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Júri condena os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss em Santa Maria

Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus receberam habeas corpus preventivo e não saíram presos do plenário nesta sexta-feira

10 de dezembro de 2021
Juiz Orlando Faccini Neto anunciou as penas de cada um dos acusados após os jurados se reunirem na sala secreta para decidir a sentença (Foto: Juliano Verardi / TJ-RS)

O júri do Caso Kiss condenou, na tarde desta sexta-feira, os réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus pelas mortes de 242 pessoas e ferimento de mais de 600 sobreviventes no incêndio da Boate Kiss, que ocorreu em 27 de janeiro de Santa Maria. Os réus foram responsabilizados levando em consideração o dolo eventual. O juiz Orlando Faccini Neto anunciou as penas de cada um dos acusados após os jurados se reunirem na sala secreta para decidir a sentença.

De acordo com a decisão do magistrado, o regime inicial será fechado, mas em razão do habeas corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado à defesa de Spohr, foi suspensa a prisão imediata dos acusados nesta sexta-feira. A decisão, favorável ao advogado Jader Marques, defensor de Elissandro, que recebeu a maior pena entre os quatro, se aplica a todos.

Sentenças:

Elissandro Callegaro Spohr
Pena base: 15 anos
Pena final: 22 anos e 6meses

Mauro Londero Hoffmann
Pena base: 13 anos
Pena final: 19 anos e 6meses

Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão
Pena base: 12 anos
Pena final: 18 anos

Desfecho após oito anos
Uma espera de oito anos chegou ao fim nesta sexta. Foram dez dias de julgamento no caso da Boate Kiss, com sessões essencialmente marcadas pela emoção, por relatos de desespero e até de superação. O júri, realizado no Foro Central de Porto Alegre, também foi acompanhado atentamente por Santa Maria, lugar da tragédia. Na cidade, tendas foram montadas para abrigar familiares e amigos das vítimas que não conseguiram fazer a viagem até a Capital. Inicialmente, os locais ficaram restritos a pessoas próximas de quem perdeu a vida na boate, mas depois, com o passar dos dias, eles foram abertos para toda a população do município.

As primeiras horas do julgamento foram tensas. Durante a chegada de Luciano Bonilha, um dos réus no processo, um homem gritou a palavra “assassino”. Visivelmente emocionado, ele respondeu dizendo que não era assassino. Em seguida, Bonilha passou mal e precisou de atendimento médico. Restabelecido, ele conversou com a reportagem do Correio do Povo. “Hoje, quando eu cheguei aqui, vi tudo aquilo de novo. Este júri será meu último grito para tentar mostrar a minha verdade e contar a história da minha vida, peço para todos que me escutem, sempre respeitando a dor dos pais e dos sobreviventes. Ninguém sabe a dor deles”, disse na ocasião.

A partir da escolha do Conselho de Sentença, feita no primeiro dia, o julgamento pôde ser iniciado com a perspectiva de duração de duas semanas. No decorrer dos depoimentos, juiz, promotores e advogados perceberam que seria possível vencer todas as etapas do processo em um tempo menor, principalmente depois que o Ministério Público dispensou três testemunhas e uma vítima.

O segundo dia de júri começou com as testemunhas Emanuel Almeida Pastl e Jéssica Montardo Rosado. Pastl, um dos sobreviventes, relatou o pânico sentido na Kiss logo depois do início do incêndio. Ele contou ainda que se desencontrou do irmão e, a partir daí, uma correria começou. “As pessoas entraram em estado de pânico e começaram a se empurrar. Foi horrível”, lembrou. Em seguida, a vítima relatou ao júri: “Não tinha alarme de incêndio, nem sinalização e iluminação. Não senti em mim água caindo de chuveiros de teto durante o incêndio”. A manifestação de Jéssica foi carregada de emoção e ampliou o cenário citado por Pastl. “Eu me apavorei. Havia muita gente caindo em cima dos outros”, recordou.

