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ESPECIAL BARRAGENS: Município de Derrubadas diz que não há comprovação dos reais impactos de Garabi/Panambi no Salto do Yucumã

Secretária de Turismo de Derrubadas questiona fragilidade dos dados apresentados e as poucas garantias de que o projeto não causará impactos indesejados para a região

15 de julho de 2019
Riscos para o Salto do Yucumã ainda são muito presentes, pois não existem estudos que demonstrem o contrário (Foto: Município de Derrubadas/Divulgação)

No mês de maio deste ano foi retomado o debate sobre o projeto do Complexo Energético Garabi/Panambi, iniciativa binacional envolvendo Brasil e Argentina e que pretende ser construído no rio Uruguai, tornando-se o maior complexo energético do país, com capacidade estimada em 2.200 MW, considerado maior do que Belo Monte, na região Norte. A usina de Garabi está prevista para ficar no território de Garruchos (nas Missões), e a usina de Panambi, em Alecrim (na Fronteira Noroeste).

O projeto é polêmico, principalmente no que se refere aos reflexos socioambientais que pode causar, e por isso o Sistema Alto Uruguai de Comunicação estará realizando uma série de reportagens especiais, trazendo diferentes perspectivas sobre essa iniciativa, com o compromisso de acompanhar de perto todos os passos que envolvem a questão, já que se trata de algo que irá impactar diretamente em municípios da região Noroeste do Estado, e também nas províncias de Misiones e Corrientes, na Argentina.

Debate é retomado com força

O debate político sobre o tema neste ano de 2019 partiu do mandato do senador gaúcho, Luiz Carlos Heinze (Progressistas), que promoveu audiência no Ministério de Minas e Energia, no dia 21 de maio, com representantes da região de Santa Rosa, pressionando o governo federal a incluir a pauta do complexo Garabi/Panambi na lista de assuntos a serem tratados no encontro entre os presidentes do Brasil e da Argentina, que aconteceu no mês seguinte. Ainda dessa reunião saiu a proposta de pressionar a Assembleia Legislativa a fim de mudar a delimitação do Parque Estadual do Turvo, localizado no município de Derrubadas, ampliando a área atual e, na visão de quem apoia o projeto, compensando o que possivelmente possa ser atingido no parque com o alagamento ocasionado pelas barragens.

O complexo energético ainda voltou à pauta no dia 30 de maio, quando a Associação dos Municípios da Grande Santa Rosa (AMGSR) promoveu encontro com representantes de municípios da Amuceleiro e das Missões, em Santa Rosa. Na oportunidade também estiveram presentes, dois convidados que apresentaram informações e estudos acerca dos projetos hidrelétricos Garabi e Panambi, Valter Cardeal de Souza, ex-presidente da Eletrobras, e Edgar Cardeal de Souza, dono de empresa que presta consultoria e elabora projetos na área de energia ( (informação atualizada – ver nota ao final da reportagem).

O grande objetivo dos municípios que compreendem a grande Santa Rosa, é buscar o apoio unificado das duas regiões vizinhas ao projeto. Para isso, o argumento é de que as belezas naturais como o Salto do Yucumã, em Derrubadas, e o Salto do Roncador, em Porto Vera Cruz, não serão atingidos nem desparecerão. Alguns estudos, inclusive, foram apresentados na reunião. Mas como veremos à seguir, até mesmo os documentos apresentados não convenceram os representantes do município de Derrubadas quanto aos prejuízos iminentes que podem ser causados no principal patrimônio natural da região.

Por fim, o presidente Jair Bolsonaro realizou no início de junho, sua primeira visita oficial à Argentina. Entre as diversas pautas tratadas com o presidente do país vizinho, Mauricio Macri, esteve um memorando de entendimento em assuntos de mineração e na área de bioenergia. Ao falar do potencial energético, Bolsonaro citou a construção das duas prováveis hidrelétricas na fronteira do Rio Grande do Sul com a Argentina.

De acordo com o jornal Correio do Povo, Bolsonaro, em um de seus discursos, reconheceu o potencial energético do complexo Garabi/Panambi, e agradeceu ao senador gaúcho, Luiz Carlos Heinze, por ter intercedido junto ao governo federal pela causa. Com os governos decretando a obra como de interesse para as duas nações, os processos serão retomados, garantiu Heinze. Hoje há processos tramitando na Justiça Federal por conta dos licenciamentos ambientais, envolvendo o Parque do Turvo, que trancam o andamento da obra.

Secretária de Turismo de Derrubadas diz não haver estudos que comprovem que o Salto do Yucumã não será atingido

Na última quarta-feira (10), a nossa reportagem esteve no município de Derrubadas, para colher mais informações a respeito de tudo que envolve o projeto das barragens no rio Uruguai.

Em uma das entrevistas, Angelita Bomm dos Santos, secretária de Turismo do município, foi enfática em dizer que muitos estudos que estão sendo apresentados pelo gestores que estão trabalhando o projeto Garabi/Panambi, são da década de 1970, ou seja, não podem servir como referência e demonstram a fragilidade no que se refere aos possíveis impactos no Parque Estadual do Turvo e, consequentemente, no Salto do Yucumã.

A preocupação cresce a partir da retomada dos debates, porque não se tem, de fato, uma clareza a respeito dos reais impactos que as barragens podem ter. “Os estudos que estão sendo apresentados, muitos são da década de 1970. E nós sabemos das mudanças que já ocorreram, com a construção de outras hidrelétricas ao longo desse tempo, até mesmo a questão da legislação que já foi alterada desde os tempos em que esses estudos foram realizados. Então a nossa preocupação é que sejam feitos novos estudos atualizados, que provem quais serão os reais impactos que vão acontecer no Parque Estadual do Turvo”, afirma Angelita.

