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Operação é deflagrada contra criminoso que usa nome de autoridades para o golpe dos nudes

Golpista gaúcho tentou extorquir uma vítima, que é do Nordeste do Brasil, dizendo ser, inicialmente, um adolescente que queria iniciar um relacionamento com troca de fotos íntimas

27 de maio de 2025
(Fotos: Cid Martins | GABCOM/MPRS)

 

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio Grande do Sul (GAECO/MPRS) deflagrou nesta terça-feira, 27 de maio, a “Operação Verdade Nua”, em Gravataí. O alvo é um criminoso que estava usando o nome e a imagem de autoridades do Estado para aplicar o golpe dos nudes. No entanto, outro objetivo do GAECO é alertar sobre a continuidade desta prática que caracteriza extorsão e falsa identidade.

O golpista gaúcho tentou extorquir uma vítima, que é do Nordeste do Brasil, dizendo ser, inicialmente, um adolescente que queria iniciar um relacionamento com troca de fotos íntimas. Depois, ele ou algum comparsa se passou por autoridade da área jurídica – após supostamente ter sido acionado pela família – para tomar medidas cabíveis, por envolver um menor de idade.

No entanto, também oferecia um acordo ao exigir dinheiro com o objetivo de não levar a investigação adiante e até para realizar um tratamento psicológico do suposto adolescente.

OPERAÇÃO VERDADE NUA

A operação realizada nesta terça-feira e a investigação, iniciada em janeiro deste ano, são conduzidas pela promotora de Justiça Maristela Schneider, coordenadora do 2º Núcleo do GAECO – Região Metropolitana. Segundo ela, a própria vítima acionou o MPRS após desconfiar que era um golpe e verificar que o DDD era 51. Até por isso, não pagou os valores exigidos.

De posse destas informações e por meio de autorização judicial, os agentes cumpriram um mandado de busca e apreensão em Gravataí, com apoio da Brigada Militar e do Tobias, cão farejador que atua pelo GAECO. Toda a ação foi supervisionada pelo coordenador do GAECO no Estado, promotor de Justiça André Dal Molin, que participou da operação.

Ainda sobre as ordens judiciais, também foram autorizadas a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático, bem como deferidos os bloqueios de contas bancárias e chaves pix utilizadas para golpes por parte do criminoso. Ele usa tornozeleira eletrônica e já responde a processo criminal por tentativa de homicídio e outros delitos.

A promotora Maristela Schneider alerta que esta ação também tem como objetivo mostrar que os golpistas estão usando nomes de autoridades e também busca identificar mais vítimas, bem como, a participação de outros envolvidos no golpe.

“Neste caso que apuramos, os investigados usaram o nome do procurador-geral de Justiça do Estado, mas já se fizeram passar também por policiais civis e militares, juízes e até outros promotores de Justiça”, destaca Maristela. A promotora alerta ainda que “autoridades não entram em contato exigindo dinheiro de pessoas, até porque isso também configura crime e deve ser denunciado”.

Conforme a promotora, o investigado tem 23 anos, e a vítima de Sergipe, que denunciou o caso ao MPRS, 25 anos. “O golpista, se passando pelo procurador-geral de Justiça, pediu inicialmente R$ 3 mil para não liberar as fotos íntimas enviadas e interromper a investigação. Ele iria pedir mais, mas a vítima desconfiou e denunciou”, contou Maristela.

GOLPE DOS NUDES

Criminoso de Gravataí agiu como se fosse um adolescente: Neste caso apurado pelo GAECO, após o golpista acionar uma vítima e manter contato inicial pelo Instagram, trocou números de telefones com a vítima e ambos passaram a conversar pelo WhatsApp para dar início a contatos com maior intimidade. A vítima até chegou a desconfiar inicialmente, mas logo passou a trocar fotos íntimas com o suposto adolescente.

Criminoso, usando outro telefone, agiu como se fosse uma autoridade: Depois dos contatos como se fosse um menor e de posse das imagens, o criminoso ou até mesmo um comparsa deu início à extorsão. O golpista entrou em contato com a vítima dizendo ser o procurador-geral de Justiça e que foi alertado pela família do suposto adolescente. O objetivo da autoridade, que na verdade é um golpista, foi dizer que a vítima estava cometendo um crime ao trocar nudes com um menor de idade.

Como a vítima desconfiou e suspeitou ser um golpe, o criminoso, se passando pelo procurador-geral, disse que iria tomar providências na área criminal, mas, para evitar maiores danos, propôs pagamento de determinado valor para não adotar medidas cabíveis e para não divulgar as fotos íntimas. Como a vítima percebeu ser um golpe, a conversa terminou e o MPRS foi acionado.

COMO EVITAR

– Antes de tudo, lembrar que pedofilia é crime, mas, sempre ficar alerta para não iniciar conversas com perfis desconhecidos, evitar a troca de nudes e não fazer transferência de valores para desconhecidos.
– Analisar o perfil e desconfiar se ele tiver poucos contatos ou informações pessoais, além disso, ficar alerta a flertes exagerados e a pedidos rápidos para troca de fotos íntimas.

– Se já estiver mantendo contato com alguém desconhecido, solicitar videochamadas e, se possível, pedir um documento.
– Tentar marcar um encontro em local público para ver se a pessoa aceita, já que um golpista irá evitar isso.

COMO DENUNCIAR

Antes de denunciar, sempre registre um boletim de ocorrência. No Rio Grande do Sul, procurar também o MPRS. Se morar em Porto Alegre, o contato pode ser feito pelo telefone (51) 3295-1100 e, no Interior do Estado, entre em contato com a Promotoria de Justiça mais próxima pelos telefones disponibilizados no site do MPRS.

O contato também pode ser feito pelo email atendimentovitimas@mprs.mp.br ou diretamente pelo canal de denúncias do site do MPRS .

Fonte: MPRS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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