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Entidade ambiental pede ao MP a suspensão da concessão do Parque Estadual do Turvo

Entre os problemas apontados está a ausência de garantia de que serviços essenciais ocorram sem interferência da empresa privada

4 de novembro de 2021
Parque tem pelo menos 45 espécies de fauna ameaçadas de extinção, como a onça-pintada e a anta (Foto: Paola Stumpf/SEMA)

Enquanto o governador Eduardo Leite (PSDB) vai à Escócia participar da conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas (COP26) para mostrar as realizações de seu governo na área ambiental, o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) entregou ao Ministério Público Estadual (MPE-RS) um pedido para suspender o processo de concessão do Parque Estadual do Turvo. A entidade aponta uma série de “inconsistências, ilegalidades, riscos altos à biodiversidade e prejuízos à gestão ambiental” no processo em curso.

A concessão à iniciativa privada do Parque Estadual do Turvo está em consulta pública até o próximo dia 8 de novembro, o mesmo ocorrendo com os parques estaduais do Caracol e Tainhas. Segundo o governo estadual, o objetivo é a concessão dos serviços públicos de “apoio à visitação, à revitalização, à modernização, à operação e à manutenção dos serviços turísticos em parques naturais”.

Criado em 1947 como Reserva Florestal Estadual e transformado em Parque Estadual em 1954, o Turvo tem 17 mil hectares de área e abriga, conforme ambientalistas, pelo menos 45 espécies de fauna ameaçadas de extinção, como a onça-pintada e a anta, e 50 espécies de flora igualmente ameaçadas de extinção, muitas exclusivas do parque ou da Região do Alto Uruguai.

No ofício encaminhado ao coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA) do MPE-RS, o InGá lista 12 questionamentos e apontamentos referentes à minuta do edital, contrato e estudos de modelagem da concessão feitos sob coordenação do BNDES.

Entre os problemas apontados está a intensão de construir piscinas e pousadas dentro da área pública do parque, algo que não consta no Plano de Manejo do Turvo e representa “desvio evidente de função” de uma Unidade de Conservação (UCs). Outra questão se refere a ausência de garantia de que serviços essenciais de fiscalização, gestão e planejamento da UC continuarão sob a responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), sem a interferência ou ingerência de objetivos econômicos dos concessionários.

A entidade destaca que o modelo de concessão adotado em algumas UCs do RS dá maior à ênfase nas oportunidades de negócios, com a justificativa de equilíbrio econômico-financeiro à gestão de áreas públicas protegidas, sem considerar estudos de capacidade de suporte e da adequada gestão da biodiversidade, tarefa obrigatória das equipes técnicas da SEMA.

“Como um todo, o projeto é inadequado e deve ser revisto em sua totalidade. O escopo do projeto de concessão de uso de áreas, atrativos e instalações, precedida da realização de investimentos, destinada à requalificação, modernização, operação e manutenção do Parque Estadual do Turvo está centrado em atividades de negócios associados ao turismo, via mecanismos que buscariam garantir um equilíbrio econômico-financeiro dos gastos da UC, à revelia da gestão da biodiversidade”, afirma o documento elaborado pelo Conselho Técnico-Científico do InGá e entregue ao MPE.

O Instituto pondera que, sem a participação da equipe técnica da SEMA no processo e sem as garantias necessárias que “limitem a supremacia de ganhos econômicos sobre a conservação de flora e fauna”, o governo estadual não cumprirá sua função de gestor da biodiversidade.

“Somente após a garantia da manutenção de todos os objetivos previstos em normas legais, propostos no ato de criação da UC e de seu Plano de Manejo, sob total controle do Estado, é que poderia ser realizada qualquer iniciativa ou etapa de concessão de alguns serviços que incrementem o turismo e deem algum retorno econômico maior às UCs”, explica o InGá.

Os problemas
Alguns dos principais problemas apontados pelo InGá na proposta de concessão do Parque Estadual do Turvo são:

– Ausência de garantias de cumprimento da lei federal que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), além de desconsideração ao Plano de Manejo e não riscos à biodiversidade. A entidade afirma que os documentos disponíveis para a consulta não abordam os impactos negativos da concessão do PE Turvo sobre os seus objetivos específicos, e não indicam meios de avaliação e manutenção dos processos que sustentem ou promovam os seus objetivos. A intensão de construção de piscinas e pousadas dentro da área pública do parque é ressaltada por não constar no Plano de Manejo e representar desvio de função de uma Unidade de Conservação.

