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Flamengo de São Pedro empata com Ipatinga, mas é eliminado do Brasileirão feminino A-3

Time de Tenente de Portela lutou até os minutos finais, mas não reverteu derrota no jogo de ida.

10 de julho de 2022
Equipe que representa a região não conseguiu a vitória, mas recebeu o carinho e o apoio do torcedor, que lotou o CT Futebol com Vida (Foto: André Ávila / Agência RBS)

O Flamengo de São Pedro foi eliminado nas oitavas de final do Brasileirão Feminino A-3. O time da nossa região, que chamou a atenção do Brasil por contar com quatro indígenas em seu elenco, não conseguiu reverter a desvantagem contra o Ipatinga ontem à tarde, com um empate em 1 a 1, no CT Futebol com Vida, em Três Passos. No jogo de ida, em Minas Gerais, a equipe havia perdido por 2 a 0.

Mesmo abrindo o placar aos 4 minutos de jogo, no gol marcado por Laine, o time de Tenente Portela sofreu o empate ainda no primeiro tempo, com Letícia Nunes. No segundo tempo, a equipe portelense tentou, mas não conseguiu ampliar o marcador. Um excelente público, mais uma vez apoiou a equipe.

A partir de agora, o foco será a disputa do Gauchão Feminino. O Flamengo estreia no campeonato estadual em 31 de julho, diante do Guarany de Bagé, jogando em casa. Atual campeão do Interior, o Flamengo/Gurias do Yucumã vai buscar repetir a campanha do ano passado, em sua primeira participação, para construir o trajeto de volta à terceira divisão nacional.

O jogo

Precisando do resultado, o técnico Tiago Rodrigues promoveu mudanças. Na lateral esquerda, Carla foi titular na vaga de Luaninha. Bianca, destaque pelas entradas nos últimos jogos, ganhou posição no meio, formando dupla com Daia Bueno. No ataque, uma nova formatação: Aninha na ponta direita, Vanessa no meio-campo, Vanice escalada na esquerda, e Renata como referência no ataque. Laine retornava à zaga após recuperar-se de covid-19.

Desde o apito inicial, o Flamengo tentava a criação de jogadas ofensivas. Aos 4 minutos, Renata abriu a contagem das finalizações. O chute claro e forte dentro da pequena área foi defendido pela goleira Geusilane.

Na sequência do lance, em escanteio, veio o gol. A bola alçada foi tirada pela goleira e, na sobra, a zagueira Laine bateu sem chances de defesa. Flamengo na frente aos 5 minutos e 2 a 1 no agregado a favor das adversárias.

Precisando de mais um gol para levar a decisão aos pênaltis, as donas da casa seguiram no ataque. Na entrada da grande área, Aninha teve chance em cobrança de falta. A bola saiu por cima da meta com perigo.

Também em lance de bola parada, o Ipatinga conseguiu a primeira conclusão. Pelo lado direito, na intermediária, Thayane tentou bater direto. O chute passou por cima do travessão de Lídia para a comemoração de cerca de 500 torcedores presentes no CTF Futebol com Vida. Camisetas do Flamengo de São Pedro se misturavam com as de Grêmio e de Inter em um único grito: Flamengo, Flamengo.

Aos 17 minutos, as visitantes aproveitaram o vacilo da defesa e no bate-rebate na entrada da grande área, a bola sobrou para Letícia Nunes. A atacante mandou para os fundos das redes na saída de Lídia. A defesa do Flamengo reclamou de impedimento, mas o gol foi confirmado pela arbitragem. Empate em 1 a 1 em Três Passos, com 3 a 1 no agregado para o clube de Minas Gerais.

Depois do empate, o time de Tenente Portela seguia firme na marcação e tentava o gol na bola área, através dos escanteios. Aos 30 minutos, em jogada ensaiada, Aninha cruzou, mas o cabeio de Bianca saiu em linha de fundo. Para liquidar o jogo, o Ipatinga tentava a mesma estratégia. Soberana, a goleira Lídia afastou todos os cruzamentos erguidos na área.

Na volta do vestiário, o técnico Tiago Rodrigues mudou o Flamengo: Luana Sonalio entrou no lugar de Vanessa. Restava 45 minutos para o clube gaúcho tentar a virada com dois gols.

Logo nos minutos iniciais, o Ipatinga quase ampliou a vantagem. Letícia Nunes, autora do gol, ficou com a sobra do ataque e na saída da goleira Lídia tentou por cobertura. Caprichosamente, a bola saiu por cima do ângulo direito.

Com 7 minutos, a técnica Kethleen Azevedo promoveu mudança. Drielly deixou o campo para o ingresso de Fran Barbosa. Mesmo com a viagem de quase dois mil quilômetros até o Rio Grande do Sul, a qualidade e as condições de treinos do Ipatinga faziam a diferença.

Depois da pausa para a substituição, Aninha tirou o quase grito de gol da torcida do Flamengo. Em cobrança de falta pelo lado direito, a atacante bateu direto e a bola foi na rede pelo lado de fora.

Com a classificação encaminhada, o Ipatinga aproveitou os erros do Flamengo, que começava a ficar nervoso, para chegar ao ataque. A vaia para cima da cobrança de escanteio adversária fez a diferença aos 18 minutos, quando Maysa errou o cabeceio. Após o lance, o time mudou. Luaninha entrou na vaga de Daia Bueno.

Aos 26 minutos, Jéssica Beiral tentou surpreender o Flamengo em lance de falta pelo lado esquerdo. A camisa 7 bateu direto, mas a goleira Lídia segurou firme. Foi o último lance dela, que deixou o campo para a entrada de Tais Silva.

O Flamengo também mudou aos 30 minutos. Carla, visualmente desgastada, foi substituída por Francieli. Em sua primeira participação, a camisa 18 brigou com a defesa adversária e tentou bater de longe. A bola parou nas mãos da goleira Geusilane.

Com 40 minutos de partida, os dois treinadores mudaram suas formações. No Flamengo, Tiago colocou Giza Proença e Tamaris, saindo Renata e Vanice. No Ipatinga, Letícia Nunes e Thayane deixaram o gramado para os ingressos de Yohanna e Daniele.

No abafa final, o Flamengo seguiu atrás do gol, rendendo reverência dos torcedores. Os cinco minutos de acréscimos, não foram suficientes para reverter o resultado. O apito final aos 50 minutos decretou o fim da campanha do Flamengo Brasileirão feminino A-3. O Ipatinga, classificado, vai enfrentar o Taubaté nas quartas de final.

Brasileirão Feminino A-3 — oitavas de final — 10/7/2022

FLAMENGO (1)
Lídia; Nati, Ana, Laine e Carla (Francieli); Bianca e Daia (Luaninha); Aninha, Vanessa (Luana Sonalio) e Vanice (Tamaris); Renata (Giza). Técnico: Tiago Rodrigues.

IPATINGA (1)
Geusilane; Rhayssa, Jaqueline, Maysa e Lívia Carolina; Thalia Alves, Drielly (Fran Barbosa), Jéssica Beiral (Tais Silva); Thayane Meira (Daniele), Letícia Nunes (Yohanna) e Paloma Souza. Técnica: Kethleen Azevedo

GOLS: Laine (F) aos 4 minutos, Letícia Nunes (I) aos 17 minutos do primeiro tempo
ARBITRAGEM: Andressa Hartmann, auxiliada por Ariela Duarte da Silveira e Estefani Adriati Estrela da Rosa (trio do RS)
LOCAL: CT Futebol com Vida, em Três Passos (RS)

Fonte: GZH e Rádio Alto Uruguai

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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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