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Em atualização prévia, regional de Palmeira das Missões segue na bandeira vermelha

Três Passos pertence à regional de Palmeira das Missões. Caso essa regional se mantiver na bandeira vermelha após o período de recursos, estará inserida na trava de segurança, ou seja: terá obtido duas semanas consecutivas de bandeira vermelha e, portanto, na próxima rodada deverá cumprir novamente as restrições de bandeira vermelha, mesmo que os indicadores regionais apontem para restrições menos severas

10 de julho de 2020
Mapa preliminar divulgado nesta sexta-feira (Foto: Governo do RS)

O cenário de disseminação do coronavírus e da ocupação de leitos cresce no Estado. Na décima rodada preliminar do Distanciamento Controlado, o Rio Grande do Sul tem 15 regiões com risco alto, ou seja, estão na bandeira vermelha. Essas regiões representam 84,2% da população gaúcha (9.535.519 habitantes). Na rodada definitiva do mapa anterior, eram seis regiões em vermelho, equivalente a 52,9% da população (5,9 milhões de habitantes). As bandeiras definitivas serão divulgadas na segunda-feira (13/7).

A análise preliminar dos índices de propagação do vírus e de ocupação dos leitos trouxe, novamente, as regiões de Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Capão da Canoa, Palmeiras das Missões e Pelotas, em bandeira vermelha. Essas áreas já haviam sido classificadas como alto risco na rodada anterior.

As regiões de Taquara, Santo Ângelo, Cruz Alta, Santa Rosa, Erechim, Passo Fundo, Caxias do Sul, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul evoluíram de bandeira laranja para vermelha nesta rodada.

Santa Maria, Ijuí, Uruguaiana, Bagé e Lajeado são as cinco regiões que permaneceram na bandeira laranja.

Embora nenhuma região do Estado tenha sido classificada com risco altíssimo (bandeira preta), tampouco houve classificação de risco baixo (bandeira amarela). Nesta rodada, inclusive, nenhuma região apresentou melhora nos índices.

O mapa preliminar da 10ª rodada foi divulgado pelo governo no fim da tarde desta sexta-feira (10/7) e está disponível em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br. No prazo de 36 horas após a publicação do mapa preliminar, que se encerra às 6h de domingo (12/7), os municípios que quiserem apresentar recursos sobre as classificações podem preencher o formulário neste link: https://forms.gle/9HsVNQb7DSn5Fimy9. Aqueles que se enquadrarem na Regra 0-0 e podem adotar protocolos de bandeira laranja não precisam protocolar recurso.

Na segunda-feira (13/7), o Gabinete de Crise analisará os dados enviados e rodará o mapa novamente e, à tarde, divulgará as bandeiras definitivas, que serão vigentes de 14 a 20 de julho.

Regra 0-0
Dos 391 municípios que compõem as áreas com bandeira vermelha, 218 cidades não tiveram registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de morador nos 14 dias anteriores ao levantamento. Por isso, se adequam à chamada “Regra 0-0” e podem adotar protocolos previstos na bandeira laranja por meio de regulamento próprio.

Basta que mantenham atualizados os registros nos sistemas oficiais e adotem, por meio de decreto, regulamento próprio, com protocolos para as atividades previstas na bandeira laranja. São 1.280.848 pessoas (11,3% do total do RS) nesta condição.

Vale lembrar que essas 218 cidades que se classificam na Regra 0-0 e podem adotar protocolos de bandeira laranja não precisam protocolar recurso.

SITUAÇÃO GERAL
O número de novos registros de hospitalizações por Covid-19, nos últimos sete dias, comparado à semana anterior, apresentou aumento de 6%, passando de 729 para 770. A quantidade de internados em UTI por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) cresceu 11%, passando de 582 para 647. O mesmo se observa com o número de internados em leitos clínicos para Covid-19, que passou de 554 para 693 internações – crescimento de 25%.