“De que forma a concessão vai garantir a proteção das comunidades biológicas características do parque e de seu entorno? Como a concessão vai garantir a proteção das espécies animais e vegetais raras ou ameaçadas de extinção em nível regional ou global? Quais são as ações para promover o desenvolvimento de pesquisas científicas, previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, apoiando projetos de pesquisa? De que forma o investimento em infraestrutura pesada, como pousadas e piscinas, e alargamento ou pavimentação de estradas no interior do parque para um previsto aumento da visitação contribuiria para a conservação da biodiversidade?”, são alguns dos questionamentos feitos pela entidade ambientalista.

– Ausência de avaliação da capacidade de carga relacionada ao aumento de visitantes e de infraestrutura turística, considerando os impactos sobre a conservação das espécies ameaçadas de extinção, raras e endêmicas no Parque Estadual do Turvo. Ausência de indicação de obrigações do concessionário sobre a preservação da biodiversidade.

– Ausência de documentos declaratórios da SEMA quanto à eventual e possível viabilidade de concessão perante o regramento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e Plano de Manejo, considerando sua responsabilidade em coordenar a gestão da UC.

“Entre as atribuições dos órgãos executores está a de administrar as Unidades de Conservação, portanto essa função não pode ser entregue com a concessão. Após a análise dos documentos disponíveis para a consulta, ficou evidente que a SEMA não acompanhou ou apresentou qualquer documento técnico que amparasse tal proposta. Não consta qualquer manifestação da Secretaria quanto às questões administrativas, assim como não há pareceres técnicos assinados por servidores da SEMA sobre a necessidade de estudos técnicos, avaliação de impactos, (des)continuidade de ações de manejo e conservação, e propostas de monitoramento após o incremento de atividades de turismo”, afirma o InGá.

– Ausência de documento técnico que autorize a exploração de serviços de concessão para turismos na UC, fundamentado em estudos elaborados pelo órgão executor, assim como a ausência de autorização do órgão gestor para a construção e ampliação de benfeitorias para o turismo.

– Ausência de garantia de que serviços essenciais de fiscalização, gestão e planejamento da UC continuarão sob a responsabilidade da SEMA, sem a interferência ou ingerência de objetivos econômicos dos concessionários. O instituto afirma que o planejamento do uso de espaços hoje existentes para manutenção de equipamentos de fiscalização, além de alojamentos para pesquisadores, seria substituído por pousadas e outros usos dos concessionários.

“Não estão sendo planejados os espaços físicos ou equipamentos para servidores públicos seguirem realizando funções essenciais, pois todos os prédios estão dentro da proposta de concessão e, segundo o documento ‘Estudo preliminar de Engenharia ou Arquitetura e Transporte’, todos espaços serão transformados em espaços para atividades de uso público. Portanto, é evidente a ausência de definições e clareza em relação ao serviço que está sendo concedido”, alerta a entidade, ressaltando que a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação permite somente a autorização de exploração de produtos, subprodutos ou serviços quando destinados a dar suporte físico e logístico à sua administração e à implementação das atividades de uso comum do público, tais como visitação, recreação e turismo.

– Desvio de finalidade principal diante do contexto emergente de extinção em massa de flora, fauna e ecossistemas em nível mundial e regional. O instituto enfatiza que o principal objetivo de um parque estadual, determinado em lei, é “a preservação de ecossistemas naturais”, sendo possível, como atividade acessória, “a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico”. Para o InGá, a quase totalidade dos documentos que compõem a proposta de concessão se baseia no uso público que incrementa negócios, o que causará a priorização econômica e não a preservação de espécies ameaçadas e seu monitoramento.

– Ausência de estudos de impacto e de exigências quanto ao licenciamento para obras de reformas e construções de novas estruturas visando turismo e incremento de visitantes dentro do parque. Conforme o Ingá, questões ligadas a saneamento, gestão de resíduos, impacto eventual das construções sobre a vegetação e seus ecossistemas associados, e ruídos sobre a fauna não estão dimensionados e avaliados.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) afirma não ter tomado conhecimento do pedido de suspensão do processo de concessão do Parque Estadual do Turvo. Por sua vez, o Ministério Público Estadual informa que o pedido foi recebido na Promotoria do Meio Ambiente e os documentos estão sendo estudados.

 

Fonte: Luciano Velleda (Sul 21)

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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