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Indígenas enfrentam fome, falta d’água e de atendimento médico na Terra Indígena Guarita

Após situação dos yanomami mobilizar o país, Estado monta força-tarefa para vencer abandono deixado pelo governo federal

3 de fevereiro de 2023
Cerca de 8 mil pessoas moram na TI Guarita (Foto: Arquivo pessoal)

Nas últimas semanas, o Brasil viu estarrecido imagens de crianças e adultos do povo yanomami em situação de grave desnutrição e os relatos a respeito da mortalidade infantil em seus territórios. Cenas geradas, sobretudo, pelo abandono do governo federal, na gestão de Jair Bolsonaro, às políticas para territórios indígenas do Brasil. Contudo, as consequências desta ausência do poder público não teve reflexos apenas no norte do País. No outro extremo do Brasil, kaingangs da Terra Indígena Guarita, localizada entre os municípios gaúchos de Tenente Portela, Redentora e Herval Seco, denunciam que vêm passando por uma grave crise sanitária, de falta de água e de insegurança alimentar.

A TI Guarita abriga atualmente cerca de 8 mil pessoas. Há nove postos de saúde na região, mas apenas um médico para atender todas as aldeias indígenas. De acordo com as lideranças da região, a TI tem visto um aumento da mortalidade infantil decorrente da falta de acompanhamento pré-natal. Para piorar, em razão da estiagem que atinge o Rio Grande do Sul há três anos, os mananciais do território estão secando e a água disponível está sendo contaminada, o que cria mais problemas de saúde e acende o alerta para a situação de insegurança alimentar.

Na dia 26 de janeiro, as secretarias da Saúde (SES), de Assistência Social (SAS) e de Desenvolvimento Rural (SDR) promoveram uma reunião com prefeitos, lideranças indígenas, gestores de saúde e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, para tratar de ações emergenciais a serem adotadas para minimizar os problemas.

No encontro, representantes da Sesai no novo governo federal destacaram que o número necessário de médicos para atender a TI seria de nove. Durante o encontro, o órgão assumiu o compromisso de que, até março, quatro médicos estejam atuando no território.

Maior território indígena do RS (Foto: Reprodução / Sul 21)

Deoclides de Paula, coordenador kaingang do Conselho Estadual de Povos Indígenas (CEPI), avalia que os problemas vivenciados pelos indígenas da Guarita não são incomuns aos de outros territórios no Estado e que eles passam pela desestruturação da Sesai. “O problema dos médicos é que eles ganham muito pouco pela Sesai, então ninguém quer ser médico em terra indígena. E muitos também acreditam que não tem futuro ser médico em terra indígena”, diz.

Sobre a falta d’água, Deoclides avalia que a Sesai demorou demais para agir e tomar medidas de enfrentamento à estiagem, que já está em seu terceiro ano no RS. “As consequências vêm vindo, cada vez mais vão se acumulando, porque não teve um planejamento da saúde indígena de que a seca iria bater forte no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Eles não tiveram planejamento. Mas não é só na TI Guarita que falta água, é na maioria das aldeias indígenas”, afirma.

Rodrigo Medeiros, membro da Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP), que atende povos indígenas, participou da reunião emergencial do dia 26 e destaca que os problemas de saúde e de falta de assistência social estão conectados. “Por causa desse problema da água, da falta de cesta básica e da falta de recursos que o governo federal anterior cortou, tem crianças subnutridas. Por exemplo, várias pessoas sem ter acesso a água potável, o que estava gerando crianças contaminadas por vermes, segundo relataram. Soma-se a isso a questão das cestas básicas que não estavam sendo entregues”, afirma.

Com relação à falta d’água, ele destaca que havia a previsão de construção de 70 caixas d’água na TI, o que não ocorreu. Contudo, diz que a demanda seria muito superior a este número. “Se vai o carro-pipa levar água potável lá, não tem onde colocar”, diz.

Rodrigo avalia que as demandas sociais e de saúde dos indígenas se agravaram com o que considera ser uma política deliberada de descaso do governo passado. “O problema maior é a falta do estado brasileiro em todas as esferas, municipal, estadual e federal, levando políticas públicas para as áreas indígenas. A gente espera que a reconstrução da política pública agora seja retomada”, diz.

No encontro do dia 26, ficou acertado que os municípios de Tenente Portela e Redentora iriam apresentar um plano emergencial para a entrega de cestas básicas no território e planos municipais de segurança alimentar e nutricional. Paralelamente, a SES se comprometeu a destinar recursos emergenciais ao Hospital Santo Antônio, de Tenente Portela, que está atendendo em caráter emergencial as aldeias indígenas que sofrem com a falta de médicos.

