Contato Whatsapp:
Contato Whatsapp:
Clima

Humaitá-RS

Clima

São Martinho-RS

Clima

Três Passos-RS

Clima

Crissiumal-RS

Prefeitos de municípios atingidos por ciclone participaram de encontro com Eduardo Leite

Encontro aconteceu no âmbito da segunda edição do Café com Gov. Prefeitos de Campo Novo, Humaitá e Sede Nova estiveram presentes.

21 de julho de 2023
A ideia do encontro é promover encontros informais do governador com representantes de pautas relevantes para a sociedade (Foto: Maurício Tonetto/Secom)

Na segunda edição do Café com Gov, o governador Eduardo Leite recebeu, na manhã desta quinta-feira (20/7), prefeitos de sete municípios atingidos pelos ciclones extratropicais que passaram pelo Rio Grande do Sul entre junho e julho. Ao longo de duas horas, durante um café da manhã servido na ala residencial do Palácio Piratini, Leite conversou com os gestores e ouviu demandas relacionadas aos danos causados pelos episódios climáticos.

A iniciativa, que na primeira edição recebeu diretores de escolas estaduais, tem como objetivo promover encontros informais com representantes de pautas relevantes para a sociedade. Nesta quinta-feira, estiveram presentes os prefeitos Magdiel dos Santos Silva, de Caraá, João Marcos Bassani dos Santos, de Maquiné, Marcos Venicios Evaldt, de Morrinhos do Sul, Rodrigo Gomes Massulo, de Santo Antônio da Patrulha, Leandro Baungrat, de Sede Nova, Paulo Antônio Schwade, de Humaitá, e Pedro dos Santos, de Campo Novo.

Ao iniciar a conversa, o governador disse que a ideia dos encontros informais surgiu da necessidade de aproximar ainda mais o governo do Estado das situações que ocorrem na ponta e que tocam a vida dos gaúchos, destacando mais tempo para ouvir com atenção as necessidades da população.

“No dia a dia, somos completamente tomados por planilhas, questões burocráticas e problemas diversos demandados pela agenda. Tenho me esforçado para ir ao interior sempre que possível, para entender o que está se passando e manter a sensibilidade, porque cuidar das pessoas é o sentido da vida pública. Então, para reforçar essa sensibilidade, quero ter ainda mais contato. Como não posso estar sempre presente, em todos os lugares, vamos trazendo essa realidade aqui para dentro também”, pontuou.

O encontro tratou das ações de recuperação após os ciclones que atingiram o Estado entre 15 e 16 de junho e, depois, em 13 de julho. “Nos primeiros dias, todos se sensibilizam, mas depois surgem novos problemas e essa situação vai ficando para trás. Não podemos deixar isso acontecer e nem esquecer que ainda existem pessoas com suas vidas afetadas por esses eventos climáticos. Por isso, é importante essa conversa sobre o que ainda estão precisando, onde estão as maiores dificuldades e o que mais podemos fazer”, disse Leite.

Além de todo o apoio emergencial e humanitário logo após a ocorrência dos ciclones, o governo do Estado anunciou um auxílio de R$ 2,5 mil para as famílias de baixa renda atingidas, a fim de apoiar o seu restabelecimento. Estradas e estruturas danificadas estão sendo reconstruídas e foram disponibilizados recursos para o pagamento de horas máquina para a recuperação de estradas vicinais nos municípios com decreto homologado de estado de emergência ou calamidade pública.

O prefeito Evaldt, de Morrinhos do Sul, destacou a importância do apoio para o restabelecimento das estradas, muito afetadas em função da geografia do município, na encosta da serra. “Nosso principal problema foram as estradas vicinais. Com 200 milímetros de chuva em quatro horas, elas vieram abaixo. O recurso disponibilizado foi muito importante também para auxiliar os produtores da nossa cidade. O Estado teve a sensibilidade de ver essa lacuna das estradas e nos ajudar com esse programa de horas máquina que foi fantástico. Com o orçamento municipal apenas, eu não teria capacidade. Então agradeço em nome do município e da região”, afirmou.

As principais demandas apresentadas pelos prefeitos se relacionam ao apoio na reconstrução de casas e auxílio para pequenos agricultores que perderam a produção.

O prefeito de Maquiné agradeceu pelo apoio humanitário e pela presença do governador nos momentos mais drásticos vividos a parir do ciclone de 15 de junho. “Esse governo sempre esteve ao nosso lado nas pautas municipalistas e, nesse momento, não foi diferente. Agradecemos por todo o apoio e pela presença do governador quando tudo aconteceu e por tirar esse tempo da agenda para ouvir, o que demonstra que é um gestor que também age com o coração”, destacou Bassani.

Como novas medidas, Bassani destacou a necessidade de auxílio para os pequenos produtores. “Eles representam 90% da economia da nossa cidade e perderam toda a produção. Além da plantação, o solo foi prejudicado pela enxurrada. Eles estão endividados e sem condições de plantar novamente”, observou.

Outros prefeitos também mencionaram o apoio aos produtores como uma necessidade. O governador pediu que as prefeituras mapeiem e detalhem o perfil dos agricultores afetados para que o Estado possa encaminhar ações de auxílio e trabalhar linhas de crédito e de renegociação de financiamentos junto aos bancos de desenvolvimento.

“Em um primeiro momento, agimos dentro do que era flagrante e incontestável, que era a situação das famílias mais pobres e afetadas. Agora vamos identificar os outros casos e trabalhar em soluções. Para isso, precisamos de uma delimitação clara”, salientou Leite.

O governador solicitou que as prefeituras detalhem áreas disponíveis para a construção de novas casas para as famílias que perderam sua moradia. “Estamos buscando apoio em Brasília para potencializar nossos recursos. Vamos viabilizar essa reconstrução, com apoio federal e do Estado”, projetou Leite.

O prefeito de Santo Antônio da Patrulha trouxe ainda demandas de infraestrutura que receberam encaminhamentos. Gomes lembrou que, na madrugada do primeiro ciclone, enviou uma mensagem de WhatsApp ao governador que foi prontamente respondida e reforçou a parceria entre Estado e municípios.

Leite disse que essa união beneficia o cidadão. “Se a cidade se restabelece mais rapidamente, isso impacta quem vive lá, que são para quem eu governo e que serão atendidos. O que for possível de ser feito, será feito. Nem sempre posso atender de forma tão rápida, mas não hesitem em nos demandar”, enfatizou.

Ao encerrar o encontro, o governador lembrou que, nesta quinta-feira, é celebrado o Dia do Amigo. “Neste momento e neste dia, é importante lembrar que vocês têm amigos do lado de cá, independentemente de partido. Nos procurem, contem com a gente. Estamos juntos”, afirmou.

Também participaram do café o chefe da Casa Militar e coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Boeira, a secretária de Comunicação, Tânia Moreira, o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e a vice-prefeita de Morrinhos do Sul, Leoni Carlos.

Fonte: Secom Governo do RS

A melhor programaçãoonline

Selecione a rádio
Copyright 2026 ® - Todos os direitos reservados
POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

CLIQUE AQUI E SAIBA SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO