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Confira as instituições, órgãos e atividades que sofrem restrições na região em função do Coronavírus

Escolas, universidades, hospitais, órgãos do judiciário, Corsan: veja como cada instituição está se organizando para enfrentar a pandemia do Coronavírus

17 de março de 2020
Aulas estarão suspensas nas três redes de ensino, a partir de quinta-feira (Foto: Arquivo)

Em função do avanço da pandemia de Coronavírus em diferentes partes do planeta, incluindo um aumento diário nos casos suspeitos e confirmados para a doença, no Brasil, diversas medidas extraordinárias estão tendo de ser tomadas, principalmente de restrição de atividades, em diferentes setores.

Na região Noroeste, diversas entidades estão anunciando medidas, especialmente para evitar aglomeração de pessoas. Confira, abaixo, um resumo dessas medidas.

AULAS NAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO SERÃO SUSPENSAS A PARTIR DE QUINTA-FEIRA
As aulas na rede estadual estão suspensas a partir desta quinta-feira (19) pelo período de duas semanas, prorrogáveis em caso de necessidade. Na região Celeiro, os municípios também decidiram paralisar as aulas nas escolas de educação fundamental das redes municipais, a partir de quinta-feira, pelo período de 15 dias.

Na educação infantil será buscado o contato com os pais, sensibilizando-os para que encaminhem seus filhos às creches somente se não puderem deixá-los com alguém responsável. Crianças que apresentarem qualquer sintoma respiratório ou febre, devem ser mantidas em casa.

Na região da Fronteira Noroeste foram suspensas as aulas das redes municipais a partir de segunda-feira, dia 23, pelo prazo de 12 dias, podendo ser prorrogáveis, caso haja nova decisão regional.

UNIVERSIDADES TAMBÉM PARALISAM ATIVIDADES
Todas as instituições de Ensino Superior na região também suspenderam aulas presenciais. A Uergs (Universidade Estadual do RS), que possui uma de suas unidades em Três Passos, anunciou a suspensão de suas aulas até domingo, dia 22. Também suspendeu, por tempo indeterminado, as atividades de extensão executadas pela comunidade acadêmica.

O Instituto Federal Farroupilha (IFFar) suspendeu as atividades presenciais em todos os campi da universidade por três semanas até o dia 5 de abril. As atividades acadêmicas e administrativas serão mantidas remotamente.

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) suspendeu as atividades acadêmicas e administrativas presenciais, em todos os campi, por 30 dias, prorrogáveis conforme necessidade.

A UCEFF de Itapiranga comunica que todas as aulas dos cursos presenciais e semipresenciais híbridos acontecerão no ambiente digital. Já as aulas de pós-graduação estão suspensas. A Reitoria da UCEFF informa que esta medida segue até o dia 29 de março.

A Unijuí também suspendeu as aulas presenciais. A partir de quinta-feira, dia 19, até o dia 31, as atividades acadêmicas serão de forma online. Todas as demais atividades de extensão e pesquisa deverão ser replanejadas de forma online, sendo mantidas apenas aquelas essenciais.

A Setrem – Sociedade Educacional Três de Maio suspendeu as aulas de todos os níveis de ensino pelo período de 18 de março até 30 de março quando a situação será reavaliada.

HOSPITAIS RESTRINGEM VISITAS A PACIENTES
Instituições hospitalares da região Celeiro estão tomando medidas para diminuir os riscos de propagação do Coronavírus.

Hospital de Caridade – Três Passos
Suspensão de visitas em unidades de internação.
– A troca de acompanhantes será permitida apenas uma vez ao dia para pacientes internados;
– Suspensão de acompanhantes na unidade de urgência e emergência;
– Na UTI também será liberado UM visitante por paciente, duas vezes ao dia, em horários reduzidos: das 12h às 12h10min; e das 18h as 18h10min. As restrições seguirão por tempo indeterminado.

A direção do HCTP ressalta a importância de que a população evite procurar o serviço de urgência e emergência do Hospital de Caridade, visto que aglomerações aumentam o risco de propagação da doença.

Hospital Santo Antônio – Tenente Portela
O Hospital Santo Antônio, de Tenente Portela, também aderiu ao plano de contingência recomendado pelo Ministério da Saúde e governo estadual, e suspendeu a partir desta terça-feira (17), por tempo indeterminado, as visitas a pacientes, restringindo a um acompanhante por paciente, quando solicitado pelo médico assistente.

Na UTI, a restrição é de um visitante por paciente podendo ser realizada em apenas um horário: das 13h às 14h.

Nos atendimentos eletivos como: consultas e exames será permitida somente a entrada do paciente, exceto em casos especiais a serem avaliados individualmente.

Hospital Bom Pastor – Santo Augusto
O Hospital Bom Pastor, de Santo Augusto, também anunciou a restrição de acesso do público à casa de saúde, devido ao coronavírus. Visitas nas unidades estão expressamente proibidas e os atendimentos ambulatoriais deverão acontecer com um único acompanhante.

Hospital Santo Antônio de Pádua – Coronel Bicaco
A Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua, de Coronel Bicaco, suspendeu a entrada de crianças e as visitas estão restritas a apenas um acompanhante por paciente.
Em nota, a casa de saúde diz contar com a colaboração de toda a comunidade a fim de diminuir o fluxo de visitas aos pacientes internados.

JUSTIÇA ALTERA ATENDIMENTOS DEVIDO AO CORONAVÍRUS
Os órgãos da Justiça estadual e federal no Rio Grande do Sul se adequaram às recomendações das autoridades de saúde e alteraram os atendimentos devido à pandemia de coronavírus. A partir desta terça-feira (17), a orientação é que a circulação nos foros e tribunais seja restrita e os julgamentos ocorram de modo remoto. Expedientes passam a ser das 12h às 19h.

