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Eleições 2024: Campanhas não terão comícios, nem carros de som em Humaitá, Sede Nova e Crissiumal

Encontro preparatório envolvendo representantes dos partidos e da Justiça Eleitoral ocorreu na última semana em Crissiumal

31 de julho de 2024
Encontro ocorreu na sala de audiências da Comarca de Crissiumal. (Foto: Divulgação)

Na última semana foi realizada uma reunião preparatória para as Eleições de 2024 no âmbito da 91ª Zona Eleitoral. O encontro ocorreu na sexta-feira (26) junto à sala de audiências da Comarca de Crissiumal.

Estiveram presentes a juíza eleitoral de Crissiumal Tatiane Levandowski, o promotor de Justiça Eleitoral Ronaldo Adriano de Almeida Arbo e representante dos partidos políticos de Crissiumal, Humaitá e Sede Nova, juntamente com os respectivos advogados e profissionais contábeis.

Ficou acertado na reunião que, em prol do bom andamento da campanha eleitoral e a fim de não haver violações à legislação eleitoral, fica vedada a realização de comícios, bem como de campanhas com a utilização de veículos de som nos três municípios.

Conforme ata da reunião, repassada pelo Cartório Eleitoral, ficou combinado as seguintes recomendações e regras:

– Cuidado na pré-campanha. Não pedir votos de forma explícita ou implícita. Fale de ideias, mas evite acusações/agressões à honra de terceiros;

– Evitar propaganda negativa;

– Manter especial contato com o jurídico dos partidos;

– O Cartório Eleitoral e o Ministério Público são canais de diálogo;

– Os presentes acordaram, em prol do bom andamento da campanha eleitoral, com a finalidade de não haver violações à legislação eleitoral, que fica vedada a realização de comícios, bem como de campanhas com a utilização de veículos de som;

– Cuidados com lives nas redes sociais – não as deixar armazenadas em perfis de pessoas jurídicas;

– Críticas podem ser feitas, mas cuidado com manifestações negativas que ultrapassem essa barreira, resultando em crimes contra a honra;

– Não contratar pessoas (blogueiros) para fazerem campanha nas redes sociais – manifestação espontânea, não paga, é permitida;

– É possível a contratação de impulsionamento nas redes sociais – sempre informando à Justiça Eleitoral;

– Cuidado com as candidaturas femininas – eventual candidatura fictícia para burlar a lei causará graves consequências a todos os demais candidatos do partido;

– Especial atenção às atas das convenções partidárias e, posteriormente, nos registros de candidaturas;

– Especial atenção nas prestações de contas eleitorais. É necessário abrir conta(s) bancária(s), mesmo que não haja movimentação financeira;

– O descumprimento dessas regras, além das penalidades específicas previstas na lei eleitoral, pode configurar o crime de desobediência.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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