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No Dia Mundial da Obesidade, campanha pede novo olhar sobre a doença

Problema deve ser considerado crônico e não só fruto de maus hábitos

4 de março de 2023
Um novo olhar para as pessoas que enfrentam a obesidade (Foto: Fiocruz)

Obesidade é o excesso de gordura corporal em quantidade que cause prejuízos à saúde. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pessoa é considerada obesa quando seu Índice de Massa Corporal (IMC) é igual ou superior a 30 quilos por metro quadrado (kg/m²). A faixa de peso normal varia entre 18,5 kg/m² e 24,9 kg/m².

O Atlas Mundial da Obesidade 2022, publicado pela Federação Mundial de Obesidade, prevê que, em 2030, cerca de 30% dos brasileiros adultos e 15,7% das crianças e adolescentes deverão apresentar algum grau da doença. No mundo, o Atlas estima que 1 bilhão de pessoas estarão obesas naquele ano.

Para marcar o Dia Mundial da Obesidade, comemorado neste sábado (4), a campanha da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) tem como tema este ano Uma Nova Forma de Olhar. “O objetivo é chamar a atenção como uma doença crônica, multifatorial, recidivante, que tem aspectos múltiplos na sua gênese e não apenas como uma visão antiga de fruto de maus hábitos, disse o presidente da entidade, Paulo Miranda.

A campanha destaca a importância do olhar empático e da percepção que se deve ter da pessoa que vive com obesidade, as dificuldades que enfrenta, os aspectos orgânicos que envolvem o ganho e a perda de peso, além das múltiplas comorbidades. O objetivo da SBEM é alertar a sociedade para esses múltiplos aspectos e a necessidade de “perceber a obesidade de forma diferente, com olhar novo e mais empático, entendendo as histórias das pessoas que vivem com a doença”, disse o especialista.

Miranda confirmou que tanto no Brasil quanto no mundo há um número crescente de pessoas com sobrepeso e obesidade. No Brasil, segundo ele, as pessoas com sobrepeso ultrapassam metade da população adulta e atingem número cada vez maior de crianças. “A obesidade e o sobrepeso na infância chamam a atenção e preocupam mais ainda. Quanto mais tempo de vida e mais precoce o aparecimento, maior o risco do acúmulo de comorbidades, maior a exposição do tempo de vida a esses problemas, levando a complicações múltiplas, como o risco de diabetes, de hipertensão, de doença cardiovascular com morte precoce, de alguns tipos de câncer. Ou seja, tudo isso além do impacto sobre a qualidade de vida e outras doenças que também pioram quando acometem pessoas com obesidade”.

Paulo Miranda lembrou que é muito importante ter a visão de que obesidade é doença crônica, com aspectos multifatoriais, cuja incidência vem aumentando no mundo inteiro e que, aparentemente, pelos números que se observa, ainda continuará crescendo na próxima década. Dados do Ministério da Saúde indicam que a prevalência da obesidade entre crianças no Brasil está em torno de 15%. Acrescentou que quanto mais tempo a pessoa vive com excesso de peso, maior o impacto metabólico e o risco de desenvolvimento de complicações associadas, incluindo comorbidades musculoesqueléticas.

PREVENÇÃO

Na avaliação de Paulo Miranda, a melhor forma de prevenção da obesidade está no estímulo a hábitos de vida saudáveis. Ele considera que esse fator passa por políticas públicas como incentivo ao consumo de alimentos saudáveis, taxação de alimentos associados ao maior risco de obesidade, como ocorre em alguns países. “A gente já sabe que o consumo excessivo de alimentos industrializados, ultraprocessados, refrigerantes e bebidas adoçadas também está relacionado ao maior risco de desenvolver obesidade”.

Em contrapartida, deve ser incentivado o consumo de alimentos in natura, de preparo caseiro, que têm, cientificamente comprovada, maior ação preventiva contra a obesidade. O mesmo ocorre em relação ao incentivo à prática de atividade física e à transformação de ambientes, para que a movimentação ativa possa ser feita de maneira mais frequente e, inclusive, estimulando os espaços públicos à prática dessas atividades. “Todas essas ações, comprovadamente, vão nos ajudar a ter mais saúde e a conseguir prevenir a doença”.
Genética

GENÉTICA

“A gente sabe que há meios de prevenir boa parte dos casos de obesidade e sobrepeso. Contudo, não devemos ver as pessoas que desenvolvem sobrepeso ou obesidade como fruto somente de maus hábitos, porque há outros aspectos importantes que envolvem o risco individual para o desenvolvimento da doença. Entre eles está, por exemplo, a predisposição genética”, afirmou o médico endocrinologista.

Miranda destacou a importância de se ter uma visão ampla sobre aquilo que é uma ação de prevenção populacional e o olhar sobre o risco individual. “Isso faz com que a gente veja melhor a complexidade do problema da obesidade, as dificuldades enfrentadas pelas pessoas que têm a doença, seja no seu dia a dia e com redução da qualidade de vida, seja ao buscar atendimento e tratamento em busca de reverter a situação”.

Segundo o especialista, uma das limitações enfrentadas pelas pessoas obesas é a falta de disponibilização de uma medicação para o tratamento farmacológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

ALIMENTAÇÃO

A endocrinologista Lorena Lima Amato, membro da SBEM, confirmou que a obesidade pode trazer complicações para o desenvolvimento dos ossos, articulações e músculos das crianças que estão em constante crescimento. Ela sugeriu o incentivo a atividades com gasto de energia, como andar de skate, de bicicleta e brincar de pega-pega, que ajudam no combate ao sedentarismo. Sobre a alimentação infantil, recomendou que pais e responsáveis evitem salgadinhos e excesso de doces. Lembrou a necessidade de oferecer frutas, folhas verdes e legumes às crianças. Para Lorena, essa troca nem sempre é bem-vista pela criança mas, aos poucos, faz toda a diferença na qualidade de vida.

Para a especialista, criança precisa de rotina, inclusive na hora de comer. Horários estabelecidos para as refeições ajudam a diminuir a chance de escapar e comer alimentos como salgadinhos. Deve-se evitar também o consumo excessivo de frituras e alimentos industrializados. Em relação à água, lembrou que ela pode inibir a vontade de comer e, por isso, a criança não deve beber água pelo menos 30 minutos antes das refeições. Além disso, Lorena afirmou que deixar frutas à disposição e ao alcance da criança constitui ótima solução para incentivar a alimentação saudável.

Fonte: Agência Brasil

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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