Contato Whatsapp:
Contato Whatsapp:
Clima

Humaitá-RS

Clima

São Martinho-RS

Clima

Três Passos-RS

Clima

Crissiumal-RS

IPVA 2022 terá mais descontos, maior parcelamento e uso do Pix

Possibilidade de ampliação do parcelamento foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2020

10 de dezembro de 2021
Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira concedeu entrevista coletiva por videoconferência sobre o tributo (Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini)

A Receita Estadual anunciou nesta sexta-feira (10/12), maiores descontos na antecipação do IPVA e o alongamento no prazo do pagamento para 2022. Não houve mudanças em relação às alíquotas do tributo no Rio Grande do Sul, mas a valorização dos preços dos veículos em todo o país, refletida na tabela Fipe, acarreta aumento médio de 22% ao contribuinte. Para amenizar essa situação, o governo ampliou significativamente os descontos para pagamento antecipado (que aumentarão de 3% para até 10%) e dobrou o prazo de parcelamento de três (janeiro a março) para seis meses (janeiro a junho), dentro do prazo autorizado pela Lei 15.533, de 28 de setembro de 2020, aprovada por unanimidade pela Assembleia.

PRINCIPAIS DESTAQUES
MESMAS ALÍQUOTAS: as alíquotas não tiveram alterações.

MAIS DESCONTOS POR ANTECIPAÇÃO: desconto máximo por antecipação sobe de 3% (+ variação da UPF) para 10% (+ variação da UPF)

DOBRO DE PRAZO PARA PAGAR: número de parcelas dobra de 3 para 6 (de janeiro a junho)

MESMOS CRITÉRIOS DE ISENÇÕES: critérios referentes à idade de fabricação dos veículos não tiveram alterações – 46% da frota é isenta

BOM MOTORISTA E BOM CIDADÃO MANTIDOS: descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão não tiveram alterações

INOVAÇÃO NO PAGAMENTO: poderá ser feito pelo PIX

Para definir o valor do tributo, é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Em média, o valor do imposto de usados em todo o país apurado em 2021 apresentou aumento estimado em 22%. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal.

“Tivemos em 2021 um novo cenário em relação à inflação, em especial por questões de abastecimento de suprimentos na cadeia automotiva que chegaram a causar paralisações de produção, influenciando na valorização dos veículos usados em vários países. Esse fato é expresso nos preços apurados pela Fipe em todo o país e formam a base do cálculo do IPVA em cada Estado. Por isso, a Receita Estadual trouxe maiores prazos e maiores descontos de antecipação, mais ajustados a esse momento”, afirma o subsecretário Ricardo Neves Pereira, lembrando as alíquotas de IPVA não tiveram nenhuma alteração para 2022. “Essa valorização dos veículos usados deve-se principalmente à redução do volume de produção de novos. Esperamos que, no próximo ano, o preço se normalize, com maior oferta de mercado e a regularização do ambiente produtivo”, acrescenta.

Pagamento em dezembro garante pelo menos 20% de economia

O pagamento do IPVA estará liberado a partir de 15 de dezembro. Quem quitar o tributo até 30 de dezembro de 2021, terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 10%), gerando uma redução potencial de 20%.

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (46%) terá descontos pelo Bom Motorista e 16% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 34,63% sobre o valor total do IPVA.

Desconto maior também para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2022 é a quitação com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 25 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas para isso precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

Parcelamento em até seis vezes

Outra novidade é o parcelamento em até seis vezes. A medida, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA até junho, em vez de até março, como ocorreu em 2021. Ou seja, o prazo máximo de parcelamento está sendo dobrado em 2022.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/22. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento comece em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, isso não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Frota no RS

O total da frota no Rio Grande do Sul atualmente é de aproximadamente 7,2 milhões de veículos, sendo 53,9% tributáveis e 46,1% isentos. Entre as principais isenções, estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 2,8 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a 4 UPF (UPF atual é de R$ 21,1581).

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 4,2 bilhões com o IPVA 2022, valor que é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 1,142 bilhão.

As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.

Secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso destaca os estudos da Receita Estadual em relação ao momento do mercado dos veículos, sendo que uma das medidas adotadas é o período em dobro do prazo de parcelamento em relação ao ano passado. Segundo ele, há outra situação que deve ser considerada pelos contribuintes gaúchos a partir de janeiro, quando as alíquotas de ICMS sobre gasolina e álcool serão reduzidas de 30% para 25%. “Esse é um fator que deve auxiliar a reduzir a pressão sobre os preços dos combustíveis, que é determinada pelo mercado internacional e Petrobras. Da mesma forma, a alta da inflação que valoriza os veículos é reflexo de fatores de mercado mundial alheios à gestão do Estado. No pagamento do IPVA para 2022, buscamos atenuar essa pressão dentro das possibilidades do Estado e dos municípios, tendo em vista que 50% dessa arrecadação é das prefeituras.”

• Frota total no Estado 2021
• Frota pagante de IPVA: 53,9%
• Frota isenta de IPVA: 46,1%

Exemplo de economia com pagamento antecipado em dezembro

Vamos exemplificar considerando um veículo Ford/KA SE 1.0, ano 2020, cujo aumento na tabela Fipe é de 20,54% (R$ 1.218,00 em 2021; R$ 1.468,20 em 2022).

Optando pelo pagamento ainda em 2021, o contribuinte não incorrerá na atualização monetária (estimada em 10,1%) e ainda tem o desconto de 10%, o que reduziria o pagamento para R$ 1.321,38. Se o proprietário deste veículo tiver o desconto máximo do Bom Motorista e o desconto máximo do Bom Cidadão, poderá ter redução do tributo para R$ 1.057,10.

Caso opte pelo parcelamento em seis vezes, o valor do IPVA será dividido em parcelas sem juros, mas pode ainda contar com os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente.

Calendário de pagamento único vai até abril quando vencem as placas

Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deverá pagar seu IPVA na data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado em lei estadual. O vencimento em 2022 segue a seguinte ordem:

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.

Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais; de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas; e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

Receita Estadual inova com pagamento por Pix

Para agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual está adotando o Pix como forma de pagamento. Essa será a maior operação com o Pix no setor público gaúcho em espaço tão curto de tempo. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code a cada mês e pagar em mais de 760 instituições relacionadas.

Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi ou Banco do Brasil. Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas.

Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.

SAIBA MAIS

Quem paga IPVA
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2003, exceto os isentos em lei.

Como pagar
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar
A partir de 15 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.

Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetes
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.

Consultas e dúvidas

Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. É possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e no Google Play. No site do DetranRS também é possível consultar os débitos e realizar geração do QR Code para pagamento através do PIX.

A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2022 devem ser realizados nos bancos conveniados com placa e Renavam. Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa) os pagamentos devem ser realizados exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas), Banco Sicredi ou através do Pix.

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVAs. Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta on-line disponível no site da Receita Estadual.

A Receita Estadual e o DetranRS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do DetranRS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.

Fonte: Governo do RS

A melhor programaçãoonline

Selecione a rádio
Copyright 2025 ® - Todos os direitos reservados
POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

CLIQUE AQUI E SAIBA SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO