grave a todas as regiões quando a capacidade hospitalar está próxima do limite.

Como há risco de as equipes de saúde estarem sobrecarregadas e de haver atraso no preenchimento dos dados, o Gabinete de Crise determinou que quando a razão de leitos livres de UTI sobre leitos ocupados por Covid em UTI estiver menor ou igual a 0,35 a nível estadual, a salvaguarda será acionada, e se sobrepõe à média ponderada dos indicadores regionais.

No cálculo desta 50ª rodada, por exemplo, o RS estava com 333 leitos de UTI livres e 2.096 pacientes confirmados Covid-19 em UTI, alcançando índice de 0,16 – ainda abaixo da régua da salvaguarda. Ainda assim, o número está melhor do que na rodada anterior, quando foi de 0,06.

Como a ocupação hospitalar ainda está próxima a 90%, o Estado segue com pressão sobre o sistema de saúde gaúcho – por isso, o Gabinete de Crise segue com cautela para atender a pedidos de mudanças nos protocolos do Distanciamento Controlado nesta semana.

Segundo a secretária da Saúde, Arita Bergmann, o cenário ainda é de risco altíssimo, como mostra o mapa todo preto do Distanciamento Controlado pela oitava semana consecutiva. “Se cada um não fizer a sua parte, o Estado ser cuidadoso ao liberar as atividades, os municípios serem rigorosos na fiscalização e os estabelecimentos e as próprias pessoas respeitarem os protocolos da sua cidade, além dos protocolos obrigatórios, como uso de máscara, evitar aglomeração e fazer a higienização constante, mais tempo ficaremos sob as restrições de distanciamento”, apontou Arita.

Segundo a secretária, para que o Estado possa seguir gradualmente liberando as atividades, é fundamental que as prefeituras atualizem e atendam aos critérios exigidos pelo Estado nos planos de fiscalização municipais. Até agora, o governo já recebeu 431 planos, mas muitos deles não atenderam na íntegra os requisitos e estão sendo devolvidos para que seja feita a complementação.

“É de suma importância que as prefeituras ampliem suas equipes de agentes de fiscalização e aperfeiçoem esse trabalho, principalmente porque há uma redução da velocidade de queda nas internações no Estado. Para que a gente não tenha de voltar a adotar medidas mais restritivas, como suspender a cogestão e fechar atividades, é fundamental que os municípios façam esse trabalho, para o qual o governo é parceiro tanto com apoio técnico e operacional, como com recursos para contratação de profissionais”, acrescentou Arita.

Ritmo de queda nas internações perde velocidade

Nesta 50ª rodada, houve nova redução nos números de pacientes confirmados com Covid-19 em leitos clínicos (-11%) e em UTI (-10%), comparativamente à semana anterior. O número de registros de óbito também reduziu, caindo 14% no período.

No entanto, o Boletim de Hospitalizações RS, atualizado diariamente pelo Comitê de Dados, nesta sexta-feira (16/4), mostra que há uma desaceleração na queda de internações no Estado em leitos clínicos. A variação de pacientes confirmados com Covid na semana retrasada foi de -21,4%, na semana anterior de -,18,3% e, nesta semana, de -10,8%. Enquanto no dia 5 de fevereiro havia 1.329 pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19 em leitos clínicos, nesta sexta (16/4), são 3.106 internados, ou seja, 2,3 vezes a mais que no início do ciclo.

Ainda conforme o Comitê, o total de pacientes confirmados e suspeitos em UTI chegou ao pico de internados no dia 21 (2.771), mantendo-se com relativa estabilidade até o dia 27 de março, quando iniciou-se um processo de redução. Nesta sexta (16), a taxa de ocupação de leitos UTI em geral estava em 88,5%, sendo 2.168 pacientes confirmados ou suspeitos para Covid-19 e 824 pacientes não Covid.

Somando o total de pacientes confirmados e suspeitos em leitos clínicos e UTI, o RS ainda está com quase duas vezes mais internados do que nos picos anteriores. “Nos últimos dias, houve desaceleração do ritmo de queda no número de internados em leitos clínicos. Mantém-se alerta, pois qualquer reversão do processo de queda passará antes por uma desaceleração, e, dada a continuidade da alta pressão sobre o sistema hospitalar, ainda não há espaço para nova elevação a partir do patamar atual”, aponta balanço do Comitê de Dados.

Mapa da 50ª rodada

O mapa divulgado nesta sexta (16) já é definitivo, com validade até 26 de abril, ou seja, não há possibilidade de envio de pedidos de reconsideração à classificação, devido à gravidade do cenário.

Também segue suspensa a Regra 0-0, a partir da qual municípios sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias poderiam adotar protocolos de bandeira imediatamente inferior.

A cogestão regional, por sua vez, está permitida. Atualmente, todas as 21 regiões aderiram à gestão compartilhada e podem utilizar protocolos próprios até o limite de restrições da bandeira vermelha – não podendo ser mais flexíveis que isso.

• Clique aqui e acesse a nota técnica com as justificativas de classificações das regiões.

DESTAQUES DA 50ª RODADA
• número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 reduziu 21% entre as duas últimas semanas (2.718 para 2.156);
• número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) reduziu 9% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (2.452 para 2.226);
• número de internados em leitos clínicos com Covid no RS reduziu 11% entre as duas últimas quintas-feiras (3.048 para 2.723);
• número de internados em leitos de UTI com Covid no RS reduziu 10% entre as duas últimas quintas-feiras (2.341 para 2.096);
• número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 aumentou 125% entre as duas últimas quintas-feiras (148 para 333);
• número de casos ativos reduziu 23% no período (de 50.111 para 38.676);
• número de registros de óbito por Covid reduziu 14% entre as duas últimas quintas-feiras (de 1.475 para 1.256).

COMPARATIVO ENTRE 18/3 E 15/4
• número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 reduziu 32% entre as duas últimas semanas (3.157 para 2.156);
• número de internados em UTI por SRAG reduziu 20% no Estado no período (2.782 para 2.226);
• número de internados em leitos clínicos com Covid-19 reduziu 49% no período (5.315 para 2.723);
• número de internados em leitos de UTI com Covid-19 reduziu 20% no período (2.633 para 2.096);
• número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 voltou a ser positivo; no agregado do Estado, passou-se de um déficit de 299 leitos para 333 leitos livres;
• número de casos ativos reduziu 62% no período (de 101.649 para 38.676);
• número de óbitos por Covid acumulados em sete dias reduziu 28% no período (de 1.754 para 1.265).

Clique aqui e acesse o levantamento completo da 50ª semana do Distanciamento Controlado.

Fonte: Secom - Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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