O engenheiro responsável pelo projeto de isolamento acústico da Kiss, Miguel Ângelo Teixeira, prestou depoimento e garantiu que em nenhum momento sugeriu o recomendou o uso de espuma. Teixeira, a primeira testemunha de acusação, disse que soube através da esposa do incêndio, e que o advogado de Elissandro Spohr estaria citando o engenheiro como responsável pela colocação de espumas no local. “Falei com o delegado na época e pedi para prestar depoimento, pois queria esclarecer os fatos”, disse.

A discussão em torno dos artefatos de fogo usados na noite da tragédia abriu o terceiro dia de julgamento. O administrador da loja de fogos de artifício onde foram comprados os itens usados pela banda Gurizada Fandangueira, Daniel Rodrigues da Silva, colocou que os produtos adquiridos não eram para ambientes fechados. Na mesma sessão, o PM Érico Paulus Garcia, que atuava como barman da Kiss, relatou que conseguiu salvar entre 15 e 20 pessoas da casa noturna. Garcia contou ainda que viu o início do incêndio, quando o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos ergueu o artefato pirotécnico e as fagulhas atingiram a espuma.

Nos dias de julgamento que se seguiram, mais relatos chocantes tomaram conta do plenário do Foro Central, como o da segurança da Kiss Doralina Peres. Ela perdeu cinco colegas de trabalho na tragédia, duas mulheres e três homens. Em seu depoimento, relatou que não se lembra de algumas coisas do início do incêndio, tudo porque desmaiou duas vezes, sendo uma dentro da casa noturna. Algo semelhante foi narrado por outra vítima da tragédia. Delvani Rosso lembra-se da casa lotada e do momento em que ele e outros seis amigos entrelaçaram os braços para sair da boate. A iniciativa funcionou até um certo momento. Quando as luzes se apagaram dentro da Kiss, ele notou que a fumaça ficou ainda mais forte e percebeu que não conseguiria mais sair. “Comecei a inalar a fumaça e meus joelhos ficaram fracos e perdi a força”, contou.

Pelo lado das defesas, familiares dos réus tomaram a palavra durante o sétimo dia de julgamento. Márcio André dos Santos, irmão de Marcelo de Jesus, relatou a não existência de planejamento para eventuais problemas nos shows pirotécnicos. Além disso, Márcio André descreveu o pré-julgamento recebido a partir da tragédia. “Temos vontade de chegar para algum familiar das vítimas e dar a nossa verdade. Essa dor é a nossa dor. Nós não queríamos matar ninguém lá. Meu irmão não quis matar ninguém lá “, afirmou emocionado o percussionista.

A esposa de Elissandro Spohr também foi convocada a contar o lado do réu. A mulher de Kiko, Nathália Daronch, negou que o sócio da Kiss tivesse dado autorização para o uso dos fogos. “Sei que não houve essa autorização porque eu estava lá na passagem de som. Eu sabia que era um momento muito importante, tudo que ia ser apresentado era dito. Em nenhum momento foi solicitado (uso de artefatos pirotécnicos). Já tivemos um outro episódio que foi solicitado e negado”, disse Nathália.

Um dos depoimentos mais aguardados ocorreu no oitavo dia de julgamento, quando o prefeito de Santa Maria à época da tragédia, Cezar Schirmer, deu seu depoimento sobre o incêndio. Arrolado como testemunha da defesa de Elissandro Spohr, o atual secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos de Porto Alegre disse que o Executivo municipal não teve responsabilidade alguma no que aconteceu na Kiss. Schirmer ainda criticou as investigações e o andamento do inquérito. “Desde o começo eu ouvi insinuações de que deveria estar aqui, não como testemunha, mas como réu. Não fiz nada!”, exclamou. A fala de Schirmer foi criticada por familiares das vítimas que estavam no Foro Central, a ponto de deixarem a sala em protesto.

Fonte: Correio do Povo

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
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2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
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Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
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Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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