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Cidades

Ex-prefeito de Rolador é condenado por continuar no cargo mesmo após perder o mandato

Mandato foi extinto no final de 2019, mas Paulo de Menezes Peixoto continuou no cargo até o final de janeiro do ano seguinte. Foram identificados pelo menos 470 atos administrativos ilegais
(Foto: Divulgação/Prefeitura de Rolador)

 

 

A Justiça condenou Paulo Rogério de Menezes Peixoto, ex-prefeito de Rolador, por usurpação de função por continuar a praticar atos administrativos mesmo após ter perdido o mandato. A pena foi fixada em quatro anos e seis meses em regime semiaberto e multa. A decisão é da 1ª Vara Criminal de São Luiz Gonzaga e foi publicada em 27 de agosto.

Segundo a sentença, após a Câmara de Vereadores extinguir o mandato, em 9 de dezembro de 2019, o então gestor seguiu agindo como prefeito. Houve determinação judicial para removê-lo da prefeitura em 21 de janeiro de 2020. Mesmo assim, foram identificados pelo menos 470 atos, entre decretos e portarias, editados sem respaldo legal.

Usurpação de função pública é quando alguém, sem ter direito, exerce função privativa de agente público — por exemplo, assina atos, dá ordens ou faz nomeações. O agravante de abuso de poder aplica-se quando o crime é cometido utilizando-se do poder do cargo, real ou aparente, ou violando seus deveres.

A defesa de Paulo Rogério de Menezes Peixoto, que diz não ter ocorrido “usurpação da função, pois o Prefeito estava no cargo com a garantia de uma medida liminar expedida pelo Judiciário, ou seja, plenamente regular a permanência no exercício do mandato”. (leia, abaixo, na íntegra)

A Justiça reconheceu também abuso de poder. O réu não deve ter a pena substituída por alternativas e poderá responder em liberdade até o fim dos recursos. O Ministério Público do RS afirmou que vai recorrer para elevar a pena a seis anos de reclusão.

A condenação criminal se soma à uma outra punição na área cível, por improbidade administrativa, que aconteceu ainda em julho. A decisão definiu suspensão de direitos políticos por oito anos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público.

O que diz a defesa de Paulo Rogério Peixoto

“Não ocorreu usurpação da função, pois o Prefeito estava no cargo com a garantia de uma medida liminar expedida pelo Judiciário, ou seja, plenamente regular a permanência no exercício do mandato. Mesmo assim, o MP entrou com duas ações e já perdeu a ação de improbidade. A ação criminal teve condenação a cinco salários mínimos mas ainda tem vários recursos em várias instâncias ainda. Então não nem usurpação, muito menos abuso de poder. A liminar validou o período em que ele esteve no cargo.”

Fonte: G1 RS
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