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Com três fábricas no RS, John Deere destaca lançamentos e inovações

Fabricante de equipamentos agrícolas também aposta em máquinas movidas a biodiesel, com parceria de empresa gaúcha

24 de março de 2026
Pulverizador modelo 1025E, que será fabricado na nova fábrica da empresa, em Canoas. (Foto: Letícia Pasuch/Especial/CP)

 

 

 

Presente com três fábricas no Rio Grande do Sul, em Horizontina, Montenegro e Canoas, a John Deere, empresa global de equipamentos para os setores agrícola, busca expansão no Estado, e recentemente, inaugurou a nova unidade em Canoas, na Região Metropolitana, onde o carro-chefe será a produção do novo pulverizador da marca, o modelo 1025E.

“É um pulverizador com a tecnologia mais de ‘entrada’, mas um pulverizador de alta capacidade feito para as condições do nosso país, principalmente por regiões com uma maior declividade, onde você exige uma máquina mais compacta, com maior nível de manobras”, descreveu Rodrigo Bonatto, vice-presidente de Vendas e Marketing para a América Latina.

O equipamento é fruto do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Indaiatuba (SP). O executivo destacou o pulverizador e outras máquinas da marca na coletiva de imprensa que ocorreu nesta segunda-feira, 23, na Casa John Deere, em Campinas (SP), para apresentar os lançamentos de 2026 da fabricante.

Impactos no mercado gaúcho

No evento, o executivo reconheceu a situação delicada e os impactos pelos quais os produtores gaúchos estão passando, com as dívidas e os sucessivos eventos climáticos extremos.

“O Estado é muito importante dentro da nossa estratégia, e é uma lástima o que sofreu nos últimos cinco anos. O endividamento dos produtores locais é uma realidade. E é importante que a gente esteja cada vez mais parceiro desses produtores no Estado, com essa visão realmente da sustentabilidade do negócio. A gente precisa estar junto com eles, ajudando nesse momento”, afirmou Bonatto.

Desde o início de março, a fabricante concedeu férias coletivas a funcionários da fábrica de Horizontina, no Noroeste. E a partir de 1º abril, a empresa iniciará período de layoff, a suspensão de forma temporária os contratos de trabalho de mais de 100 pessoas. A fábrica é a primeira da John Deere no Brasil, considerada referência na produção de colheitadeiras de grãos e plantadeiras.

Na avaliação do executivo, situações como essa são causadas por adaptações aos ciclos do mercado. “Neste momento nós estamos vivendo esse ciclo não só no Brasil. Essa readequação é dos mercados globais. E nós temos que fazer os ajustes”, justificou. Ele acrescenta que, da mesma maneira, há também ondas de contratação.

Ao mencionar a Expodireto Cotrijal, feira realizada recentemente em Não-Me-Toque, disse que os negócios foram aquém da edição anterior, mas que refletem a realidade do produtor.

“São números que realmente traduzem a situação desse Estado em específico, mas com esse otimismo pelo que vem pela frente. É interessante que os produtores estão vindo à busca de tecnologia, não necessariamente à compra do equipamento, mas atualização. Muito mais nesse sentido de planejamento e de busca de aperfeiçoamento no uso dos dados do que propriamente na compra e aquisição de equipamentos”, reconheceu.

Ainda considerou a oscilação do mercado, com as altas taxas de juros e o valor da Selic, e neste contexto a importância de se ter visão a longo prazo.

“Nós não podemos ter a nossa rede de concessionários estocada. Isso não é saudável para o nosso negócio, e tendo a rede de concessionários mais leve, em termos de ativos, nós conseguimos diminuir os custos de operação dos nossos funcionários. Consequentemente, a gente diminui o preço de aquisição dos produtores.”

No Estado, a empresa busca apostar em regiões em que é possível equilibrar a produção. Em Montenegro a fábrica produz linhas de tratores de 50 a 500 cv. “Isso traz flexibilidade e atende também os nichos e mudanças de mercado”, explicou Bonatto. O mercado de tratores utilitários, entende, está com uma demanda positiva no país.

Iniciativa com biodiesel

Foi mencionado no evento também o crescimento dos testes com biodiesel em máquinas do Brasil, com participação do Estado. Bonatto revelou que os testes são normativos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de como utilizar e ampliar o uso do biocombustível.

Entre as parcerias, está a Be8, no Rio Grande do Sul, empresa brasileira líder no mercado de biodiesel, com unidade em Passo Fundo. “Isso pode ajudar o país na nossa hegemonia sobre a energia vinda do agro, mas, também, a gente pode trabalhar diversos aspectos desse uso desse combustível com a redução de CO2”, disse. Ele esteve no Estado para visitar a empresa.

Avaliação do acordo UE-Mercosul

A fabricante também avaliou os possíveis impactos do acordo entre o Mercosul e a União Europeia. De acordo com o executivo, o cenário ainda é de projeções. “Não existem ainda resultados reais de exportação ou importação sobre isso. Nesse momento, nós estamos analisando o que tudo isso significa para que a gente possa, sim, trabalhar com essa questão, tanto de trazer produtos para o país quanto de exportação de produtos”, afirmou.

Inovações em tratores de alta potência e pulverizadores

Em Campinas, na Casa John Deere, a empresa também apresentou os lançamentos de 2026, com renovação do seu portfólio de plantio e pulverização. O evento reúne, nesta semana, representes do agronegócio para apresentar mais de 20 inovações, incluindo a nova linha de tratores 8R e os pulverizadores da Série 400.

Entre as inovações, estão novos tratores de alta potência da série 8R, combinando com a família das plantadeiras 3100FT e DB transportável, além dos pulverizadores e distribuidores de nutrientes sólidos da série 400R.

O portfólio também contempla soluções versáteis para propriedades de menor porte, como a família de tratores 5M, o trator 3041E e os pulverizadores 1025E. Completa o conjunto a colheitadeira S4, que passa a integrar a linha de máquinas inteligentes lançada em 2025.

Fonte: Correio do Povo

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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