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Governo do Estado lança Festejos Farroupilhas 2024 homenageando o centenário de Jayme Caetano Braun

A solenidade foi realizada na manhã desta quarta-feira (7) no Palácio Piratini

7 de agosto de 2024
Leite destacou que a cultura e as tradições gaúchas são referências que ajudam no enfrentamento das dificuldades. (Foto: Jürgen Mayrhofer/Secom)

Os Festejos Farroupilhas, que em 2024 têm como tema o centenário do renomado pajador Jayme Caetano Braun e como patrono o músico Pedro Ortaça, foram oficialmente lançados em solenidade no Palácio Piratini nesta quarta-feira (7), com a presença do governador Eduardo Leite.

Durante o evento, houve a entrega da Medalha Simões Lopes Neto e de homenagens à Comissão Estadual dos Festejos Farroupilhas. Também foi prestado reconhecimento aos Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) que sofreram danos e realizaram ações solidárias nas enchentes de maio.

O governador disse que a cultura e as tradições gaúchas estão sempre presentes como referências que ajudam no enfrentamento das dificuldades atuais.

“Nossa cultura e tradição são o esteio da nossa unidade como povo, do senso de pertencimento e identidade, principalmente em momentos difíceis como o que o Rio Grande do Sul atravessa. Buscamos as referências do passado sem ficarmos congelados nele, trazendo para o tempo presente a força de outros tempos e nos atualizando sempre. Isso é o que vejo nas palavras e nos gestos de quem trabalha com a cultura e a tradição”, afirmou.

Leite também destacou o sentimento de irmandade que une todos os gaúchos. “Nossa cultura não se resume só aos costumes, ao jeito de vestir e cantar. Nossa cultura é permeada por uma dose cavalar de civismo e cidadania, e de um profundo sentimento de responsabilidade com o nosso chão. A alma gaúcha nos faz irmãos, independentemente das diferenças, porque nela todos carregamos o amor por esta terra”, disse.

Para o secretário-adjunto da Cultura, Benhur Bortolotto, há muitos modos diferentes de ser sul-rio-grandense. “Há muitas etnias, muitas geografias e muitas culturas que contribuem para a fisionomia do nosso povo. Hoje celebramos um substrato comum a todas elas, um substrato que nos permite, na diferença, nos enxergarmos como uma comunidade. Valorizar esse substrato é estreitar os laços comunitários de identidade e de pertencimento, que foram fundamentais nos últimos meses e que estão sendo fundamentais para a reconstrução do nosso Estado”, ressaltou.

A presidente da Comissão Estadual dos Festejos Farroupilhas, Gabriella Meindrad, falou sobre o trabalho de organização que vem sendo feito desde fevereiro. “A comissão vem trabalhando nos preparativos, com a escolha do patrono, da identidade visual e da canção-tema, além do lançamento do e-book. Neste ano vamos celebrar não apenas Jayme, mas, acima de tudo, o povo gaúcho. O acendimento da Chama Crioula neste mês e o desfile de 20 de setembro vão simbolizar a esperança e a reconstrução do Estado”.

Gariella celebrou a parceria do Banrisul e do Carrefour, patrocinadores do desfile – que também conta com recursos do governo do Estado, via Secretaria da Cultura (Sedac) – e assinalou a geração de emprego e renda que os Festejos promovem para apoiar as entidades tradicionalistas, que, segundo ela, mostram a verdadeira essência e a identidade do povo gaúcho.

O patrono dos Festejos de 2024, Pedro Ortaça, exaltou as raízes do Rio Grande do Sul. “Guardo até hoje os ensinamentos de meu pai e, aos 82 anos, muito me orgulha cantar a minha terra. Junto com Jayme, Noel Guarani e Cenair Maicá, resolvemos cantar a história do Rio Grande, cantar pedindo justiça e cantar os direitos dos indígenas e negros do nosso Estado. Muito obrigado pela honra de ser esolhido como patrono dos Festejos”, disse.

