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Polícia Civil prende 29 agressores em 24 horas durante Operação Ano-novo, Vida Nova contra o feminicídio no Estado

Ação Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis envolveu 363 agentes no cumprimento de mandados em 53 cidades gaúchas

21 de janeiro de 2026
Foto: DCS/PCRS

 

 

A Operação Ano-novo, Vida Nova realizada durante 24 horas na terça-feira (20) contra o feminicídio no Rio Grande do Sul resultou na prisão de 29 agressores, além da apreensão de quatro armas de fogo e munições que estavam em posse dos agressores, no cumprimento de mandados de busca e apreensão. Coordenada pelo Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil (PC), a operação ocorreu em 53 municípios gaúchos, envolvendo 363 agentes.

A secretária-adjunta da Segurança Pública, Adriana da Costa, destacou a prioridade do governo na segurança das mulheres, com ações intensificadas. “Sabemos que a violência requer prevenção e, no que tange à segurança pública, se dá principalmente a partir do registro das ocorrências. Ações como as realizadas pela PC demonstram como a Polícia Civil e a Brigada Militar, com a patrulha Maria da Penha, estão preparadas e abertas a acompanhar os casos para apoiar essas mulheres.”

A operação faz parte das estratégias do governo estadual para o combate à violência doméstica e familiar, com apoio das instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública (SSP) – Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto-Geral de Perícias. Adriana lembrou que, em todo o Estado, há policiais civis e militares preparados para o atendimento às vítimas. O Rio Grande do Sul registrou 80 feminicídios em 2025. Nos primeiros 20 dias deste ano, sete mulheres foram mortas. No mesmo período do ano passado, foram nove.

Adriana lembra que esse é um assunto tratado diariamente com o governo: “Com apoio de todas as instituições ligadas à SSP e em parceria com outras secretarias, como a da Mulher e da Saúde, temos realizado o combate e a prevenção aos casos, mas a mudança de mentalidade depende também de conscientização. Por isso, são realizados programas de prevenção e educação em todas as vinculadas, além de parcerias com outras secretarias para identificar problemas e estabelecer protocolos. Esse é um problema de toda a sociedade”.

Trabalho sistemático

O diretor do DPGV, delegado Juliano Ferreira, destaca que esta ação será sistemática, com a checagem de cada uma das denúncias. “O trabalho é repressivo e preventivo. Outra frente em que nos emprenharemos cada vez mais é a qualificação do trabalho do policial. Os agentes que atendem essas mulheres vão estar cada vez mais preparados para as abordagens e vão colaborar para o fortalecimento da rede de proteção dessas mulheres. Outro ponto importante é trazer outros atores sociais, empresas públicas e privadas para a discussão sobre o machismo estrutural, envolvendo também os cidadãos, afinal, é preciso conscientizar a todos sobre a violência, que não é um problema de polícia, mas uma questão que envolve toda a sociedade”, ressaltou.

Diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher, a delegada Waleska Alvarenga destaca que todos os autores dos feminicídios ocorridos desde o começo do ano estão presos. Ela reforça que essa ofensiva estadual envolve todas as delegacias do RS para demonstrar que os agressores serão presos e, assim, reduzir a sensação de impunidade. A ofensiva será continuada, a fim de prevenir e coibir crimes dessa natureza. “Essa operação realizada logo no início do ano busca interromper ciclos de violência contra mulheres e meninas, com a verificação de denúncias anônimas e o cumprimento de mandados judiciais. Muitos dos presos descumpriram as medidas protetivas. É uma ação clara de combate à impunidade”, afirmou.

Trabalho de prevenção e acolhimento

A SSP e suas vinculadas vêm realizando diversas ações no combate à violência contra a mulher.

Programa de Monitoramento do Agressor

Desde 2023, a SSP mantém em funcionamento o Programa de Monitoramento do Agressor, uma iniciativa estratégica voltada à prevenção da violência doméstica e à proteção das vítimas. O programa acompanha em tempo real a movimentação de agressores e vítimas, evitando aproximações indevidas e reduzindo o risco de reincidência. A ação é desenvolvida em parceria com o Comitê EmFrente Mulher, do RS Seguro.

