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Como será o clima em junho com o começo do El Niño 

Primeiro mês do inverno será marcado pelo começo de um episódio de El Niño e sua intensificação no Oceano Pacífico

1 de junho de 2026
El Niño traz grande impacto na formação de furacões no Atlântico e Pacífico | NASA

 

 

Como será o clima em junho? O mês é o primeiro do denominado inverno climático que é compreendido pelo trimestre dos meses de junho, julho e agosto. Já a estação inverno começa oficialmente pelo critério astronômico às 5h25 do dia 21 de junho e vai até 21h05 do dia 22 de setembro.

Junho é o primeiro mês do inverno e, historicamente, é marcado por alguns dias de frio muito intenso, geada e às vezes até neve. O mês está juntamente com julho entre os mais frios da climatologia anual no Sul do país e, historicamente, tem aumento da precipitação no Rio Grande do Sul e uma diminuição da chuva no Centro do Brasil. Juntamente com julho, junho é o mês mais frio do ano na climatologia histórica.

No Rio Grande do Sul, pelos padrões históricos, junho costuma ser um mês chuvoso enquanto no Centro do Brasil se instala a estação seca, o que favorece o aporte de umidade em direção às latitudes médias como do Centro da Argentina, Uruguai e o estado gaúcho. 

No caso de Porto Alegre, junho tem uma temperatura mínima média histórica de 11,3ºC, 0,9ºC acima da de julho que é menor entre os meses do ano. Já a temperatura máxima média é de 20,3ºC, 0,6ºC superior à de julho que é a mais baixa entre os meses do ano.

A temperatura média mensal de junho na capital gaúcha é de 14,8ºC, ou 0,7ºC acima da de julho e 0,9ºC abaixo da de agosto, fazendo de junho o segundo mês mais frio do ano, conforme os dados das normais climatológicas da série 1991-2020.

Já a precipitação média de junho na cidade é de 130,4 mm, a quarta média mais alta de chuva entre os meses do ano em Porto Alegre. Fica atrás apenas de julho (163,5 mm), outubro (153,2 mm) e setembro 147,8 mm. A precipitação média mensal de 130,4 mm corresponde à nova normal mensal climatológica com base na série 1991-2020.

Uma comparação entre as séries histórica 1961-1990 e 1991-2022 mostra que no caso da cidade de Porto Alegre o mês de junho ficou menos frio e quase não teve mudança na chuva nas última três décadas. A média mínima em 1991-2020 era de 10,7ºC e passou a ser 11,3ºC na série 1991-2020. A média máxima se elevou de 19,2ºC para 20,3ºC entre as normais 1961-1990 e 1991-2020. 

Na série de 1961-1990, junho era o terceiro mês mais chuvoso em Porto Alegre com 132,7 mm (atrás de agosto com 140,0 mm e setembro com 139,5 mm) e agora é o quarto com 130,4 mm.

Em São Paulo, com a instalação da estação seca, a precipitação média mensal é de tão-somente 59,7 mm, a terceira menor entre os meses do ano na climatologia da capital paulista. A temperatura mínima média é de 13,5ºC e média máxima em junho é de 20,3ºC. 

EL NIÑO GANHA FORÇA EM JUNHO 

Em 2026, o mês de junho vai transcorrer com o Oceano Pacífico Equatorial em condições de El Niño, que se encontra em seus estágios iniciais e vai se intensificara ao longo do mês com a chegada de águas mais quentes das profundezas do oceano na superfície.

De acordo com o último boletim semanal da Administração Nacional de Oceanos e Atmosfera (NOAA), dos Estados Unidos, a anomalia de temperatura da superfície do mar era de +0,5ºC na denominada região Niño 3.4, no Pacífico Equatorial Central, que é usada oficialmente para definir se há um El Niño na forma clássica e de impacto global.

Sob o novo critério de monitoramento da NOAA (RONI), este valor está no limite mínimo de El Niño fraco. Ocorre que pelo método tradicional de monitoramento e que considera uma média climatológica de 30 anos (ONI), a anomalia nesta área do Pacífico já está em +1,0ºC (limite mínimo de El Niño moderado) com marcas típicas do fenômeno por seis semanas seguidas. 

Ocorre que o El Niño não é apenas um fenômeno oceânico. Também é atmosférico. A atmosfera recém começa a responder ao aquecimento oceânico com base numa série de indicadores e se projeta que ao longo de junho o acoplamento oceânico-atmosférico está totalmente configurado. Por isso, a nossa crença que ao redor da metade do mês ou no seu final a NOAA deve declarar o começo do El Niño. O QUE O CLIMA EM JUNHO TRARÁ DE CHUVA 

O mês de junho costuma marcar uma acentuada diminuição da chuva no Centro do Brasil com a instalação da estação seca ao passo que mais ao Sul, especialmente no Rio Grande do Sul, observa-se um aumento das precipitações. 

