Contato Whatsapp:
Contato Whatsapp:
Clima

Humaitá-RS

Clima

São Martinho-RS

Clima

Três Passos-RS

Clima

Crissiumal-RS

Júri popular do Caso Rafael inicia nesta segunda-feira em Planalto

Ré Alexandra Salete Dougokenski será julgada pela morte do filho Rafael Mateus Winques, então com 11 anos

21 de março de 2022

Com previsão de quatro dias de duração, começa nesta segunda-feira, em Planalto, região Norte do Estado, o julgamento de Alexandra Dougokenski, acusada de matar o próprio filho, Rafael Mateus Winques, de 11 anos. O crime, que chocou a pequena cidade de pouco mais de 10 mil habitantes, ocorreu em maio de 2020. O júri popular, composto por sete jurados pertencentes à própria comunidade, terá início dos trabalhos às 9h30.

No primeiro dia, após decidir sobre eventuais questões de ordem, dispensa de jurados e demais pedidos formulados pela acusação e pela defesa, a juíza Marilene Parizotto Campagna verificará a urna que deve conter as cédulas dos 25 jurados sorteados, fazendo com que o escrivão realize a chamada deles.

Depois disso, ocorre o sorteio dos sete jurados que irão compor o conselho de sentença do Tribunal do Júri. A defesa e o Ministério Público, nesta ordem, poderão recusar os jurados sorteados, até três de cada parte, sem motivar a recusa. Formado o conselho de sentença com os sete jurados, cada um deles receberá cópias da decisão que levou a ré ao júri ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo.

A partir daí, começam os depoimentos das testemunhas. Serão 11 pessoas no total, sendo seis homens e cinco mulheres. Cinco testemunhas foram arroladas pela acusação e pela defesa, ficando seis testemunhas de acusação e dez de defesa. Primeiro são ouvidas as testemunhas de acusação, depois será a vez das testemunhas apontadas pela defesa.

Essas pessoas ficarão incomunicáveis que sejam ouvidas todas as testemunhas ou, caso haja concordância das partes, assim que encerrar o depoimento individual.

Depois dos depoimentos, há o interrogatório de Alexandra, que poderá ficar em silêncio, se assim quiser. Em seguida, haverá acareação entre a ré e o pai de Rafael, Rodrigo Winques. Pelo número de testemunhas, a defesa acredita que essa fase ocorra somente na quarta-feira.

Pela acusação atuarão os Promotores de Justiça Michele Taís Dumke Kufner e Diogo Gomes Taborda. Na Assistência de Acusação, que representam o pai de Rafael, Rodrigo Winques, estão os Advogados Daniel Figueira Tonetto, Tiago Carijo da Silva e Humberto Ramos Zweibrucker.

A defesa de Alexandra será representada pelos advogados Marco Aurélio Dorigon dos Santos, Jean de Menezes Severo, Filipe Décio Trelles, Gustavo da Costa Nagelstein, Tomas Antonio Gonzaga, Joana Darque Ribeiro Gomes Segala e Mayra Juppa.

A estrutura do júri

O julgamento será realizado no salão principal do Independente Futebol Clube, no Centro da cidade, onde as equipes do Tribunal de Justiça realizaram adaptações de pontos lógicos e de elétrica, bem como utilização de mobiliário, banheiros químicos e gerador, visando o bom andamento dos trabalhos.

Além das partes, o acesso ao júri será possível somente para pessoas previamente credenciadas, no total de 67 lugares. Eles estarão divididos entre imprensa, estudantes de Direito, familiares da vítima e da acusada e público em geral.

Todas as pessoas que estarão no júri apresentarão passaporte vacinal ou exame de PCR realizado com 72 horas de antecedência. A determinação é do Comitê de Monitoramento da COVID-19. A medida vale para as equipes de trabalho envolvidas no julgamento, jurados, testemunhas, imprensa, familiares e partes. Para aqueles não vacinados, será analisada a situação, conforme a peculiaridade.

Os lugares disponibilizados:
– 15 para a imprensa externa
– 5 para a imprensa do Ministério Público
– 5 para estudantes de Direito
– 2 para representantes da OAB
– 15 para familiares da vítima e da acusada
– 25 para o público em geral

Linha da defesa é culpabilizar o pai de Rafael

Os advogados de Alexandra Dougokenski terão como linha defensiva a imputação da autoria do homicídio ao pai do garoto, Rodrigo Winques. “Nossa linha defensiva, através da fala da Alexandra, é que foi o pai. Ele veio buscar o Rafael forma involuntária ele enforcou o menino”, afirma o advogado Jean Severo. O defensor sustenta que ele teria ameaçado o filho adolescente da ré, caso ela contasse essa versão à polícia.

As investigações, que antecederam à denúncia, realizaram oitivas de testemunhas e quebra de sigilo telefônico e telemático do pai do garoto e de outros suspeitos na época do crime, conforme consta nos autos do processo, e constataram que Rodrigo estava em Bento Gonçalves na data do crime, indo a Planalto somente no dia 16 de maio de 2020, um dia após o desaparecimento da criança. No entanto, Severo garante ter novas informações sobre a localização do pai de Rafael que podem, segundo ele, ser fundamentais para o desfecho do julgamento.

O Ministério Público não encontrou elementos que pudessem evidenciar a participação de uma terceira pessoa envolvida no crime, denunciando Alexandra como única ré. O advogado confirma que a defesa pedirá acareação, colocando frente à frente mãe e pai de Rafael. Severo, que participou da defesa de réus nos casos Bernardo e Boate Kiss, acredita que esse momento do julgamento deve se dar na próxima quarta-feira, após o depoimento da acusada.

A promotora Michele Dumke Kufner, que trabalha na acusação, acredita que o julgamento trará à sociedade e, em especial, à comunidade de Planalto as respostas que tanto esperam. “Alexandra matou o filho asfixiado, sem possibilitar nenhum tipo de reação e o fez porque a criança passou a confrontar sua autoridade, abusar de jogos online e desobedecê-la de forma reiterada. Rafael morreu por ser criança, por não ter a maturidade emocional de obedecer a mãe sem confrontá-la. Morreu por ter a inocência da infância, desprovido da maldade de quem jamais imaginou que a mãe pudesse sedá-lo e matá-lo. Ele amava a mãe. Alexandra, no entanto, não o amava. Rafael merece Justiça e vamos buscá-la. Sua vida não terá sido em vão,” pontua.

Relembre o caso

Rafael Mateus Winques, 11 anos de idade, foi morto no dia 15 de maio de 2020. O corpo do menino foi encontrado dentro de uma caixa de papelão no terreno da casa vizinha à sua. A mãe de Rafael, Alexandra Dougokenski, responde pela autoria do crime.

Conforme denúncia do Ministério Público, Alexandra matou o filho Rafael por se sentir incomodada com as negativas dele em acatar suas ordens e diminuir o uso do celular e os jogos on-line. Ela teria feito com que Rafael tomasse dois comprimidos de Diazepam e, por volta das 2h, estrangulou o filho com uma corda.

Alexandra vestiu o corpo do menino, pegou seus chinelos e os óculos e colocou o corpo em uma caixa de papelão cheia de sacolas com roupas usadas e retalhos de tecido na casa dos vizinhos.

Atualmente, a mãe de Rafael está recolhida na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba. Ela responde pelos crimes de homicídio com qualificações por motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa, ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.

Fonte: Correio do Povo

A melhor programaçãoonline

Selecione a rádio
Copyright 2026 ® - Todos os direitos reservados
POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

CLIQUE AQUI E SAIBA SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO