Despacho foi encaminhado também às prefeituras de Bom Progresso, Esperança do Sul e Tiradentes do Sul
O Ministério Público (MP) oficiou o Município de Três Passos, nesta segunda-feira (30), no final da tarde, para que em 24 horas a prefeitura apresente os motivos pelos quais determinou a flexibilização do isolamento social recomendado pelas principais autoridades de saúde, a partir da edição de novo decreto municipal (Decreto nº 024/2020), no último domingo, dia 29, que autorizou o funcionamento dos comércios e circulação em geral, além daquilo classificado como essencial.
O MP pede, especialmente, que o Município informe as evidências científicas e os critérios estratégicos em saúde nos quais embasou as novas medidas de flexibilização, contrariando, de acordo com o MP, o decreto estadual de calamidade pública.
No despacho, o promotor de justiça, Ricardo Melo de Souza, diz que o Município de Três Passos não comunicou o Ministério Público local, sobre sua medida, “mesmo ciente do acompanhamento do Ministério Público local sobre a atuação municipal durante a pandemia”.
O despacho do MP também foi oficiado aos chefes de executivo dos demais municípios que integram a comarca de Três Passos: Bom Progresso, Esperança do Sul e Tiradentes do Sul, e suas respectivas câmaras municipais, para que também apresentem seus decretos relativos à pandemia.
De acordo com o despacho da promotoria, a não apresentação dos documentos solicitados, pode redundar em crime de desobediência e demais responsabilizações, com base em dispositivos de ordem penal, ação civil anulatória ou ação direta de inconstitucionalidade.
ÍNTEGRA DO DESPACHO REMETIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE TRÊS PASSOS
Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas
00917.000.182/2020
Vistos.
Aportou ao conhecimento do Ministério Público em Três Passos notícia de que o Município de Três Passos editou novo decreto municipal regulamentando ações atinentes à prevenção da pandemia do CORONAVÍRUS em seu território. Porém, a informação prestada indica que o Município flexibilizou as normas de isolamento social para autorizar a retomada da prestação de serviços e o funcionamento de comércios, além dos tidos como essenciais, contrariando, em tese, os decretos estaduais que decretaram estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e, assim, suspenderam o funcionamento dos comércios e circulação em geral, além daquilo classificado como essencial, contrariando, ainda, as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.
Os Decretos Estaduais RS 55.135/2020 e 55.128/2020 autorizam que os Municípios legislem supletivamente, aumentando as limitações impostas a nível federal e estadual, porém, somente lhe sendo facultado contrariar as regras de isolamento determinadas pelo ente estadual e federal, caso estiver amparado em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.
Ocorre que o Município de Três Passos sequer comunicou o Ministério Público em Três Passos, a Promotoria de Justiça local, sobre sua medida, mesmo ciente do acompanhamento do Ministério Público local sobre a atuação municipal durante a pandemia, vez que recomendação ao ente público municipal foi expedida dias atrás.
Logo, não há como, por ora, conhecer das razões que moveram o Executivo Municipal de Três Passos na edição do novo ato normativo. Assim, a anteceder a adoção de medidas judiciais e responsabilizatórias dos gestores, necessário se faz que o Município local informe as evidências científicas e os , nos quais embasou o novel decreto, critérios estratégicos em saúde que flexibiliza e contraria as disposições estaduais sobre isolamento social.
Dessa forma, determino seja oficiado ao Município de Três Passos, por seu Poder Executivo e na pessoa do seu (Sua) Prefeito (a) e ou sua Procuradoria-Geral, para que informe, no prazo de 24 horas, os motivos pelos quais determinou a flexibilização do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, pelos referidos Decretos Estaduais e adotado mundialmente, sobretudo para que informe as evidências científicas e os critérios estratégicos em saúde nos quais embasou as novas medidas de flexibilização, contrariando o Decreto Estadual de Calamidade Pública, e, ainda, para que forneça cópia integral do novel decreto editado no Município de Três Passos, tudo em arquivos .PDF, .DOC e ou .ODT, sob pena de crime de desobediência e demais responsabilizações, com base nos dispositivos incidentes, mormente de ordem penal (Notadamente, crime de desobediência e de responsabilidade “et cetera”, no âmbito da Procuradoria de Prefeitos da PGJ/RS) e ou civil (Notadamente, improbidade administrativa “et cetera”), além do manejo, se for o caso, de ação cível anulatória (Ato normativo de natureza e âmbito administrativo local) e ou ADIN (Ação direta de inconstitucionalidade pelo PGJ perante o órgão competente do TJRS).
Remeta-se cópia do presente despacho, em todas as hipóteses (Incluídas aquelas abaixo determinadas.). Cumpra-se diretamente pela Assessoria, remetendo emails e efetuando contatos telefônicos, a fim de conferir celeridade máxima às medidas, obtendo-se certeza sobre a ciência do (s) destinatário (s), certificando-se.
Comunique-se ao Centro de Apoio de Direitos Humanos, responsável pela atribuição de Saúde Pública, bem assim ao Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, informando sobre a situação encontrada no Município de Três Passos.
Tratando-se de expediente dizente com todo o território abrangido pela atribuição deste órgão, oficie-se aos Poderes Executivos, dos Municípios todos abrangidos pela atribuição da PJTPassos, para que remetam, no prazo de 24 horas, cópias fieis, tais como vigentes, de decretos municipais relativos à pandemia CORONAVÍRUS, em arquivos .PDF, .DOC e ou .ODT. Na mesma esteira, no mesmo prazo, oficie-se às Mesas Diretoras dos Poderes Legislativos dos Municípios todos abrangidos pela atribuição da PJTPassos, para que remetam cópias fieis, tais como vigentes, de decretos legislativos e resoluções relativas à pandemia CORONAVÍRUS, além de cópias fieis, tais como vigentes, dos respectivos regimentos internos das Casas Legislativas, em arquivos .PDF, .DOC e ou .ODT.
Certifique-se sobre a decisão acerca do MS impetrado por Vereador do Município de Bom Progresso (Inclusive, em caso de deferimento da antecipação de tutela liminarmente requerida, a certificação sobre a ciência da autoridade coatora destinatária da decisão.), recentemente impetrado, dizente que é sobre a pandemia CORONAVÍRUS, contra a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Bom Progresso, juntando-se aos autos do presente, tanto a inicial e o parecer ministerial, como a(s) evetual(is) decisão(ões) a respeito, também, a ocorrência certificando-se ou não de preclusão/trânsito em julgado da (s) decisão (ões) referidas.
Três Passos, 30 de março de 2020.
Ricardo Melo de Souza,
Promotor de Justiça.