É o mês, historicamente, em que há maior ocorrências de frentes quentes no Rio Grande do Sul, ou seja, quando ar mais quente de Norte avança sobre massas de ar frio sobre o território gaúcho, produzindo chuva não raro volumosa a excessiva com temporais. 

No inverno, muitos sistemas atuam no Sul brasileiro como frentes frias, frentes quentes e centros de baixa pressão, o que costuma trazer mais chuva para estados como Rio Grande do Sul e Santa Catarina enquanto o Paraná, pela sua posição mais ao Norte, sofre a influência do ar seco do Brasil Central e tem menor precipitação que os estados mais ao Sul.

Embora seja pelos padrões históricos um dos meses mais chuvosos do ano, na maioria das regiões gaúchas espera-se um mês sem grandes excessos de precipitação pelos dados disponíveis hoje. A tendência é de um mês de junho com chuva perto ou abaixo da média. Na Metade Norte, o indicativo é de chuva com maiores volumes. 

Isso porque espera-se que junho neste ano tenha chuva com valores acima da média climatológica em muitas áreas do Paraná e parte de Santa Catarina com uma série de sistemas que vão evoluir do Nordeste da Argentina e do Paraguai para os dois estados. A chuva em algumas áreas, em particular do Paraná, pode ficar muito acima da média com risco de alagamentos e mesmo inundações em alguns pontos. 

As precipitações em junho podem ficar ainda acima das médias mensais, que são baixas pela temporada seca de inverno em muitas áreas do Centro-Oeste e do Sul, sobretudo no Mato Grosso do Sul, em São Paulo, em parte de Minas Gerais (principalmente mais do Centro para o Sul) e no Rio de Janeiro. 

TEMPERATURA NO MÊS 

Modelos de clima internacionais divergem sobre a tendência de temperatura para o mês de junho neste ano com as projeções do europeu apontando temperaturas mais baixas de São Paulo e o Mato Grosso do Sul para o Sul enquanto o modelo de clima dos Estados Unidos aponta temperatura acima da média em grande parte do Centro-Sul brasileiro.

De acordo com o entendimento da MetSul, considerando estes modelos e uma série de outros dados, não se projeta um mês tão frio como foi maio, de temperaturas abaixo a muito abaixo da média na maior parte do mês mais ao Sul do Brasil., Então, a probabilidade de ser um junho de frio rigoroso com altíssimo número de mínimas negativas, como ocorreu por exemplo em 2016, em nosso entendimento é muito baixa. 

Conforme nosso prognóstico, a tendência é de temperatura acima da média na maior parte do Centro-Oeste em junho com marcas superiores à climatologia histórica em Mato Grosso e Goiás. No Mato Grosso do Sul, que sofrerá mais a influência de ar frio vindo do Sul, a temperatura estará mais perto da média com chance desvios negativos mais ao Sul do estado e positivos ao Norte. 

No Sudeste, a tendência é de temperaturas perto e acima da média na maioria das áreas, especialmente do Centro para o Norte de São Paulo e em Minas Gerais. Mais ao Sul e ao Leste paulista, o mês deve ter temperatura mais perto da média, sem grandes desvios em relação à climatologia. 

No Sul do Brasil, a perspectiva é de temperaturas mais próximas da média ou levemente acima na maioria das áreas mais ao Norte da região. Já mais ao Sul, em particular no Rio Grande do Sul, o indicativo é de marcas perto da média com chance de desvios negativos em alguns pontos. 

Junho é um dos meses mais frios do ano e, assim, mesmo alguns dias com marcas perto ou pouco acima da média acabam tendo temperatura baixa durante o período noturno. O frio é a regra durante a noite. O indicativo de marcas pouco acima ou acima da média se traduz em menor número de noites geladas e um maior número de tardes agradáveis. 

A segunda metade do mês deve ser mais fria enquanto o começo de junho terá marcas acima da média no Sul e abaixo no Sudeste pela influência de uma massa de ar frio com trajetória oceânica que vai passar a Leste da Região Sul e atingirá o Sudeste. Ao redor da metade do mês e no decorrer da segunda quinzena aumenta a chance de uma ou duas incursões de ar frio mais fortes no Sul do país.

 

Fonte: Metsul

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
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Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
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– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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