No modelo adotado, o agressor passa a ser monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, enquanto a vítima recebe um smartphone com aplicativo específico de alerta e rastreamento. A tecnologia possibilita a identificação imediata de situações de risco e garante resposta rápida das forças de segurança.

Atualmente, o programa conta com 803 agressores monitorados e 779 vítimas com dispositivos ativos. Somente em 2025, 1.527 mulheres passaram pelo acompanhamento do programa. No mesmo período, foram registrados e tratados 1.027.627 eventos de monitoramento envolvendo os agressores monitorados, todos atendidos por meio de um processo integrado que envolve a Polícia Civil e a Brigada Militar, assegurando monitoramento contínuo e atendimento qualificado às vítimas.

Parceria com Secretaria da Saúde

Além disso, a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Saúde firmaram parceria para compartilhar informações sobre atendimentos de violência contra a mulher. Essa ação visa a aumentar o fluxo de dados, agilizar medidas protetivas e reduzir a subnotificação, permitindo ação rápida e integrada para proteger vítimas que buscam unidades básicas e hospitais (rede pública e privada) com sinais de violência.

Medida Protetiva de Urgência

Em abril de 2025, a Polícia Civil também lançou a Medida Protetiva de Urgência (MPU) on-line, que possibilita às vítimas registrarem ocorrência e solicitarem proteção por meio do celular ou computador. Até o fim do ano, foram solicitadas 5.336 MPUs.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

O Estado conta com 23 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams). No último ano, houve ampliação do efetivo dessas unidades e uma nova foi criada. Também foram implantados terminais de autoatendimento e melhorias na triagem, reduzindo o tempo médio de espera.

Telefone 190 da Brigada Militar

A Brigada Militar atua no combate à violência doméstica e familiar em três frentes: o atendimento emergencial (via telefone 190), o monitoramento eletrônico do agressor e as visitas às vítimas de violência doméstica conforme determinação judicial (Patrulha Maria da Penha). O atendimento de urgência se refere aos chamados direcionados ao telefone 190, que opera 24 horas por dia. No ano passado, foram registrados mais de 30.663 chamados relacionados à violência doméstica nas quais houve a intervenção da Brigada Militar.

Patrulha Maria da Penha

Já as Patrulhas Maria da Penha, em vigor desde 2012, têm por objetivo assegurar atendimento qualificado e integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado. São fiscalizados o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) deferidas pelo Poder Judiciário, mediante despacho que determine a necessidade de acompanhamento policial, permanecendo o atendimento até a decisão de extinção ou o término do prazo de vigência da medida.

Nos municípios onde a Patrulha Maria da Penha ainda não se encontra formalmente implementada, os atendimentos são realizados por policiais militares devidamente capacitados pelo curso institucional da corporação, ainda que atuem no policiamento ostensivo ou em atividades administrativas.

No ano de 2025, a Brigada Militar atendeu 31.232 vítimas por meio do Programa Patrulha Maria da Penha, realizou 70.561 visitas de fiscalização, promoveu 552 palestras preventivas e efetuou 242 prisões em decorrência do descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.

Seção Psicossocial do IGP

Já o Instituto-Geral de Perícias (IGP) realiza, por meio da Seção Psicossocial do Departamento Médico-Legal (DML), atendimento às vítimas de violência. A equipe oferece atendimento especializado no momento do exame pericial, contribuindo para o enfrentamento à violência de gênero e garantia de direitos. Localizado junto ao DML, na Avenida Ipiranga, 1807, em Porto Alegre, o espaço oferece suporte às mulheres vítimas de violência. O acolhimento ocorre no momento em que a vítima é encaminhada ao DML para realizar o exame de corpo de delito, normalmente após atendimento em uma delegacia de polícia.  Além de fornecer orientações importantes sobre os procedimentos legais e de saúde, os profissionais da Seção Psicossocial também orientam as vítimas para serviços de assistência social, jurídica, psicológica e de saúde pública, de acordo com a necessidade de cada caso.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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