Segundo a secretária, em muitas notícias veiculadas nos últimos tempos, a partir de informações que são repassadas pelo consórcio Garabi/Panambi, há uma série de divergências, principalmente quanto ao tamanho da área do parque do Turvo que será atingida. “Algumas reportagens falam em 62 hectares, outras em 10% do parque, e isso demonstra que já não há um debate sério sobre o projeto”. Para se ter uma ideia, se o projeto impactar 10% do parque do Turvo, isso representa 1.750 hectares. “Para o projeto ser sério, ele tem que apresentar estudos reais, comprovar realmente o que vai ser atingido, qual será a forma de compensação, tanto para o parque como para as pessoas que serão atingidas em diversos municípios da região. E essa não é uma preocupação apenas nossa, mas dos municípios vizinhos da Argentina”, reforça Angelita.

No encontro ocorrido no final de maio, promovido pela Associação dos Municípios da Grande Santa Rosa (AMGSR), de acordo com o relato de Angelita, uma das propostas que estão sendo trabalhadas para compensação com prejuízos ambientais, como a ampliação da área do parque florestal, foi citada por um dos engenheiros representantes do consórcio Garabi-Panambi. Ele teria dito que com essa alternativa, bastaria “jogar umas sementinhas para repor essa vegetação”. Para a secretária, o parque possui uma riqueza de fauna muito expressiva, abrigando espécies em extinção. “A fauna e a flora levaram centenas de anos para estarem no porte que estão, então não é dessa forma simplista que se pode repor. Em termos ambientais, os danos com certeza serão irreparáveis”, destaca.

O Parque do Turvo é o último refúgio da onça pintada no RS. De acordo com a secretária de Turismo de Derrubadas, “ela só sobrevive devido ao corredor ecológico que existe entre Brasil e Argentina. Hoje, para ela sobreviver, precisa transitar e ela aproveita a época de baixa do rio Uruguai. Com a construção de uma nova hidrelétrica, com certeza a largura e a profundidade do rio aumentarão, e a espécie correrá sérios riscos para sobreviver”.

Secretária de Turismo de Derrubadas, Angelita Bomm dos Santos

Derrubadas não é contra o desenvolvimento, mas quer energias alternativas e respostas claras quanto ao complexo Garabi/Panambi

Angelita admite que existem posições divergentes quanto ao complexo Garabi/Panambi, principalmente na visão entre os municípios que integram a Grande Santa Rosa, e aqueles que compõe a Amuceleiro e Rota do Yucumã. “Alguns veem o lado bom do desenvolvimento, mas alguns também priorizam o lado da biodiversidade. Para todos poderem se posicionar com clareza, devem ser apresentados estudos reais”.

A secretária deixa claro que o município de Derrubadas não se posiciona contra o desenvolvimento. Apenas questiona até que ponto esse será um desenvolvimento positivo. “Existem outras formas de se gerar energia e nem sempre elas precisam ser gerenciadas pelo poder público, pois podem ser realizadas a partir de investimentos privados”.

Outro ponto que a secretária refuta é o argumento da criação de muitos empregos. “Até que ponto uma usina hidrelétrica pode gerar tantos empregos? Podem ser abertas muitas vagas na época de construção, mas muitas vezes esses projetos trazem muita gente de fora, que depois acaba tendo de se estabelecer nos municípios sem emprego, sem renda e sem moradia”.

Ela refere ainda que muitos municípios sonham com o retorno de recursos em forma de royalties. “Isso também é um tanto ilusório, pois a renda grande vai ficar no município onde estará sediada a estação. Os outros, se tiverem algum retorno, será por tempo determinado. Ao longo do tempo isso acaba”, exemplifica.

Preocupação de toda a comunidade regional

O Salto do Yucumã é uma beleza natural com um potencial turístico enorme, e que não pode ser ameaçado. Segundo Angelita, “temos turistas vindo de várias partes do mundo. O número de visitantes ao parque tem aumentado nos últimos anos. Precisamos preservar essa maravilha para as futuras gerações”.

Para a secretária de Turismo que coloca uma série de pontos de interrogação bastante pertinentes quanto ao projeto, a preservação do Parque Estadual do Turvo e do Salto do Yucumã deve ser de toda a comunidade regional, inclusive em nível de Estado e de País.

“O Parque do Turvo tem uma importância nacional muito grande, e a maravilha do Salto do Yucumã tem uma representatividade mundial, por possuir uma estrutura natural única”, ressalta.

Ao longo da semana estaremos trazendo mais reportagens nesta série que destaca os possíveis impactos com a construção de novas hidrelétricas no rio Uruguai.

 

OUÇA NA ÍNTEGRA A ENTREVISTA COM A SECRETÁRIA DE TURISMO, ANGELITA BOMM DOS SANTOS

 

ATUALIZAÇÃO: Na data de 25 de julho de 2019, o redator desta reportagem especial atualizou trecho do texto, informando que os convidados que participaram de evento organizado pela Associação de Municípios da Grande Santa Rosa, no dia 30 de maio, são Valter Cardeal de Souza e Edgar Cardeal de Souza. Porém, os dois não estavam naquele evento representando a Unidade Executiva Garabi-Panambi (UnE Garabi-Panambi), denominação usada pela Eletrobrás e Ebisa quando em atuação conjunta nos projetos hidrelétricos Garabi e Panambi, diferentemente do que constava no texto original desta reportagem.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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