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Dez municípios da Amuceleiro ficam sob bandeira vermelha em nova atualização preliminar

Municípios da região Celeiro terão de utilizar protocolo da bandeira vermelha, caso não tenham seus recursos acolhidos: Barra do Guarita, Braga, Coronel Bicaco, Crissiumal, Esperança do Sul, Miraguaí, Redentora, Santo Augusto, Tenente Portela e Três Passos

17 de julho de 2020
Mapa preliminar aponta 90% das regiões com bandeira vermelha na 11ª rodada do Distanciamento Controlado (Foto: Reprodução)

O agravamento da pandemia deixou em vermelho quase todo o Rio Grande do Sul. Das 20 regiões do Distanciamento Controlado, apenas duas foram classificadas com bandeira laranja (de risco médio) no mapa preliminar da 11ª rodada, divulgado nesta sexta-feira (17). Significa que 90% do Estado apresenta alto risco para disseminação de coronavírus e ocupação de leitos.

Com relação à Amuceleiro, dez dos 21 municípios que compõe a associação, estão classificados sob a bandeira vermelha, após o anúncio preliminar desta sexta-feira, que manteve a regional de Palmeira das Missões e incluiu a regional de Ijuí, sob a bandeira vermelha.

Os municípios de Barra do Guarita, Braga, Coronel Bicaco, Crissiumal, Esperança do Sul, Miraguaí, Redentora, Santo Augusto, Tenente Portela e Três Passos, apresentaram óbito ou internação de paciente pela Covid-19 nos últimos 14 dias e entraram para a bandeira vermelha.

Os municípios terão até as 6 horas da manhã de domingo para apresentar recurso ao comitê de crise do governo estadual, que poderá reavaliar a situação.

Outros onze municípios da Amuceleiro, apesar de estarem nas regionais que estão sob a bandeira vermelha, poderão adotar os protocolos da bandeira laranja, por não terem registrado óbito ou internação hospitalar de pacientes pela Covid-19 nos últimos 14 dias. São eles: Bom Progresso, Campo Novo, Chiapetta, Derrubadas, Humaitá, Inhacorá, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Tiradentes do Sul e Vista Gaúcha.

A Amuceleiro deverá analisar os dados repassados pelos 21 municípios, ao longo deste sábado, para então decidir de que forma apresentará recurso ao governo estadual. Os recursos levam em conta apenas critérios técnicos e numéricos.

Nota técnica sobre a regional de Palmeira das Missões

A região de Palmeira das Missões mantém a classificação de alto risco. O número de casos ativos pela doença na última semana melhorou, passando de 211 registros para 201 entre as duas semanas. Este critério, que comparado com os casos recuperados nos 50 dias anteriores, variou de bandeira vermelha para laranja. A região registrou a redução de 17% nas hospitalizações confirmadas para Covid-19 nos últimos 7 dias entre as duas semanas, passando de 24 hospitalizações para 20. Os casos de internação em UTI por síndromes respiratórias agudas graves tiveram pequena redução, já que agora são 10 pacientes, ao passo que há uma semana eram 11 casos. No caso das internações confirmadas para Covid-19 em leitos clínicos e de UTI, observou-se aumento na primeira (de 8 para 19) e redução na segunda, com 3 pacientes internados em UTI.

Apesar da redução nas hospitalizações, os indicadores de Incidência de Novos Casos Sobre a População continuam em situação de risco muito alto. Por fim, com relação ao número de leitos de UTI livres no último dia, comparado entre
as duas semanas, se verifica uma pequena redução, passando de 9 para 8 leitos livres.

Nota técnica sobre a regional de Ijuí

A região Covid de Ijuí, que até a décima rodada do Distanciamento Controlado vinha obtendo bandeiras amarela e laranja, obtém a mensuração dos indicadores de bandeira vermelha nessa atualização. Além do impacto dos indicadores macrorregionais e estaduais de Capacidade e de Mudança da Capacidade de Atendimento, as hospitalizações registradas para Covid-19 nos últimos 7 dias apresentaram um aumento expressivo frente a semana anterior, passando de 2 para 7 hospitalizações registradas confirmadas para Covid-19. No caso dos internados em leitos de UTI por SRAG, a região passou de 1 para 4 pacientes.

Apesar da melhora no indicador da razão entre ativos na última semana e recuperados nos 50 dias anteriores ao início da semana, o indicador de hospitalizações a cada 100 mil habitantes piorou entre as semanas, passando de bandeira amarela para laranja.

Balanço sobre a nova atualização

Nove regiões apresentaram piora nos indicadores com relação à semana anterior. Cruz Alta, Erechim, Lajeado, Ijuí, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Ângelo e Uruguaiana saíram da bandeira laranja para a vermelha, juntando-se a Porto Alegre, Canoas, Cachoeira do Sul, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo e Taquara, que já estavam com risco alto.

Com isso, 469 municípios (do total de 497) das 18 regiões estarão preliminarmente classificados em bandeira vermelha, somando 10.273.823 habitantes, ou seja, 91% da população gaúcha (11.329.605 habitantes).

Deste total, 270 cidades e seus 1.735.262 habitantes (15,3% da população) podem adotar protocolos de bandeira laranja, porque cumprem os critérios da Regra 0-0, ou seja, não têm registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local.

Clique para ver a lista dos municípios enquadrados na Regra 0-0.

Com exceção desses municípios enquadrados na Regra 0-0, as demais prefeituras e associações regionais têm 36 horas – que se encerram às 6h domingo (19/7) – para apresentarem recurso por meio do formulário de on-line: https://forms.gle/3h7wZ5Reiy1VgxaM9.

Os pedidos de reconsideração serão avaliados pelas equipes técnicas do governo. A decisão será tomada pelo Gabinete de Crise na segunda-feira (20/7) e, à tarde, o mapa definitivo, vigente a partir de terça (21/7), será divulgado.

Clique para ver a nota técnica com a justificativa da classificação das regiões.

PRINCIPAIS INDICADORES DA 11ª RODADA

• número de novos registros de hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de confirmados Covid-19 aumentou 11% entre as duas últimas semanas (770 para 855);
• número de internados em UTI por SRAG aumentou 17% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (647 para 754);
• número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS aumentou 23% entre as duas últimas quintas-feiras (693 para 853);
• número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no RS aumentou 13% entre as duas últimas quintas-feiras (504 para 572);
• número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 no RS reduziu 8% entre as duas últimas quintas-feiras (de 594 para 547);
• número de óbitos por Covid-19 aumentou 31% entre as duas últimas quintas-feiras (de 207 para 271);
• As regiões com maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos sete dias, por local de residência do paciente, são Porto Alegre (334), Novo Hamburgo (99) Caxias do Sul (81), Passo Fundo (61) e Canoas (47).

Clique aqui e acesse o levantamento completo da 11ª rodada do Distanciamento Controlado.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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