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Goleiro três-passense é aprovado no Juventude após avaliações e trabalho de base

Caio Quos, de 12 anos, atleta da escola Craques do Futuro, passará a morar em Caxias do Sul para defender o clube na categoria Sub-13 nesta temporada

10 de fevereiro de 2026
Foto: Divulgação / Craques do Futuro

 

 

O goleiro Caio Quos, de 12 anos, atleta da escola Craques do Futuro, de Três Passos, foi aprovado para integrar as categorias de base do Esporte Clube Juventude, em Caxias do Sul. O adolescente passará a morar na cidade para defender o clube na categoria Sub-13 nesta temporada.

A conquista foi confirmada há poucos dias, após um processo que envolveu duas avaliações no clube. A primeira ocorreu durante a visita do coordenador da Escola de Futebol do Juventude, Jonas da Rosa, profissional com 36 anos de experiência na captação de talentos, que esteve em Três Passos em outubro de 2025, acompanhando atletas da região. Na sequência, Caio participou de um novo período de avaliações diretamente no Juventude, até receber a confirmação de que permanecerá no clube.

O diretor da Craques do Futuro, Fábio Facioni, destacou que a aprovação representa uma etapa importante dentro de um caminho que ainda está no início.

“É um momento de muita felicidade. A gente sabe que o caminho é longo. Se pensar em 100%, talvez 15% comece agora. Ainda tem muito trabalho pela frente”, afirmou.

Segundo Fábio, o processo até a aprovação envolve diversas etapas e um alto nível de concorrência. Ele ressaltou que o futebol de base funciona como um funil, em que muitos atletas são avaliados, mas poucos conseguem avançar. “A oportunidade surge para muito poucos. Passa por várias avaliações e, além do talento, tem uma questão muito importante que é o querer do atleta. Não é fácil”, pontuou.

Caio iniciou na Craques do Futuro aos 5 anos e, ao longo de cinco anos, participou de treinamentos específicos para goleiros. Durante esse período, disputou diversas competições representando a escola, acumulando experiências que contribuíram para sua formação esportiva.

O preparador de goleiros Luiz Arthur Hasen, que acompanha o atleta, explicou que Caio chamou atenção desde os primeiros treinos.

“Ele sempre se destacou pela estatura e pela maturidade. Mesmo com pouca idade, demonstrava uma postura diferenciada. Tecnicamente, claro que havia pontos a desenvolver, algo natural para a idade, mas ele sempre apresentou muito potencial”, relatou.

De acordo com o professor, a disciplina e a dedicação diária foram determinantes. “Muitas vezes não é só o talento que faz chegar. É a dedicação de todos os dias. O Caio sempre gostou de treinar, sempre foi muito comprometido. Isso fez diferença nas avaliações”, destacou.

Outro ponto ressaltado durante a entrevista foi o papel da família no processo. Conforme Fábio, o apoio dos pais foi fundamental desde o início da trajetória do atleta e continuará sendo essencial nessa nova etapa.

A adaptação em Caxias do Sul será feita de forma gradual. Inicialmente, o atleta passará por um período de avaliação e adaptação, com acompanhamento da família nos primeiros dias. A organização familiar será ajustada conforme a evolução do processo.

A Craques do Futuro já teve outros atletas encaminhados para clubes profissionais. Atualmente, um goleiro da região integra a categoria superior do Juventude e é apontado como promessa do clube, o que, segundo os professores, reforça que o caminho é possível para atletas do interior.

A aprovação de Caio marca mais um caso de atleta de Três Passos alcançando espaço em clube de expressão estadual. A escola destaca que o resultado é fruto de trabalho contínuo, formação técnica e acompanhamento próximo dos alunos ao longo dos anos.

Fábio Facioni e Luiz Arthur Hasen

Acompanhe a entrevista realizada pela reportagem da Rádio Alto Uruguai com Caio Quos:

Como foi receber a notícia da aprovação no Juventude?

Foi um choque, mas foi muito legal saber, porque essas chances são raras, são muito difíceis de acontecer. O sonho de todo menino que joga futebol é jogar profissionalmente e esse também é meu sonho. Então, foi um choque e uma emoção muito boa.

O que passou pela sua cabeça ao saber que vai morar em Caxias do Sul para jogar no clube?

Que vai ser uma coisa boa, mas vão ter mudanças e eu vou ter que me acostumar. Caxias é uma cidade grande, na escola, vou ter que fazer novos colegas e o deslocamento dentro da cidade.

Como foram as avaliações que você participou e qual considera que foi o maior desafio?

A primeira avaliação que eu participei aqui em Três Passos foi muito difícil ir porque eu “tava” lesionado porque eu treinei bastante nos dias anteriores e “tava” cansado. Não era pra eu ter ido, mas pensei bem, vi que era uma oportunidade e deu certo.

Como é a rotina de treinos específicos para goleiros?

São quase todos os dias e bem cansativo, exige muita força de vontade. Pra fazer tem que ser forte e aguentar.

Quais são seus objetivos agora defendendo o Juventude na categoria Sub-13?

É continuar treinando, me esforçando, aprendendo e conquistando.

Quem mais te apoia nesse momento importante da carreira?

A família e os colegas são os que mais me apoiam a continuar.

Carla Berwagener, mãe de Caio, afirma que recebeu a notícia da aprovação do filho com muita alegria. “A gente ficou muito feliz vendo a felicidade dele pelo reconhecimento que ele teve nesse momento. Nós podemos dizer que, nos últimos anos, nossos finais de semana e feriados se passaram nos gramados, em torneios e campeonatos na região e no estado todo, praticamente”, comenta.

Ela alega ainda que o acompanhamento envolve toda a família. Além do pai e da mãe, o avô de Caio é o responsável por levar ele aos treinos que já somam sete anos de frequência. “Nós matriculamos o Caio na escolinha com cinco anos com objetivo de praticar esportes, socializar, ficar longe dos celulares, nunca foi pensando que ele seria um atleta, mas as coisas foram acontecendo naturalmente. Ele foi se identificando cada vez mais e se aperfeiçoando”, conta. 

Carla afirma que o maior desafio de um atleta na idade de Caio é manter o foco nos treinos, pois são muitas possibilidades, como jogos online e outras coisas a se fazer, e ele precisa manter a rotina de treinamentos. 

A mãe relata que após a euforia da notícia, começou a pensar em como será na prática, com a busca por escolas, por exemplo, além da dificuldade que a família vai ter. Por Caio ser muito novo, seu pai se mudará para Caxias do Sul com ele e a mãe ficará em Três Passos. “É uma mudança muito grande pra todos nós. Agora vamos vendo, devagar, como vai, o que acontece, se ele vai continuar gostando e, principalmente, se sentindo feliz com o que ele “tá” fazendo, porque esse é o objetivo principal: ele praticar, jogar, mas feliz com essa atividade, com essa mudança e com tudo que ele vai conhecer lá de diferente”. 

 

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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