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Palmeira das Missões articula nova penitenciária diante de colapso no sistema prisional

A mobilização já conquistou apoio político estadual e resultou na oferta de um terreno de 15 hectares por parte da prefeitura

29 de setembro de 2025
Foto: Reprodução

 

 

Diante da grave crise de superlotação e do colapso estrutural no Presídio Estadual de Palmeiras das Missões, um grupo de trabalho formado por lideranças dos três poderes e representantes da sociedade civil vem articulando a construção de uma nova penitenciária no município. A mobilização, que já conquistou apoio político estadual e resultou na oferta de um terreno de 15 hectares por parte da prefeitura, visa garantir condições dignas de cumprimento de pena e promover a ressocialização dos apenados.Segundo o juiz Gustavo Bruschi, titular da Vara de Execuções Criminais da comarca, a necessidade da nova unidade surgiu a partir de vistorias regulares ao presídio atual, que revelaram uma situação crítica de lotação e infraestrutura. “Na condição de juiz da Vara de Execuções Criminais aqui da comarca de Palmeiras das Missões, e mediante as visitações e conferências mensais que são efetuadas junto ao presídio estadual aqui de Palmeira das Missões, me deparei então com a situação crescente da superlotação do nosso presídio”.

De acordo com o magistrado, o número de internos vem aumentando de forma contínua, o que tem agravado mês após mês as condições de funcionamento da casa prisional. “A cada mês nós temos verificado um acréscimo significativo de presos. Se constatou a questão da superlotação, de forma que a cada época que passa se agrava esse problema. Hoje, então, nós estamos com a capacidade do nosso presídio estadual superior a 300% da capacidade”.

Além da superlotação, a localização do presídio, praticamente no centro urbano, e as deficiências em saneamento e infraestrutura também impulsionaram a proposta. “Pelo fato dele estar hoje praticamente no centro da nossa cidade, também com problemas bem consideráveis de infraestrutura e de saneamento, resolvemos encampar a ideia de construção de uma nova penitenciária estadual”.

O prefeito Evandro Massing também reforça essa realidade. “Nós temos uma casa prisional em Palmeira que tem problema de superlotação, então essa é uma dificuldade. E qual é o caminho para resolver isso? É, na verdade, construir uma nova casa prisional. Nós temos outra situação que é o fato dela estar dentro, hoje, do perímetro urbano e enfrentando uma série de dificuldades, não só da superlotação, mas também do ponto de vista ambiental, de esgoto, tratamento de esgoto e tudo mais”.

A partir dessa constatação, foi criado um grupo de trabalho (GT) com ampla representatividade social. Segundo o juiz, a formação do grupo envolveu diversas instituições locais e estaduais, além dos três poderes. “Criamos um grupo de trabalho sobre a questão prisional, que está mobilizado para buscar alternativas, em especial para a construção de uma nova penitenciária. Tivemos uma representatividade muito grande e uma acolhida por parte dos órgãos mais diversos, por parte dos três poderes constituídos, o Executivo, o Legislativo, nós aqui enquanto Poder Judiciário”.

O coordenador do grupo de trabalho, Jorge Brizola, ressalta que a mobilização atual é fruto de discussões aprofundadas ao longo do tempo. “Esse debate nós já vínhamos fazendo há muito tempo no programa Fogo de Pinho. Foi num desses programas, com a temática ‘O Sistema Carcerário Ressocializa ou Prepara para o Crime?’, que juntamente com os órgãos de segurança da cidade e da região, incluindo o doutor Gustavo Bruschi, resolvemos dar um passo à frente”.

Bruschi destacou o caráter plural da iniciativa. “Encampamos juntos essa ideia de lutarmos pela construção de uma nova penitenciária. Tivemos o apoio de diversos órgãos, não só da segurança pública, mas também representantes do CREA, da classe dos professores, das igrejas, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da classe dos advogados, Sindilojas”.

Para o juiz, o novo presídio deve ser concebido com foco não apenas na segurança, mas na reintegração social. Ele ressalta que a atual estrutura impede a oferta adequada de atividades educativas e laborais aos detentos. “Nós temos excelentes profissionais que hoje trabalham e, dentro das limitações, desempenham um excelente trabalho, mas gostaríamos de ter melhores condições. Hoje, por exemplo, temos um espaço de aprendizado no presídio, mas ele é bem limitado. Muitas vezes temos que ceder esse espaço para entrada de presos. “Não temos estrutura adequada para dar aulas normais, fazer cursos profissionalizantes, desenvolver trabalho educativo e de ressocialização. Por conta disso, entendemos como fundamental lutarmos por esse novo presídio”.

