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Inter atropela o Santos por 7 a 1 e aplica maior goleada do Brasileirão

Colorado destruiu o adversário desde o primeiro minuto e afastou ameaças do Z4

22 de outubro de 2023
Valencia marcou dois gols (Foto: R Duarte / SC Internacional)

Um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete! O Inter destruiu o Santos, neste domingo, e fez a festa do Beira-Rio com a maior goleada do Brasileirão. O 7 a 1 definiu o banho de bola que o Colorado aplicou no Peixe para despachar de novo qualquer ideia de brigar contra a zona do rebaixamento.

A goleada leva o Inter a 35 pontos e à 12ª colocação, quatro pontos à frente do Goiás, primeiro na zona da degola. O Santos volta a afundar, com 30 pontos e em 18º no Z4.

Patrola colorada
O Inter atropelou com requintes de crueldade no primeiro tempo. As chances foram empilhando, todo o setor ofensivo participava em alta intensidade. A goleada surgiu antes do intervalo e era até injusta para a disparidade das duas equipes. A bola rolou por menos de um minuto e a pressão colorada já derrubou a zaga do Peixe. Antes do ponteiro virar, Wanderson recuperou bola na esquerda e cruzou na área de forma despretensiosa. Kevyson tentou cortar e mandou direto para o fundo das redes, o gol contra do 1 a 0.

Aos 4 Alan Patrick já mostrava que as costas da defesa iam ser uma freeway. Ele tocou para Valencia em velocidade, o equatoriano fintou o marcador e invadiu a área. Tentou chuveirar para Wanderson. A marcação chegou. Sobrou para Aránguiz, que chutou de primeira, mas mandou direto em tiro de meta.

Valencia perdeu sua primeira chance aos 12 minutos. Alan Patrick mandou com carinho na marca penal, ele tentou encobrir o goleiro e mandou sobre a meta. No lance seguinte, o Colorado não perdoou mais uma falha completa santista. Dodô recuou para ninguém e fez a assistência contra. Alan Patrick disparou livre e deu aquele totó para fazer o gol por cobertura e o 2 a 0.

O massacre continuava aos 16 minutos. Wanderson se livrou em velocidade, lançou e disse “faz” para Valencia. O equatoriano invadiu livre, caprichou, preparou, e chutou por cima de novo. As pouquíssimas oportunidades santistas ficaram limitadas a bolas aéreas. Aos 18, João Basso subiu livre na área do Inter e tentou o canto direito, mas Rochet foi lá espalmar. Valencia calibrou, tentou e, aos 26 minutos, chegou lá. Johnny recuperou na meia-lua e tocou rápido para o equatoriano. Dessa vez ele fulminou e apontou o 3 a 0 no placar.

Em nova tentativa aérea, Rincon botou a bola no poste de Rochet, aos 28. O Santos insistiu. Lucas Lima foi para cima do Inter, tirou de dois, a marcação fechou, ele voltou. Protegeu na meia-lua e desabou. A arbitragem deu a falta. Só que a cobrança foi ruim e encerrou o trabalho ofensivo da primeira etapa no Santos.

Pois era preciso tempo para outras várias chances coloraas. Valencia perdeu aos 35, em lance apertado com o goleiro. Wanderson não perdoou. Aos 38, Aránguiz recebeu de costas e rolou para o atacante na corrida. Ele invadiu a área e mandou de chapa. O goleiro ainda tocou nela, mas passou para o 4 a 0. Um vareio no intervalo.

Maior goleada, ao natural
O Inter voltou duas marchas abaixo no segundo tempo e ainda assim era o senhor da partida. Aos 5, René ganhou grande bola e inverteu para Bustos. O lateral disparou com ela, invadiu e tentou achar Valencia. A zaga cortou.

Nonato, conhecido dos colorados, entrou para tentar alguma coisa. Aos 7, ele disparou na esquerda e tentou achar Marcos Leonardo. Rochet encontrou a bola antes.

Na resposta do Inter, gol. Os comandados de Coude trocaram bola do jeito que queriam na frente da área. Até que Maurício protegeu e viu a chegada de Bustos. O lateral aproveitou a assistência e mandou um chutaço no canto esquerdo para o 5 a 0.

O Santos fez uma graça com Marcos Leonardo aos 13. Julio Furth achou o companheiro na meia-lua. Ele disparou a bomba e acertou lá onde a coruja dorme, só que o travessão parou.

A maior goleada do Brasileirão estava encomendada. Aos 15, Alan Patrick avançou com muita liberdade e viu Valencia na esquerda. O equatoriano dominou, cortou para o meio e disparou a bomba do 6 a 0. Estava feita a missão, ele logo deu lugar a Pedro Henrique. Aránguiz também saiu para a entrada de Bruno Henrique.

Pode ter dedo do técnico em goleada? Pelo jeito pode. Luiz Adriano entrou no lugar de Alan Patrick e fez a combinação com o substituto de Valencia. Sim, Pedro Henrique ganhou na imposição física pelo meio e disparou. Viu o companheiro na entrada da área e fez a assistência. Luiz Adriano chutou na saída do goleiro e guardou o 7 a 0.

O Santos ainda fez um golzinho de honra. Max Silvera aproveitou erro na bola aérea. Rochet ainda tocou nela, mas a bola sobrou para o jogador santista carimbar as redes. Depois disso, a bola rolou tranquila, com gritos de olé e muita festa no Beira-Rio.

Brasileirão – 28ª rodada

Inter (7)
Rochet; Bustos, Vitão, Mercado e Renê; Johnny (Rômulo), Maurício, Aránguiz (Bruno Henrique) e Wanderson (Carlos de Pena); Alan Patrick (Luiz Adriano) e Enner Valencia (Pedro Henrique). Técnico: Eduardo Coudet.

Santos (1)
Vladimir; Joaquim, João Basso e Dodô; Lucas Braga, Rincón, Dodi (Nonato), Lucas Lima (Rodrigo Fernández) e Kevyson (Júnior Caiçara); Julio Furch (Maxi Silvera) e Marcos Leonardo. Técnico: Marcelo Fernandes.

Gols: Kevyson, contra, a um, Alan Patrick, aos 13, Enner Valencia, aos 26, e Wanderson, aos 38 minutos do primeiro tempo; Bustos, aos 8; Enner Valencia, aos 15, Luiz Adriano, aos 29, e Maxi Silvera, aos 34 do segundo.

Cartão amarelo: Nonato (Santos).
Árbitro: Paulo Cesar Zanovelli da Silva (MG).
Público: 35.447.
Local: Beira-Rio.

Fonte: Correio do Povo

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6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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