Na manhã desta quinta-feira (11), a Polícia Civil de Redentora deu cumprimento a um mandado de prisão definitiva expedido pelo Juízo da Comarca de Coronel Bicaco.
O preso foi condenado pelos crimes previstos no artigo 306 (embriaguez ao volante) e artigo 309 (dirigir sem habilitação gerando perigo de dano), ambos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Além disso, também foi responsabilizado pelos seguintes crimes do Código Penal:
Art. 129, § 9º: lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica;
Art. 330: desobediência;
Art. 331: desacato a funcionário público;
Art. 147: ameaça.