Para as internações em UTI confirmadas para Covid-19, o aumento chegou a 21%, passando de 418 para 504. O agravamento também é observado no número de casos ativos na última semana, que atingiu 5.126, frente aos 4.281 da semana anterior. Por fim, com relação ao número de leitos de UTI livres para atender Covid-19 no último dia, o quantitativo reduziu 9% entre as semanas, passando de 653 para 594.

O agravamento do indicador de capacidade de atendimento (número de leitos de UTI livres para cada leito ocupado por pacientes Covid-19), mensurada no Estado como um todo, segue em ritmo acelerado, obtendo alerta máximo. Na rodada anterior, o indicador obteve bandeira vermelha e, nesta semana, a mensuração atingiu situação de bandeira preta.

O indicador da Mudança da Capacidade de Atendimento, também mensurado para o Estado, passou de bandeira amarela para vermelha, resultado da redução de número de leitos de UTI livres para atender Covid-19 no último dia em relação à quinta-feira anterior.

Esses dois indicadores nos permitem acompanhar a capacidade de resposta da rede hospitalar para atender a população que necessita de atendimento neste nível de atenção (alta complexidade). No entanto, é um indicador diretamente relacionado ao avanço da doença no Estado, uma vez que quanto maior o número de casos ativos, maior o número de pacientes que necessitarão de atendimento hospitalar e maior o risco de pressão no sistema de saúde.

Mesmo com todas as ações de ampliação de leitos de UTI no Estado, o avanço na evolução da Covid-19 sinaliza risco alto de pressão ao sistema de saúde e a necessidade de se ampliar ainda mais a conscientização da população em seguir os protocolos de distanciamento, a fim de que possamos seguir nas ações de ampliação da rede e, principalmente, para que possamos continuar garantindo o acesso adequado do paciente aos leitos hospitalares e de UTI no tempo oportuno.

BANDEIRA VERMELHA E TRAVA DE SEGURANÇA

As regiões de Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo e de Capão da Canoa permanecem em bandeira vermelha pela quarta semana consecutiva. Mesmo que estivessem com mensuração de bandeira de menor risco, amarela ou laranja, as quatro regiões teriam que cumprir as medidas da vermelha, devido à aplicação da trava de segurança – duas semanas consecutivas na vermelha.

As regiões de Passo Fundo e Santo Ângelo, se mantida a bandeira vermelha após as análises de recursos, também estarão inseridos na trava de segurança na próxima semana, pois terão obtido bandeira vermelha por dois períodos alternados, dentro do prazo de 21 dias.

Para as regiões de Palmeira das Missões e Pelotas, também se mantidas em bandeira vermelha após o período de recursos, estarão inseridas na trava de segurança. Essas regiões terão obtido duas semanas consecutivas de bandeira vermelha e, portanto, na próxima rodada deverão cumprir novamente as restrições de bandeira vermelha, mesmo que os indicadores regionais apontem para restrições menos severas.

Deste modo, essas oito regiões Covid – Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Capão da Canoa, Passo Fundo, Santo Ângelo, Palmeira das Missões e Pelotas – poderão incidir na regra prevista no modelo de Distanciamento Controlado de que, uma vez classificada na bandeira final vermelha, por dois períodos consecutivos ou alternados, dentro do prazo de 21 dias, somente poderão ser reclassificadas para bandeira menos restritiva após preencherem os requisitos para tal reclassificação por pelo menos dois períodos consecutivos de mensuração visando garantir a segurança da população da região.

QUEM PIORA
As regiões de Taquara, Erechim, Passo Fundo e Caxias do Sul, que tiveram apuração de bandeira vermelha na semana anterior, mas que, após avaliação dos recursos, foram situados em bandeiras laranja, retornam novamente para a vermelha, com médias ponderadas mais elevadas que anteriormente.

As regiões de Santo Ângelo, Cruz Alta, Santa Rosa, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul, que estavam em bandeiras laranja, passaram para bandeira vermelha. As mudanças decorrem pela contínua piora dos indicadores de propagação e de capacidade do sistema de saúde, tanto regionais quanto macrorregionais.

QUEM MELHORA
Na 10ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado, nenhuma das 20 regiões Covid-19 apresentou melhora em sua bandeira final.

Fonte: Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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