A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Tenente Portela, por intermédio de sua presidente, Micheli Vargas, e diante da repercussão decorrente da recente sessão legislativa, na qual o Vereador Luciano Berta teceu críticas à atuação de um apresentador da Rádio Pública Municipal, fato que motivou manifestações do referido comunicador e do prefeito municipal, vem a público esclarecer o seguinte:
1. As opiniões, manifestações e pronunciamentos proferidos pelos vereadores no exercício do mandato e no recinto parlamentar encontram-se resguardados pela imunidade parlamentar, garantia assegurada pela Constituição Federal e pela legislação vigente.
2. Compete a esta Casa Legislativa, por meio de sua Mesa Diretora, zelar pelo estrito cumprimento do Regimento Interno e das normas legais aplicáveis, assegurando o livre exercício da atividade parlamentar e o direito de manifestação de todos os vereadores, os quais respondem individualmente por suas declarações.
3. Ressalta-se que o posicionamento pessoal de um parlamentar não representa, necessariamente, a manifestação institucional do Poder Legislativo, tampouco reflete o entendimento dos demais membros desta Casa.
4. Da mesma forma, reconhece-se que a liberdade de imprensa e o livre exercício da atividade jornalística constituem garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal. Todavia, os princípios éticos que norteiam o bom jornalismo recomendam a observância da imparcialidade, da responsabilidade na divulgação das informações e da busca pelo contraditório, especialmente quando opiniões ou informações possam atingir a honra, a imagem ou os interesses de qualquer cidadão, independentemente de ocupar ou não cargo público.
5. Cumpre destacar, ainda, que a liberdade de manifestação assegurada à imprensa igualmente pressupõe a possibilidade de crítica e contraposição por parte daqueles que eventualmente discordem de opiniões, posicionamentos ou conteúdos veiculados, desde que observados os limites legais e o respeito mútuo.
6. A atuação dos veículos de comunicação deve sempre estar voltada ao interesse público e à informação da sociedade, não podendo ser utilizada exclusivamente como instrumento de promoção pessoal ou política de qualquer agente, órgão ou instituição, nem como meio para ataques direcionados a pessoas ou entidades em razão de divergências de opinião.
7. Por fim, a Mesa Diretora reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais da liberdade de expressão, do contraditório, do respeito institucional e do Estado Democrático de Direito, assegurando a qualquer cidadão ou autoridade que se considere eventualmente ofendido o pleno direito de buscar as medidas legais e administrativas que entender cabíveis.






