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Pacientes de 72 municípios aguardam conclusão do Hospital Regional de Palmeira das Missões há cinco anos

Previsão era de retomada da obra em 2025, mas atraso na entrega de estudo de engenharia impede o trabalho. Construção levará no mínimo mais três anos

14 de janeiro de 2026
Foto: Reprodução RBS TV / Divulgação

 

 

Quem passa pela BR-468, em Palmeira das Missões, no norte do Rio Grande do Sul, ainda vê o esqueleto de R$ 70 milhões do Hospital Público Regional (HPR). A obra, prevista para ser concluída em 2021, está embargada desde 2022, e, quando for retomada, levará pelo menos três anos para ser finalizada.

No ano passado, o prefeito de Palmeira das Missões, Evandro Massing (PT), afirmava que o objetivo era retomar a construção ainda em 2025. Naquele período, aguardava-se a conclusão de um estudo de engenharia da Universidade de Passo Fundo (UPF) e, posteriormente, o lançamento de uma nova licitação.

Desde então, a situação não mudou: o estudo não foi concluído e a obra permanece parada. Conforme Massing, o material da UPF está em fase de finalização.

— O estudo foi muito aprofundado. Ele precisou também de uma série de validações e tudo isso foi e está sendo feito. A Universidade de Passo Fundo tem o prazo até abril, mas vai concluir isso antes para entregar todo esse estudo completo — explicou o chefe do Executivo.

Embora a análise final da UPF ainda não tenha sido apresentada, resultados parciais já foram entregues à prefeitura, revelando problemas na estrutura.

— A laje, que deveria ter entre 16 e 18 cm de espessura, tem lugares em que chega a 42 cm. Então, houve um excesso de concreto que fez com que a estrutura não suportasse. Os escoramentos que tem hoje no hospital são em função disso. Então, primeiro é decapear essa estrutura, reforçar as estruturas e, a partir disso, fazer a conclusão daquilo que falta na obra — explica o prefeito.

O estudo da UPF também indicará as soluções para aproveitar a estrutura já erguida e concluir a outra metade da obra, que está 50% pronta.

— A gente espera até março estar com tudo concluído. Enquanto isso, a gente vai preparando também o processo licitatório, porque já tem uma preliminar, inclusive, dos orçamentos, tanto da conclusão da obra, quanto da recuperação da estrutura, reforço e retrabalhos que precisam ser feitos — diz Massing.

Mais 25 milhões

 A administração municipal estima que a obra – que já consumiu R$ 70 milhões e tinha um orçamento inicial de R$ 165 milhões em 2010 – vá encarecer em, pelo menos, R$ 25 milhões para recuperar o que já está de pé. “Precisamos atualizar a parte orçamentária, porque lá em 2010, quando foi feito o projeto, se previa R$ 165 milhões. Já passamos 15 anos disso, então esse valor precisa ser atualizado”.

Sem o Hospital Público Regional, que em seu projeto prevê 200 leitos de internação, 39 de UTI e consultórios de diversas especialidades, o avanço da saúde regional é freado.

Obra aguardada pela população

Há dois anos, o empresário Anilton Rosa trata um câncer e precisa viajar mais de 100 quilômetros até Ijuí para atendimento. Se o calendário original da obra tivesse sido cumprido, ir até o HPR levaria menos de 10 minutos.

— Toda vez que é questão do câncer, a gente tem que fazer o deslocamento a Ijuí. É uma média de duas horas, de ida e de volta — relata.

Assim como Anilton, moradores de 72 municípios da região, que poderiam ser atendidos em Palmeira das Missões, precisam se deslocar para outras cidades em busca de serviços de saúde.

— Faz falta porque tem muita gente de fora que também não tem hospital perto. Um hospital aqui para a região, que nem esse que estavam construindo, ia ser a melhor coisa para nós — relata o aposentado Antônio José Favotto, morador da vizinha São Pedro das Missões.

Cerca de 500 mil pessoas do norte gaúcho que seriam beneficiadas com o Hospital Público Regional precisarão aguardar, pelo menos, mais três anos para receber atendimento no local. Esse é o cálculo da prefeitura para o tempo necessário para a unidade ficar pronta após a retomada das obras.

Ou seja, se a obra for reiniciada no primeiro semestre de 2026, a conclusão deverá ocorrer em 2029, oito anos após a previsão inicial.

Prazo de estudo estendido

A Universidade de Passo Fundo, responsável pelo projeto de engenharia, informou que o prazo de conclusão do estudo foi estendido para abril de 2026. A instituição explicou que “a pedido da prefeitura de Palmeira das Missões, dois novos aditivos foram feitos”.

A construtora Sial Construções Civis Ltda., responsável original pela obra, manifestou-se por meio de nota, destacando que as falhas construtivas ocorreram devido a problemas nos projetos fornecidos pelo município. A empresa alegou em processo judicial ter oferecido propostas para a correção dos problemas. Leia na íntegra:

“A Sial Construções Civis Ltda. agradece a oportunidade de se manifestar a respeito do problema envolvendo o Hospital Público Regional de Palmeira das Missões. Até o momento não tivemos a oportunidade de nos manifestar nas diversas audiências públicas realizadas.

As divergências entre Município e Construtora basicamente consiste em dois temas;

a) O município imputa a empresa as falhas construtivas, e a empresa imputa aos projetos fornecidos pelo Município.

b) O Município entende que empresa deve executar alguns serviços sem ser remunerada (retirada de entulhos, desmobilização, impermeabilização, cabos elétricos…) e a empresa entende que estes serviços devem ser remunerados.

O entendimento da empresa está baseado inclusive em um documento enviado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ao Município de Palmeira das Missões (anexo), o qual fazia uma clara diferenciação entre o projeto básico, utilizado para a licitação, e o projeto executivo, sendo que aquele primeiro deveria ser aperfeiçoado justamente para garantir a correta execução, conforme expressamente orientado pelo referido Órgão.

Contudo, o Município de Palmeira das Missões não ajustou o projeto de acordo com determinação do Tribunal de Contas.

Apesar dos problemas gerados pela falta de aperfeiçoamento do projeto, esta construtora entende, todavia, que tinha capacidade para continuar e finalizar a obra, realizando os ajustes necessários, desde que houvesse sido deferido seu pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato, pleito este que se justificava pelo fato de o contrato (assinado em abril de 2019, com início das obras em maio daquele ano) ter sido financeiramente abalado pelo advento da pandemia de covid-19, que fez com que houvesse extraordinário aumento de preço dos materiais da construção civil naquele período.

Por fim, a Sial Construções Civis Ltda. esclarece que compreende a importância social da obra e os anseios da sociedade para uma célere solução do problema, o que a levou, inclusive, sob esta ótica, a formular, no âmbito do processo judicial em trâmite, a propor duas alternativas de acordo:

a) para no novo preço informado publicamente pelo Prefeito finalizar a obra.

b) Mesmo não sendo de sua responsabilidade, realizar as correções necessárias e então o Município contrata outra empresa para conclusão.

Entretanto, ambas as propostas foram rejeitadas sob a justificativa de que o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul supostamente vedaria tal solução, embora não tenha sido apresentado qualquer documento que comprove ter sido, ao menos, realizada uma consulta formal àquele Órgão.”

Fonte: GZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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