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Esquema de contrabando de soja da Argentina pode trazer riscos de novas pragas nas lavouras

Carregamentos ilegais são atravessados pelo Rio Uruguai, desembarcando no município de Tiradentes do Sul; contrabandistas utilizam notas de produtores locais para legalizar os grãos

14 de outubro de 2022
Máquina agrícola transportando soja contrabandeada. (Foto: Reprodução/RBSTV)

Reportagem do programa RBS Notícias, mostra um esquema de contrabando de soja na fronteira do Rio Grande do Sul com a Argentina, que pode trazer riscos de novas pragas nas lavouras e até mesmo prejudicar as exportações do grão para outros países. A travessia do produto é feita com o emprego de barcos no Rio Uruguai e os criminosos usam notas de produtores rurais do Estado para “validar” a mercadoria ilegal.

No lado argentino da fronteira, a soja é colocada nos barcos por uma espécie de escorregador. A travessia do Rio Uruguai é feita pela cidade de Tiradentes do Sul, na região Noroeste, como revelam imagens feitas pela Receita Federal. O homem que faz o transporte das mercadorias revelou receber três mil pesos argentinos (aproximadamente R$ 100) para realizar entre cinco e seis viagens por dia.

Foram flagrados vários portos clandestinos abertos nas margens do rio para garantir o contrabando. Nas estradas de chão batido pela cidade, é possível perceber a movimentação de tratores e caminhões usados no transporte, prontos para seguir rumo ao município de Palmeira das Missões.

Flagrante do embarque, no lado argentino, da soja contrabandeada  por meio do Rio Uruguai. (Foto: Reprodução/RBSTV)

Segundo a reportagem, a soja argentina que entra no país é “esquentada” com notas fiscais de produtores rurais do RS. Uma mesma nota fiscal pode “esquentar” várias cargas durante o dia. Em 2020, Tiradentes do Sul produziu sete mil toneladas de soja, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, a emissão de notas fiscais pela prefeitura somou 42 mil toneladas.

— A mercadoria sai com uma nota fiscal falsa de produtor desse local. Um suposto agricultor empresta ou vende essa nota ao contrabandista, e ela é utilizada para dar uma aparência de legalidade a essa carga. Depois, ela é comercializada em cooperativas e empresas que recebem grãos — explicou o auditor fiscal da Receita Federal, Pedro Augusto Bellinaso.

Alceu Diel, prefeito de Tiradentes do Sul, reconhece a situação que traz, inclusive, aumento na arrecadação municipal, por conta do imposto cobrado sobre o grão.

— É claro o aumento da arrecadação no nosso município. A fronteira com a Argentina, costa do Rio Uruguai, é uma região muito pobre. Hoje essas pessoas, aparentemente todas, estão sobrevivendo com tranquilidade — declarou.

A Polícia Federal (PF) e a Receita Federal dizem que monitoram a ação dos contrabandistas. Na semana passada, uma operação da PF com apoio da Brigada Militar apreendeu 60 toneladas de soja contrabandeada no município de Esperança do Sul. Também foram recolhidos tratores e guinchos usados para transportar as cargas.

— A infraestrutura que foi encontrada mostra que é uma atividade que está sendo feita de forma reiterada, pois é toda permanente. As rampas de acesso, a entrada de acesso do rio e o atracadouro indicam que é algo feito para ser usado diariamente ou semanalmente — relatou o delegado da Polícia Federal, Mário Luís dos Santos.

Máquina transporta a soja contrabandeada que foi desembarcada no lado brasileiro. (Foto: Reprodução/RBSTV)

Riscos de novas pragas

A Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) relata que o principal risco da soja que vem da Argentina está na entrada de pragas resistentes a herbicidas. O diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal da Secretaria de Agricultura do RS, Ricardo Felicetti, afirma existirem evidências do ingresso de uma praga chamada Amarantus Hibridus.

— É uma espécie daninha que está resistente a princípios ativos e herbicidas. A praga tem causado infestação em regiões onde apareceu. Portanto, a situação evidencia que tenha ingressado no país e pode estar associada ao contrabando de soja. Uma das pragas foi detectada na BR-290, região da Fronteira — destacou Felicetti.

O professor da faculdade de Agronomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Aldo Menegotto Jr., aponta que a contaminação da soja por agrotóxicos proibidos pode trazer riscos para a saúde.

— Outros problemas associados ao contrabando de grãos são os riscos para consumidores, pois muitas vezes esses produtos contrabandeados não são o que deveriam ser. Temos uma potencialidade de serem produtos danosos à saúde, que não são aceitos no Brasil, podendo prejudicar toda a população — alertou o professor.

Conforme o instituto brasileiro que monitora o contrabando nas fronteiras, parte da soja argentina que entra pelo Rio Uruguai é vendida para outro país como se a produção fosse originária do Rio Grande do Sul, o que segundo o instituto, pode trazer também riscos econômicos.

— Existem padrões que nossos compradores aceitam em função daquilo que é a nossa soja atualmente, tendo então produtos e pesticidas que não são aceitos, definidos nesses padrões. Podemos estar sujeitos a problemas ou retaliações — finalizou Menegotto.

Detalhe da embarcação com as sacas de soja que atravessaram a fronteira ilegalmente. (Foto: Reprodução/RBSTV)

Fonte: Gaúcha ZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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