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Pesquisadores da UFSM criam alimentos atípicos com peixes e erva-mate

Linguiça de jundiá com erva-mate, o “fishburguer”, que é a combinação de filé de tilápia com a erva, e “biscolápia”, um biscoito com tilápia, são alguns dos produtos inventados

21 de janeiro de 2026
(Foto: Fernanda Ferrigolo/UFSM/Divulgação)

 

 

Um projeto da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que tem avançado nas pesquisas voltadas à área de tecnologia do pescado promete inovar ainda mais em 2026 ao produzir um item muito apreciado pelos consumidores, mas com ingredientes e sabor diferenciado: linguiça de jundiá com erva-mate.

O Grupo de Pesquisa em Tecnologia do Pescado (Geptpesca) aprovou no Programa Pesquisador Gaúcho e Fixação de Jovens Doutores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado (Fapergs) a proposta “Enriquecimento de linguiça ‘tipo frescal’ de jundiá (nome científico Rhamdia quelen) com erva-mate micronizada: um sabor típico do pampa”. O valor a ser recebido será de até R$ 60 mil, pelo período de vigência até 31 de dezembro de 2028.

A ideia do grupo é desenvolver uma linguiça à base de jundiá usando a erva-mate como um ingrediente antioxidante. A coordenadora, a professora do Colégio Politécnico Fernanda Ferrigolo, destaca que a intenção é valorizar produtos gaúchos. O jundiá, por exemplo, é uma espécie de peixe nativa que vem se destacando como uma alternativa promissora para a piscicultura na Região Sul, onde as baixas temperaturas no inverno restringem o cultivo de várias outras espécies.

Além de sua adaptabilidade ao clima mais ameno, o jundiá apresenta carne de sabor agradável e filé com ausência de espinhas intramusculares, características que favorecem sua alta aceitação pelo mercado consumidor.

Porém, apesar do potencial do pescado, a indústria ainda oferece poucas opções além de produtos básicos, explorando poucas tecnologias de processamento que poderiam ampliar a variedade de derivados. Além disso, a carne de peixe é altamente perecível devido a sua composição, o que favorece mudanças indesejadas em suas características sensoriais e acelerada atividade microbiana.

Erva-mate não só no chimarrão

É aí que entra um item tipicamente gaúcho: a erva-mate. Sob o ponto de vista nutricional, a erva-mate (Ilex paraguariensis) destaca-se como uma fonte particularmente rica em compostos bioativos, que apresentam expressiva atividade antioxidante – isto é, prolongam a vida de prateleira do pescado, que é altamente perecível.

Dessa forma, conforme Fernanda, o uso de tecnologias de processamento do pescado, aliado à aplicação de ingredientes naturais ricos em compostos bioativos, como a erva-mate, representa uma estratégia promissora para o desenvolvimento de produtos à base de peixe com maior estabilidade oxidativa, qualidade nutricional aprimorada e maior valor agregado, atendendo às exigências do mercado consumidor por alimentos mais saudáveis e funcionais.

O resultado será outro alimento bastante apreciado no Rio Grande do Sul: a linguiça. “Nossa intenção é desenvolver um produto inovador e que traga uma identidade do nosso estado, combinando jundiá, linguiça e erva-mate, os quais são bastante aceitos pelo povo gaúcho”, salienta Fernanda. Após a realização de todas as análises previstas no projeto, pretende-se, em um segundo momento, avaliar as possibilidades comerciais.

Incentivo à atividade

Além de disponibilizar uma nova opção para a mesa dos consumidores, o projeto também poderá incrementar a piscicultura no Estado e região. De acordo com Fernanda, o Rio Grande do Sul possui a maior área de viveiros do Brasil, em hectares. Apesar disso, a produção local ainda é insuficiente para atender à demanda, levando à obtenção de peixes de outros estados para suprir a procura do mercado consumidor.

“O potencial gaúcho para a piscicultura é significativo, mas seu pleno desenvolvimento depende de políticas públicas e programas de incentivo específicos para o setor”, relata a docente. Em média, serão necessários 10 quilos de filé de jundiá para a realização desse experimento, a serem adquiridos do comércio local.

A pesquisa será desenvolvida, já a partir deste mês, no Colégio Politécnico da UFSM, em parceria com o Laboratório de Piscicultura do Departamento de Zootecnia/Centro de Ciências Rurais (CCR) e com o curso de Engenharia de Aquicultura da Unipampa, onde serão realizados alguns processos e análises laboratoriais dos produtos desenvolvidos. Com o valor a ser recebido, serão adquiridos três equipamentos e material de consumo.

Biscoito e hambúrguer

O Grupo de Pesquisa em Tecnologia do Pescado foi criado em 2022, quando a professora Fernanda Ferrigolo ainda atuava na Unipampa. Com a redistribuição para a UFSM, a docente trouxe a marca do grupo e deu continuidade às atividades de ensino, pesquisa e extensão na área. Ela conta que a proposta do grupo nasceu da intenção de avançar nas pesquisas voltadas à Tecnologia do Pescado, uma área ainda pouco explorada no Brasil, e, ao mesmo tempo, desenvolver produtos práticos com inclusão de carne de peixe, pensando naquele consumidor que busca praticidade, mas sem abrir mão de uma alimentação saudável. E com uma atenção especial ao público infantil, incentivando o consumo de peixe desde cedo.

Para isso, o grupo criou receitas comuns com adição de pescado, como o “biscolápia”, um biscoito amanteigado com adição de filé de tilápia. Segundo Fernanda, é a receita “queridinha” do grupo e faz sucesso entre quem prova. “A proposta dessas receitas é enriquecer nutricionalmente alimentos que são bem aceitos pelas crianças e possibilitar sua inserção na merenda escolar”, destaca. Outro estudo do grupo resultou em um “fishburguer” adicionado de erva-mate. Foi quando os pesquisadores atestaram as propriedades antioxidantes deste produto, que agora será utilizado no novo projeto. Também já saiu do forno o bolo de chocolate com adição de filé de tilápia.

As atividades do Geptpesca envolvem os cursos técnicos em Zootecnia, Agropecuária, Alimentos e Farmácia do Colégio Politécnico da UFSM, onde são realizadas aulas práticas de desenvolvimento de produtos à base de peixe, com o objetivo de evidenciar o potencial dessa fonte de proteína, incentivar seu consumo e apresentar algumas das diversas formas de preparo e agregação de valor.

Receitas nas escolas

Para o primeiro semestre de 2026 o grupo, simultaneamente aos novos estudos, também sairá das salas de aula e laboratórios do Campus para levar suas receitas com pescado para escolas de Santa Maria. A primeira será a EMEI Monte Bello, localizada no Bairro Camobi.

“Estamos em busca de parcerias e já contamos com uma instituição interessada, com o início das ações previsto para o primeiro semestre. O objetivo dessas parcerias é divulgar nossas receitas por meio de minicursos, incentivando desde cedo o consumo de peixe entre crianças e jovens. Entendemos que a criança pode atuar como um agente multiplicador, influenciando positivamente os hábitos alimentares de sua família”, salienta Fernanda.

Fonte: Correio do Povo

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
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– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
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– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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