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Nova lei de trânsito 2026 adota tolerância zero para celular ao volante

A nova lei de trânsito 2026 endurece o combate ao celular ao volante, trata a distração como equivalente a dirigir alcoolizado, eleva a multa, mantém sete pontos na CNH

6 de janeiro de 2026
Foto: Freepik

 

 

A partir da nova lei de trânsito 2026, o uso de celular ao volante deixa de ser tratado como simples descuido e passa a ser enquadrado com a mesma gravidade de dirigir sob efeito de álcool. O objetivo é claro: criar tolerância zero para qualquer manuseio de telefone com o veículo em movimento, reduzindo de forma direta colisões e atropelamentos provocados por motoristas distraídos.

A mudança consolida uma tendência que ganhou força em 2025, quando os dados de segurança viária confirmaram o celular como um dos principais fatores de risco nas ruas e rodovias brasileiras. A nova lei de trânsito 2026 transforma a mensagem no WhatsApp, a ligação rápida e a olhada nas redes em condutas tratadas como violação grave ao dever de atenção, com multa pesada e registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Por que o celular virou alvo central da nova lei de trânsito 2026

O uso de celular ao dirigir é hoje um dos problemas mais críticos da segurança viária.

O motorista que insiste em manter a televisão de bolso no painel combina três tipos de distração ao mesmo tempo: visual, porque tira os olhos da via; manual, porque tira as mãos do volante; e cognitiva, porque desvia o raciocínio para outra tarefa.

Pesquisas de segurança do trânsito mostram que, ao enviar ou ler mensagens em movimento, o tempo de reação cai de forma acentuada.

Em poucos segundos sem olhar para frente, o veículo percorre dezenas de metros “no automático”.

É exatamente essa dinâmica que leva a nova lei de trânsito 2026 a equiparar a distração com celular ao impacto de dirigir alcoolizado, considerando que qualquer atraso de reação em alta velocidade pode ser suficiente para atingir outro carro, um pedestre ou um ciclista indefeso.

O que a nova lei de trânsito 2026 muda nas multas e nos pontos

Do ponto de vista jurídico, a nova lei de trânsito 2026 não cria o problema, mas endurece a resposta.

O Código de Trânsito já enquadra segurar ou manusear o celular com o veículo em movimento como infração gravíssima, com multa em torno de R$ 293,47 e registro de sete pontos na CNH.

Com a nova lei de trânsito 2026, essa conduta passa a ser tratada explicitamente como situação de risco equivalente a dirigir bêbado, reforçando campanhas, fiscalização e interpretação mais rígida por parte dos órgãos de trânsito.

Segurar o aparelho em uma das mãos, digitar mensagens, rolar a tela ou dirigir com o celular apoiado entre o ombro e a orelha entram no mesmo pacote de tolerância zero.

Falar ao telefone utilizando o aparelho ou fones, ainda que classificados em faixas diferentes de infração, permanece sob o mesmo guarda-chuva: qualquer uso que desvie atenção da tarefa de dirigir é passível de autuação, independentemente da desculpa apresentada na abordagem.

Celular em congestionamento, semáforo fechado ou fila continua proibido

Uma dúvida comum é se a nova lei de trânsito 2026 alivia o uso de celular em congestionamentos, semáforos fechados ou filas longas.

A resposta é direta: não.

A legislação deixa claro que conduzir inclui todos os momentos em que o veículo está na via, mesmo parado momentaneamente.

Isso significa que manusear o celular no sinal vermelho, em fila de pedágio ou em engarrafamentos continua sendo infração, já que o motorista precisa monitorar o entorno para reiniciar a marcha com segurança.

Com a nova lei de trânsito 2026, a mensagem rápida na fila é vista como parte do mesmo comportamento de risco, capaz de provocar arrancadas bruscas, atrasos na saída com o sinal verde e falta de percepção de pedestres e motociclistas que se aproximam.

Riscos concretos que justificam a tolerância zero ao celular

Entre os fatores de risco associados ao telefone na direção, alguns se repetem em estudos e boletins de ocorrência e ajudam a explicar a linha dura adotada pela nova lei de trânsito 2026:

Perda de atenção à via: o olhar fixo na tela impede a leitura de placas, semáforos, faixas e movimentos de outros veículos.
Aumento do tempo de reação: em situações de emergência, o motorista demora mais para perceber o perigo e iniciar a frenagem.
Desvios de trajetória: pequenas correções mal feitas podem levar o carro para outra faixa ou para o acostamento.
Frenagens inesperadas: alternar entre trânsito e tela gera acelerações e paradas bruscas, que pegam motoristas de trás desprevenidos.
Subestimação crônica do risco: muitos condutores acreditam ter controle da situação e mantêm o hábito mesmo após campanhas e autuações.

A nova lei de trânsito 2026 parte da premissa de que não existe mensagem urgente o bastante para justificar colocar um ônibus lotado, uma família em outro carro ou um ciclista ao lado sob risco de morte em poucos segundos de distração.

Como adaptar o hábito e cumprir a nova lei de trânsito 2026 na prática

Do ponto de vista do comportamento, a nova lei de trânsito 2026 só será efetiva se vier acompanhada de mudança de rotina.

Especialistas em segurança viária sugerem medidas simples, que não dependem de tecnologia avançada, mas de disciplina básica ao entrar no carro.

Uma delas é ativar modos de bloqueio ou silencioso sempre que o veículo estiver em movimento, reduzindo a tentação de olhar notificações.

Outra é programar rotas e aplicativos de navegação antes de iniciar o percurso, evitando tocar no aparelho durante a viagem. Atender ligações só deve ocorrer com o veículo estacionado em local seguro, nunca parado em fila ou acostamento de rodovia.

Mesmo sistemas de viva voz e espelhamento no painel devem ser usados com cautela.

A nova lei de trânsito 2026 não proíbe tecnologia embarcada, mas reforça que nenhum recurso justifica desviar olhos, mãos ou atenção da tarefa principal de dirigir com segurança.

Em trajetos curtos, a regra é ainda mais simples: chegar ao destino primeiro, responder mensagens depois.

Educação, fiscalização e mudança cultural no trânsito

A nova lei de trânsito 2026 não depende apenas de radares e blitz.

Ela exige uma combinação de fiscalização, campanhas educativas e mudança cultural parecida com a que ocorreu quando dirigir alcoolizado passou a ser alvo de regras mais rígidas.

Escolas, empresas de transporte, aplicativos de mobilidade e campanhas públicas podem reforçar a mensagem de que usar celular ao volante não é sinal de produtividade, mas de imprudência, com impactos diretos sobre vidas reais e não apenas sobre multas no papel.

Ao mesmo tempo, órgãos de trânsito ganharão base legal mais robusta para intensificar operações e tratar o celular como fator de risco prioritário nas estatísticas de acidentes.

O recado da nova lei de trânsito 2026 é explícito: ou o motorista escolhe a tela, ou escolhe a direção em segurança, nunca os dois ao mesmo tempo.

Fonte: Click Petróleo e Gás

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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