Em seguida, a Medalha Simões Lopes Neto foi entregue para três tradicionalistas: o trovador José Estivalete, a conselheira do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), Jandira Tissot, e o coordenador da 1ª Região Tradicionalista, Luiz Henrique Lamaison. Jandira fez um agradecimento em nome dos agraciados com a medalha. Também foram entregues placas de homenagem à criadora da identidade visual dos Festejos, Cintia Rusche, a Cândido Brasil e Vinicius Ribeiro, que colaboraram na produção do e-book, e ao grupo Alma Gaudéria, responsável pela canção-tema.

O evento contou ainda com dois relatos sobre as implicações da crise meteorológica para o tradicionalismo gaúcho. O patrão do CTG Vaqueanos da Tradição, José Arnildo Mello, foi o primeiro a se manifestar. O CTG fica no bairro Humaitá, em Porto Alegre, e suas instalações foram atingidas pelas enchentes. O diretor cultural do CTG Aldeia dos Anjos, de Gravataí, Bernardo de Lima, falou sobre ação que permitiu abrigar desalojados no CTG. A presidente do MTG, Ilva Goulart, também fez o seu pronunciamento, frisando que o Movimento Tradicionalista cumpriu a sua Carta de Princípios ao prestar solidariedade e compartilhar as suas dependências com os que necessitaram de ajuda.

Homenagem ao pajador

Reconhecendo a relevância cultural e intelectual de Jayme Caetano Braun, a Sedac propôs o decreto que dedica o ano de 2024 a homenagear o centenário do artista. Nascido em 30 de janeiro de 1924, na localidade de Timbaúva (em São Luiz Gonzaga), Jayme se destacou pela produção de poemas, pajadas e músicas, sempre destacando o Rio Grande do Sul, a vida campeira, as tradições e os saberes do Estado, bem como a natureza peculiar da Região Missioneira.

Ele iniciou sua carreira de pajador em 1954, no 1º Congresso Tradicionalista Gaúcho. A pajada (ou payada) é uma forma de poesia improvisada, com estrofes de dez versos, acompanhada por violão. Jayme ficou conhecido como El Payador ou O Payador dos Payadores.

No fim dos anos 1950, foi membro e co-fundador da Academia Nativista Estância da Poesia Crioula, em Porto Alegre. Publicou poemas em jornais e participou de programas de rádio. Ele morreu em 8 de julho de 1999, e, em 2001, foi aprovada a lei que institui o dia 30 de janeiro como o Dia do Payador Gaúcho, em homenagem ao artista.

Festejos Farroupilhas

Em 20 de setembro de 1835, teve início no Rio Grande do Sul a Guerra dos Farrapos – também chamada de Revolução Farroupilha –, a mais longa guerra da história brasileira. O conflito, que foi um dos principais eventos da história do RS, terminou dez anos depois, em 1845, e a data de seu início é comemorada até hoje. A revolução influenciou os símbolos gaúchos, como a bandeira, o brasão e o hino.

Instituído em decreto estadual, os Festejos Farroupilhas agregam um conjunto de eventos alusivos à celebração do aniversário da Revolução Farroupilha e à promoção das tradições histórico-culturais do Rio Grande do Sul. A Semana Farroupilha se tornou um momento de celebração das tradições do Estado, envolvendo os CTGs, o MTG e diversas instituições estaduais e segmentos sociais.

Atualmente, a organização das festividades ocorre em duas instâncias: o Estado estabelece as diretrizes gerais, o tema básico e as atividades que envolvem as entidades públicas estaduais, enquanto os municípios programam e realizam suas manifestações culturais e artísticas locais.

Desde 2020, uma comissão especial, criada pelo governador Eduardo Leite e coordenada pela Sedac, tem a tarefa de unir os principais festejos do ano em uma programação integrada. Este ano, a comissão é composta por 22 entidades parceiras. Mais informações estão disponíveis na página dos Festejos Farroupilhas 2024.

Fonte: Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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