Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar no próximo domingo (4), quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e presidente da República. Na reta final da campanha, as restrições aumentam progressivamente para manifestações de candidatos, partidos e eleitores, que precisam ficar atentos aos prazos e às normas estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A partir desta quinta-feira (1), algumas formas de propaganda deixam de ser permitidas. Outras poderão continuar até sábado (3), véspera da votação. No domingo, dia da eleição, manifestações políticas individuais e silenciosas continuam permitidas, mas a campanha eleitoral é proibida.
Essa quinta-feira (1) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. O horário eleitoral começou em 28 de agosto, com espaços de palanque para os candidatos proporcionais ao tamanho e ao número de partidos de cada coligação.
Também termina nessa quinta-feira (1) o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
Os debates no rádio e na televisão também podem ser realizados até essa quinta-feira. No entanto, a programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h dessa sexta-feira (2).
Também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. A partir daí, a propaganda eleitoral paga ou impulsionada fica proibida até o fim do período eleitoral correspondente.
Outra regra, que reflete os novos formatos de campanha com inteligência artificial (IA) entra em vigor nesta quinta-feira (1): ficam proibidas a publicação, a republicação, mesmo gratuitas, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. A restrição vale mesmo para conteúdos identificados como produzidos por IA e segue até 24 horas após o encerramento da votação.
Sexta (2): restrição às Forças Armadas
Na sexta-feira (2), será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.
A partir de sexta-feira, também passa a valer a restrição à presença das Forças Armadas nas proximidades dos locais de votação. O efetivo deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais e só poderá se aproximar ou entrar no local mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora.
A regra não se aplica às forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento. Também há exceção para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que preservado o sigilo do voto. A restrição vale até segunda-feira (5).
Sábado (3): último dia para atos de campanha
Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações ainda poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Até as 22h de sábado também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.
No sábado a proibição é para o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores. A restrição vale para todo o território brasileiro até o dia seguinte à eleição, segunda-feira (5).
Domingo (4): regras para o dia de votação
No domingo (4), a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar.
A divulgação dos resultados poderá começar a partir do encerramento da votação. É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.
No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
O celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderá ser levado à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários. A orientação para os eleitores é que levem uma colinha com o número dos candidatos em papel ou qualquer outro material que não seja eletrônico.
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também são permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para transportar integrantes da própria família.




