Nesta terça-feira (31), equipes da SES visitaram os municípios de Redentora e Tenente Portela para realizar um levantamento da situação de saúde indígena, com atenção especial para crianças e gestantes. A pasta destaca que apenas em Redentora, onde vivem 6 mil indígenas, 84 mulheres estão grávidas no momento.

“A gente veio para olhar para essa população indígena que está no território, na reserva do Guarita. Redentora tem a maior população indígena dentro da reserva e a gente veio ver as questões de vulnerabilidade que a comunidade tem falado, tanto com relação às questões sociais, como desnutrição, fornecimento de água, que vão impactar na saúde, como também as questões relacionadas aos serviços de saúde, da atenção primária, que são de responsabilidade da Sesai, mas também tem responsabilidades dos municípios e do Estado, então a gente veio fazer uma força-tarefa para alinhar condutas visando qualificar o atendimento”, explica a diretora adjunta do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde da SES, Marilise Fraga de Souza.

Marilise diz que o foco principal das ações da força-tarefa no momento são gestantes e crianças menores de 2 anos e que a situação mais crítica verificada foi a de falta de água potável. Em caráter emergencial, o governo do Estado autorizou a compra de caixas d’água com recursos do Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (Piaps).

Ficou definido que, dos atuais R$ 308 mil em caixa no Piaps para Redentora, R$ 158 mil devem ser utilizados para a compra das caixas d’água. Parte do recurso também deverá ser destinado para a compra de recipientes nos quais as famílias possam armazenar água. Além disso, também foi autorizada a compra de equipamentos e materiais de consumo das unidades de saúde da TI.

Já a médio prazo, Marilise diz que a expectativa é de que a Sesai possa normalizar o abastecimento de água, o que passaria pela distribuição de caixas d’água de maior porte para as aldeias.

Equipes da SES visitaram locais como escolas e Unidades Básicas de Saúde nesta terça (Foto: Divulgação/SES)

Quanto à falta de médicos, a diretora da SES diz que foi verificada a escassez dos serviços de saúde que a Sesai têm na região. “Tem postos de saúde sem medicamento, com muito pouco material, com estruturas sucateadas. Falta profissionais médicos nesses locais. Então, essa é outra frente que a gente trabalhou também. A gente tentou alinhar alguns fluxos com os enfermeiros que atendem hoje lá. Hoje está com um médico do município que atende uma vez por semana lá, mas isso não é suficiente, são várias unidades de saúde que estão com atendimento de enfermeiros”, afirma.

Ela pontua ainda que, durante a visita, não percebeu casos de desnutrição grave comparáveis ao que se viu nas reportagens sobre os povos yanomami, em Roraima, mas diz que há, sim, uma situação de insegurança alimentar que precisa ser observada.

Em conversa com o Sul21, o secretário estadual de Assistência Social, Beto Fantinel, diz que vê a situação dos indígenas com apreensão. “Nós temos uma situação nesse território, especialmente de falta de médicos. Isso desencadeou uma série de outros problemas. Há alguns meses que não existem mais médicos nas áreas indígenas de Tenente Portela e Redentora. Somando a seca e mais outras situações, nós temos uma questão agravada de insegurança alimentar”, diz.

Ele avalia que a falta de médicos é um fator que vem agravando os demais problemas, uma vez que leva à falta de tratamento, de medicamentos e a novos problemas de saúde. Para o secretário, ainda que não seja possível comparar a situação da TI Guarita com a dos yanomamis de Roraima, a falta de ação neste momento poderia levar a problemas semelhantes.

“A questão da saúde preocupa muito. A mortalidade infantil aumentou justamente porque não se tem ali um acompanhamento médico de pré-natal. Se nós não tratarmos a situação, pode chegar a ocorrer o que está ocorrendo em Roraima. Nós estamos aqui no início de um processo, aumentou a mortalidade infantil, nós estamos percebendo que os indicadores apontam para um agravamento. Então, se nós não cuidarmos da alimentação deles, da questão da água potável e não tiver médicos, nada afasta que nós teremos ali na frente uma situação semelhante. Mas a gente não quer viver um caos nas áreas indígenas gaúchas, por isso estamos nesse trabalho de chamar a atenção para não deixar agravar”, afirma.

A força-tarefa criada para atender as demandas dos indígenas do norte do Estado estabeleceu um período emergencial de 60 dias para a elaboração de ações e de monitoramento da situação. “A gente vai tentar em 60 dias ter resposta a todas as demandas que foram levantadas, ou ao menos a maioria delas, para que a gente possa diminuir a situação de vulnerabilidade das famílias”, diz Marilise de Souza.

Representantes de diversas secretarias do governo do Estado devem se reunir na próxima semana com autoridades federais do Ministério dos Povos Indígenas, da Sesai e da Funai para tratar da situação da TI Guarita.

Fonte: Luís Gomes (Sul 21)

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
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– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
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– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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