O prefeito de Palmeira das Missões reforça esse mesmo olhar sobre a ressocialização. “A ideia da construção desse novo espaço é essa. Já que a sociedade paga a conta, que ela tenha de volta um resultado adequado, que o tempo em que o detento fica cumprindo pena seja também de reciclagem, de recuperação, de reinserção social e de trabalho. Que tenha um espaço para trabalhar. Quando nós ofertamos uma área de 15 hectares do município para a Susep, foi pensando nisso, em ter oficinas, uma horta, um espaço onde empresas possam usar mão de obra de detentos, permitindo que cumpram pena e aprendam uma profissão”.

A proposta inclui a criação de oficinas, espaço para produção agrícola e atividades industriais. De acordo com Bruschi, o objetivo é proporcionar uma estrutura com capacidade de transformar o tempo de pena em oportunidade de formação. “Queremos ter um espaço adequado para que o apenado tenha oficinas, possa trabalhar, seja através de uma indústria ou das lidas campeiras. Que se tenha uma colônia penal para que ele possa desenvolver atividades e também ter aprendizado escolar”.

O GT já realizou diversas reuniões e buscou apoio institucional e político. Em uma dessas frentes, o prefeito de Palmeira das Missões, Evandro Massing, confirmou a destinação de uma área municipal para a construção da nova unidade. “Conseguimos já o apoio do Poder Executivo Municipal, por parte do prefeito Evandro, com o compromisso de cedência de uma área de terras distante aqui da cidade. Estamos buscando viabilizar essa questão”.

Jorge Brizola detalha como essa articulação se deu. “Marcamos uma audiência com o prefeito Evandro Massing, que nos recebeu prontamente. Ele disponibilizou uma área que fica cerca de cinco quilômetros da Polícia Rodoviária. Depois disso, nosso grupo, que é formado por cerca de 37 membros dos três poderes e da sociedade civil, reforçamos a necessidade da nova unidade e, posteriormente, em audiência com o secretário Jorge Pozzobom, o prefeito reafirmou a cessão da área, deixando claro que, se o projeto for viável, poderá ceder os 15 hectares completos”.

O grupo também apresentou a proposta à Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa e ao secretário estadual do Sistema Penal e Socioeducativo, Jorge Pozzobom. “Tivemos o apoio dos nossos deputados estaduais, que entenderam a necessidade. Tivemos um encontro bem significativo com o secretário Pozzobom, onde colocamos a necessidade e as possibilidades. Ele foi favorável à questão, embora tenha relatado as dificuldades financeiras”. Brizola complementa. “Na audiência, o secretário solicitou que o município realizasse um estudo técnico sobre viabilidade ambiental, fornecimento de energia, água e trafegabilidade até o local. Também pediu a formalização da intenção de doação da área. Ele destacou que o Estado possui projetos arquitetônicos que podem ser adaptados conforme nossa realidade”.

Segundo o juiz, a força da mobilização social foi um fator decisivo para o acolhimento da proposta. “Ele se manifestou parceiro, especialmente pela representatividade da sociedade e dos partidos. Disse que esse é um primeiro e grande passo que a gente dá, por termos toda essa representatividade nesse grupo de trabalho”.

Agora, o grupo aguarda a análise técnica do terreno cedido pela prefeitura e dos itens exigidos pelo Governo do Estado. “Vamos verificar a área que está sendo cedida pelo Executivo Municipal. Verificar questões como viabilidade de água, se seria por poço artesiano, fornecimento de energia elétrica e também saneamento. Os próximos passos seriam a verificação destas condições para apresentarmos novamente ao Governo do Estado”.

O juiz reforça que, embora a caminhada até a construção da nova penitenciária seja longa, o objetivo final é transformar a realidade do sistema penal no município e valorizar a dignidade humana. “Estamos caminhando para que consigamos essa construção. Isso certamente vai agregar, pois vamos poder dar um tratamento digno aos apenados, fazer com que eles trabalhem e valorizem a comunidade. Uma nova penitenciária certamente vai agregar em termos de servidores, de estrutura e de segurança pública”.

Fonte: Tribuna da Produção

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
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– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
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– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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