A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) se manifestaram logo após o cancelamento, pela TV Globo, do debate presidencial desta quinta-feira (1). As entidades se solidarizaram com a emissora, que decidiu não realizar o programa após uma série de decisões judiciais e da desistência do candidato do PL, Flávio Bolsonaro.
A primeira intimação recebida pela Globo veio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a ministra Estela Aranha proibiu a emissora de exibir de forma destacada a cadeira vazia com o nome do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, além de vetar que os demais candidatos façam perguntas dirigidas ao petista. As duas normas estavam no regulamento do debate.
Após esta decisão, Flávio Bolsonaro desistiu de participar do debate. A segunda decisão, do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a participação do candidato do Missão, Renan Santos, no debate faltando cerca de duas horas para o evento.
As entidades manifestaram “profunda indignação com a intervenção judicial” e disseram que os excessos configuram uma “agressão à liberdade de imprensa”.
Confira a nota da Abert, ANER e ANJ
“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) se solidarizam com a TV Globo e manifestam profunda indignação com a intervenção judicial nas regras previamente definidas que levou ao cancelamento do último debate presidencial do primeiro turno.
As entidades entendem que a interferência não se trata apenas de uma imposição de obrigações, sem previsões em lei, contra uma emissora privada. É, sobretudo, uma agressão à liberdade de imprensa ao forçar a condução do debate em desrespeito a regras acordadas há meses entre a emissora e os partidos.
Infelizmente, os excessos judiciais atropelaram o direito de os cidadãos terem acesso às propostas dos candidatos que, conforme prevê a lei eleitoral, já tinham sido convidados e se dispuseram a participar do debate.
01/10/2026
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)”




