O estado tem 11 casos confirmados da doença, segundo último boletim divulgado na segunda-feira (16). No país, são 234 pacientes com diagnóstico para o Covid-19. Leia abaixo as resoluções dos principais órgãos:

TJ-RS
O presidente do TJ-RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão dos prazos processuais, em primeira e segunda instâncias, sem prejuízo às medidas consideradas urgentes. As medidas para a 1ª instância são válidas desde a segunda-feira (16), enquanto as de 2ª instância iniciam nesta quarta (18).

Também estão suspensas as sessões de julgamento e audiências presenciais que não forem consideradas urgentes. As sessões virtuais estão mantidas.

O fluxo do público externo nos prédios do Poder Judiciário fica restrito a advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e aqueles que participam de atos judiciais ou que tenham necessidade comprovada de ingresso. Os servidores também estão autorizados a realizar o trabalho a distância.

As apresentações de réus presos também ficam suspensas, exceto situações de urgência. Já o horário de atendimento regular nas serventias extrajudiciais fica mantido.

Serviços realizados por oficiais de justiça, assistentes sociais, psiquiatras e psicólogos serão definidos pela direção dos foros ou pela direção judiciária do TJ-RS.

O horário de expediente do Poder Judiciário Estadual será das 12h às 19h. Medidas urgentes serão atendidas pelo plantão.

MP-RS
O Ministério Público também alterou o expediente para as 12h às 19h. Na ordem de serviço 06/2020, publicada nesta terça (17), o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, amplia as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

O atendimento ao público externo em todas as dependências fica suspenso temporariamente, já que a prioridade de circulação é de membros do MP e funcionários. Audiências também podem ser canceladas, exceto aquelas que envolvam risco de perda de direitos ou morte.

Servidores com mais de 60 anos, grávidas ou com doenças crônicas podem se afastar por 30 dias. A orientação é pelo trabalho remoto.

A medida é válida por 30 dias.

TRE-RS
O TRE-RS suspende, entre esta terça (17) e o dia 31 de março, os atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais. A medida vale também para as centrais de atendimento ao eleitor e postos de atendimento do shopping Praia de Belas e do Tudo Fácil Zona Norte.

O atendimento em casos excepcionais deve ser feito pelo número 148. Certidões de quitação eleitoral e outros serviços podem ser acessados no site.

Agendamento de alistamento, transferência, revisão e segunda via ficam suspensos durante o período. Quem já tiver atendimento agendado devem entrar em contato para remarcar o serviço.

As sessões de julgamento também foram canceladas.

A Secretaria do Tribunal e os cartórios eleitorais funcionarão no horário habitual, das 12h às 19h, com equipe reduzida. As medidas podem ser prorrogadas ou revistas de acordo com as circunstâncias, informa o TRE-RS.

“A decisão, preventiva à segurança e saúde de servidores e eleitores, faz-se necessária e em linha com orientações da Organização Mundial de Saúde e autoridades sanitárias brasileiras, e tem como objetivo minimizar os riscos de transmissão do Coronavírus (COVID-19)”, diz, em nota, o TRE-RS.

TRF-4
Na portaria 302/2020, publicada nesta terça-feira (17) pelo TRF-4, o tribunal permite o trabalho remoto e recomenda que as sessões de julgamento e de conciliação sejam realizadas, “sempre que possível, virtualmente, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a participação à distância”.

Além disso, o órgão torna o acesso ao prédio limitado ao público externo e prioritário a funcionários, servidores e prestadores de serviço. Também deve ser obedecido o protocolo de afastamento do trabalho presencial por 14 dias todos os funcionários que regressam de viagem ao exterior.

Os serviços de limpeza e desinfecção de superfícies também foram reforçados. “Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação (17), e as medidas por ela estabelecidas vigorarão pelos próximos 30 dias, salvo se antes sobrevier alteração do quadro vigente neste momento, que recomende sua readequação”, determina a norma.

DEFENSORIA PÚBLICA
A Defensoria Pública do estado recomenda às pessoas com atendimentos não urgentes agendados para o próximo mês entrem em contato por telefone para avaliação do caso e reagendamento. A orientação é que os atendimentos remotos sejam priorizados.

O órgão cita a necessidade das medidas devido ao grande número de atendimentos ealizados, cerca de 1,3 milhão por ano, com média diária de 200 a 300 pessoas assistidas apenas na Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento em Porto Alegre.

CORSAN RECOMENDA USO DE CANAIS DE ATENDIMENTO ONLINE
Considerando as medidas temporárias estaduais e federais de prevenção ao contágio pelo COVID-19, a Corsan orienta seus clientes a utilizarem os canais de relacionamento não presenciais da Companhia.

Ainda que o atendimento presencial nas unidades de saneamento permaneça funcionando, é recomendável o acesso online, visto que para a maioria dos serviços não há necessidade de solicitação presencial (situação do abastecimento, segunda via da fatura, extrato de faturas, informar sobre vazamentos etc.).

Para evitar o atendimento presencial, os clientes podem solicitar serviços por meio dos seguintes canais oficiais de relacionamento, que estão à disposição 24 horas:
App Corsan: gratuito e disponível nas lojas virtuais
Central de Serviços: www.corsan.com.br
Call Center: 0800 646 6444

A Corsan salienta que, por meio desses canais, o próprio cliente registra a sua solicitação, ficando imediatamente disponível no sistema para as equipes de execução da cidade do imóvel.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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