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Estiagem vai se agravar no RS, com nova quebra da safra de milho na região

Em alguns municípios do Noroeste gaúcho, as perdas no cultivo do milho ultrapassam os 60%, com crescente demanda por cobertura de Proagro.

16 de dezembro de 2022
Quebra na safra de milho ocorrerá pelo terceiro ano consecutivo (Foto: Compre Rural / Divulgação)

A estiagem vai se agravar no Rio Grande do Sul neste fim de ano e a quebra da safra de milho, que ocorre pelo terceiro ano seguido, tende a piorar com aumento das perdas em diversas regiões e a possibilidade de perdas quase totais em algumas localidades, especialmente do Noroeste do estado. A estiagem e as perdas pelo terceiro ano consecutivo ocorrem pela persistência do fenômeno La Niña que ingressa no seu terceiro ano. A MetSul Meteorologia, empresa parceira da Rádio Alto Uruguai, advertia em boletins ainda em agosto para o alto risco de chuva irregular e déficit hídrico no fim do ano com grave ameaça ao milho.

Grande parte do Rio Grande do Sul teve uma primeira metade de dezembro com chuva abaixo da média, exceção de áreas entre os vales e o Nordeste gaúcho que registraram precipitações mais abundantes e até isoladamente expressivas. A falta de chuva nas últimas semanas foi maior nas Metades Oeste e Sul com o agravante que o Oeste foi a região que mais sofreu com a forte onda de calor da primeira quinzena de dezembro que trouxe temperatura acima de 40ºC em alguns locais.

O dezembro de chuva irregular se segue ao novembro que teve chuva abaixo da média em quase todo o Rio Grande do Sul com acumulados muito baixos em diversos municípios e que em alguns pontos sequer chegou a superar 30mm ou 50mm no mês. O Noroeste gaúcho, em especial, sofreu com a falta de chuva em novembro. Na primeira quinzena de dezembro, os acumulados de chuva foram altos em pontos isolados dos vales e da Serra com marcas de mais de 100mm, casos de Cambará do Sul (136mm), Rio Pardo (121mm), Campo Bom (114mm) e Serafina Correa (113mm).

Ocorre que mesmo nestas regiões onde mais choveu na primeira metade de dezembro, como os vales e a Serra, a precipitação não foi homogênea e muitas localidades desta parte do estado terminaram a primeira metade deste mês com um crescente déficit hídrico.

No Oeste e no Sul, então, o cenário é cada vez pior. Os índices de chuva acumulados durante os primeiros 15 dias de dezembro não excederam 10 mm ou 15 mm em muitas cidades e, com o sol e o calor, a perda de umidade se acelerou. O resultado é uma deterioração cada vez maior das lavouras em necessidade de água.

O agravamento da estiagem nas últimas duas semanas é possível se observar a partir do NDVI (índice de estado da vegetação) com a manutenção das condições muito ruins no Centro da Argentina e uma considerável piora no Rio Grande do Sul.

Projeção de chuva é muito ruim
O cenário de chuva de curto prazo para o Rio Grande do Sul é muito ruim. A expectativa da MetSul é de que chova pouco nos próximos dez dias na maioria das cidades gaúchas. Algumas cidades devem ter quase nada ou nada de chuva até o Natal.

Somando-se à escassez de chuva haverá elevada temperatura na Metade Oeste, justamente a mais castigada pela seca. A previsão é de calor na região todos os dias até o Natal e perto da data haverá máximas elevadas, ao redor dos 40ºC em alguns municípios. Sob este cenário de chuva escassa e alta temperatura em parte do Rio Grande do Sul, haverá uma perda de umidade acelerada do solo com um inevitável agravamento da estiagem. A situação, especialmente para a cultura do milho, deve se tornar crítica em algumas localidades, sobretudo do Oeste, do Centro e do Noroeste gaúcho.

O que se temia e se alertava por meses vai ocorrer. A safra de milho no Rio Grande do Sul vai quebrar pelo terceiro ano seguido. Se hoje a situação já é grave em alguns municípios e piora rapidamente em outros, com a falta de chuva e o calor dos próximos dez dias o cenário vai se deteriorar demais com muitas perdas.

Dados da Emater-RS revelam que o plantio do cereal avançou somente um ponto percentual no Rio Grande do Sul na última semana, para 89% das áreas. Um ano antes, 91% das lavouras estavam semeadas e a média histórica para esta época do ano no estado é de 92%. A lentidão do plantio se dá “em função da ausência de teores adequados de umidade nos solos e do escalonamento de produção”.

Uma amostragem realizada pela empresa na semana passada, em 416 municípios, apontou redução próxima a 7% na estimativa de produtividade para o milho gaúcho, que passou de 7.337 para 6.845 quilos por hectare.

Na região administrativa de Bagé, na Fronteira Oeste, excetuando algumas localidades com registro de pancadas de chuvas isoladas, o cenário de estiagem se intensificou, pois 77% das lavouras estão em fase reprodutiva, e as perdas se consolidaram. Em São Borja, a expectativa de quebra já supera 50% nas lavouras mais afetadas, e as demais estão sob grande risco de sofrer graves prejuízos, considerando a previsão de continuidade do quadro de insuficiência de chuvas até o final de dezembro.

Na região de Ijuí, por sua vez, poucas lavouras de sequeiro apresentam condições satisfatórias de desenvolvimento. A grande maioria das lavouras já apresenta perdas consolidadas de potencial produtivo, e não é mais possível a reversão do quadro.

Na área de Santa Rosa, também no Noroeste, as condições de estresse hídrico continuam afetando negativamente a maior parte dos cultivos. Nas lavouras implantadas no cedo, os grãos avançaram para a maturação de forma antecipada, mas com redução no volume e na qualidade. Nas implantadas mais tardiamente, e que iniciaram o florescimento na última quinzena, as condições são críticas, pois há falhas na polinização e má-formação de espigas.

Em alguns municípios do Noroeste gaúcho, as perdas no cultivo do milho ultrapassam os 60%, com crescente demanda por cobertura de Proagro. Em muitas propriedades, os agricultores já manejaram as plantas de milho para a implantação de soja.

Mapa que demonstra a evolução das chuvas na primeira quinzena de dezembro (Foto: MetSul)

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações da MetSul Meteorologia

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
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2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
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Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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