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Movimento Gaúchos Unidos pela Vacina arrecada mais de R$ 1 milhão em doações para 270 municípios gaúchos

Iniciativa, que teve como objetivo acelerar o processo de vacinação no Rio Grande do Sul, apresentou resultados nesta quarta-feira (15), em evento institucional

16 de setembro de 2021
Representantes do grupo Unidos pela Vacina (Foto: Divulgação)

Mais de R$ 1,1 milhão entregues para 270 municípios a partir da aquisição e da distribuição de 1.898 caixas térmicas equipadas com termômetro à prova d’água e capacidade de 15 litros, 428 caixas de bobinas contendo 16 unidades de gelo rígido cada, 46 freezers horizontais de 534 litros e 40 câmaras de conservação de vacina de 120 litros. Esses são alguns dos resultados da união entre empresas, entidades e veículos do Rio Grande do Sul a partir da articulação estadual do movimento Unidos pela Vacina. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (15), durante evento institucional para apresentar resultados, agradecer parcerias e marcar o encerramento da atividade local.

Para chegar a esses números, a iniciativa contou com doações de Yara Brasil, Instituto Gerdau e Instituto Helda Gerdau Johannpeter, divididas em duas grandes entregas. A última delas foi anunciada durante o evento: serão R$ 606 mil distribuídos para 29 regiões do Estado, contemplando 262 munícipios. Com os recursos, o Instituto Cultural Floresta (ICF), que é o responsável no Estado por conectar empresas doadoras e regiões amadrinhadas, adquiriu itens fundamentais para a conservação e o transporte das vacinas contra o coronavírus. A Brigada Militar e a empresa Corelog Logística contribuíram com o armazenamento e as entregas dos materiais.

– A vacinação é importante para trazer um pouco mais de normalidade, permitir que nós voltássemos a ter um dia a dia com a economia funcionando, com as pessoas circulando e com empregos sendo gerados. Esse era nosso objetivo: trabalhar para que a vacina chegasse o mais rápido possível para todos – afirmou o presidente do Conselho Consultivo do ICF, Claudio Goldsztein, durante o encontro.

O Unidos pela Vacina foi idealizado pelo Grupo Mulheres do Brasil, presidido pela empresária Luiza Trajano, e reúne empresários e entidades de todo o país. O foco principal é identificar obstáculos em cada um dos municípios do Brasil que possam atrasar a vacinação, como problemas de logística, transporte e armazenamento da vacina, contribuindo com o Programa Nacional de Imunização, liderado pelo governo federal, e com estados e municípios. Para isso, um levantamento foi realizado no Rio Grande do Sul para mapear os gargalos à vacinação. A pesquisa foi enviada para os 497 municípios gaúchos e, desses, 277 responderam fazendo solicitações de auxílio – 39 foram beneficiados na primeira entrega e 262 receberão as doações a partir desta quarta-feira (15), sendo que 31 cidades foram contempladas nas duas ações.

A primeira entrega da mobilização foi realizada em 28 de junho, com uma doação de meio milhão de reais da Yara Brasil. Com a ação, municípios das regiões de Porto Alegre, Pelotas e Cruz Alta tiveram atendidas suas demandas de itens relacionados com armazenamento e logística dos pontos de vacinação com o envio de 725 unidades de caixas térmicas equipadas com termômetro a prova d’água e capacidade de 15 litros.

– Nós, junto com o Ministério da Saúde e com as Secretárias Estadual e Municipal de Saúde, estamos fazendo a nossa parte para que as pessoas possam ter acesso à vacina. Isso é resultado do esforço do poder público, mas vai muito além. É um esforço resultado da sociedade que se envolveu, da comunicação feita pelos órgãos de imprensa e, acima de tudo, pessoas que fazem muito mais que a sua responsabilidade social – disse o prefeito em exercício de Porto Alegre, Ricardo Gomes.

A articulação no Rio Grande do Sul foi anunciada em 5 de março, a partir da mobilização da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert), do ICF e do Grupo RBS, e contou com o apoio de dezenas de entidades como a Federação das Entidades Empresariais (Federasul), do Sistema Fecomércio-RS, do CDL-POA, do Sindilojas POA, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS) e do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS), além de empresas e pessoas, diretamente.

Na data, o Estado registrava 5,4% da população vacinada com pelo menos uma dose, segundo monitoramento da Secretaria Estadual da Saúde (SES). Recentemente, em setembro, o banco de dados registrou 70% da população vacinada com pelo menos a dose inicial contra o coronavírus.

– Sempre que chamada para colaborar com o bem-estar dos municípios, como neste caso do Gaúchos Unidos Pela Vacina, a Famurs se fará presente. A Famurs sempre será parceira desses projetos para o bem dos municípios, pois quem cuida dos municípios cuida das pessoas – ressaltou o superintendente de Assuntos Municipais da Famurs, Marcos Rogério dos Santos.

Além de contribuir para dar ritmo à imunização a partir do levantamento e das doações de itens que ocasionavam gargalos locais, o movimento Gaúchos Unidos pela Vacina trabalhou pela conscientização da população em prol da vacina por meio de uma campanha 360º, desdobrada em conteúdos publicitários e editoriais em rádio, TV, jornal e digital, para distribuir informações certificadas, ampliando o conhecimento e o engajamento sobre o tema, além de conectar rede de apoiadores no Estado para acelerar o processo de vacinação. Para a mensagem chegar a todos os cantos do Estado, veículos do RS se engajaram na causa, a partir de mobilização da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert), e formaram uma grande corrente estadual em prol de uma solução possível. O Grupo RBS coordenou essa frente juntamente com a Agert.

– Além dos equipamentos, que serviram não só para o covid-19, mas para outras ações de saúde do nosso Estado, fica um legado da sociedade civil organizada na busca da convergência de um problema e, principalmente, de uma solução comum – destacou o presidente do Grupo RBS, Claudio Toigo Filho.

Conforme dados do consórcio de veículos de imprensa formado pelos veículos Folha, UOL, O Estado de S. Paulo, Extra, O Globo e G1, o Rio Grande do Sul é o terceiro Estado com maior avanço na imunização contra a covid-19. Entre os fatores que levam à esse resultado, deve ser considerado a experiência de governos, prefeituras e profissionais da saúde gaúchos que, todos os anos, imunizam milhões de pessoas durante a campanha de vacinação contra a gripe – como o inverno é rigoroso e, segundo consta na Projeção de População do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a maior concentração de pessoas com mais de 60 anos é verificada no Estado, é costume organizar uma imunização em massa e reforçar à população a importância da vacina.

– Nós chegamos em um momento da pandemia, em meados de março e abril, que tivemos mais de 9 mil pessoas internadas. Hoje, felizmente, estamos abaixo de mil. Isso é resultado da soma de esforços, da união de todos. Quando se dizia que, na pandemia, nós precisaríamos ter serviços bem estruturados para fazer esse enfrentamento, nós sempre acreditamos, apostamos e vimos concretamente que a participação da sociedade civil seria o diferencial para podermos vencer a pandemia – finalizou a Secretária de Saúde do Estado, Arita Bergmann.

Ainda que a articulação no Rio Grande do Sul tenha concluído suas atividades, o movimento nacional Unidos pela Vacina segue recebendo doações para acelerar a imunização contra a covid-19 no país. Para mais informações, acesso o link:

www.unidospelavacina.org.br

Fonte: Movimento Unidos pela Vacina

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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