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Prefeitura de Sede Nova emite decreto que permite reabertura de estabelecimentos

Prefeito José Elias Paz assinou o decreto Nº 029/2020 em que declara estado de calamidade pública e define novas medidas para enfrentamento à Covid-19.

30 de março de 2020
Prefeitura de Sede Nova. (Foto: Arquivo/Rádio Alto Uruguai)

O prefeito de Sede Nova, José Elias Paz, decretou estado de calamidade pública nesta segunda-feira (30) pelo prazo de 30 dias em função da pandemia da Covid-19. Algumas das principais medidas incluídas do decreto municipal Nº 029/2020 dizem respeito às exigências para retomada do funcionamento regular das indústrias, agropecuárias, comércio em geral, construção e serviços.

Todos os estabelecimentos deverão observar rigorosamente os procedimentos sanitários, de higiene, prevenção e de orientação. Em caso de descumprimento das medidas, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição temporária ou total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

O decreto também destaca que fica vedada a circulação em locais públicos de pessoas com idade a partir de 60 anos. As pessoas pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer em isolamento domiciliar com contatos restritos.

Embora não conste no decreto, a Administração Municipal mantém a recomendação para que as pessoas que realizaram viagens para fora do município e visitantes de outras regiões fiquem isoladas pelo prazo de 15 dias.

Principais regras para o comércio sede-novense

Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar inicialmente com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física. Sempre que possível, as empresas devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos.

Outras medidas necessárias são de manter o distanciamento entre as pessoas em pelo menos dois metros, os colaboradores utilizarem equipamentos de proteção como máscaras e luvas, além de fixação de horário diferenciado e exclusivo, especialmente em lotéricas e agências bancárias, para pessoas do grupo de risco (idosos, gestantes e doentes crônicos).

Indústrias poderão funcionar com sua capacidade plena, desde que apenas colaboradores tenham acesso ao interior da fábrica. Bares e restaurantes, em Sede Nova, seguem podendo atender aos clientes apenas através de entrega a domicílio ou que os pedidos sejam retirados no balcão.

Eventos seguem suspensos

Ficam cancelados todo e qualquer evento em local fechado e também os eventos em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 30 pessoas em Sede Nova. Fica suspenso também o funcionamento de quadras esportivas, canchas de bocha, clubes sociais, sedes de bairros e similares independentemente da aglomeração de pessoas.

Os cultos e encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos devem observar a previsão do decreto estadual 55.128/2020 quanto a sua capacidade e lotação. O decreto estadual cita que o funcionamento das igrejas só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias.

Fica limitado o acesso de até 30 pessoas simultaneamente a velórios e similares.

Repartições públicas municipais

A Administração Municipal de Sede Nova continuará com o horário de expediente interno limitando o atendimento ao público externo a no máximo quatro horas diárias, no turno da manhã, exceto as áreas da Saúde, Agricultura e Obras que terão regime próprio de horário.

Aulas na rede municipal seguem suspensas. Os professores, merendeiras, secretários de escolas, servidores de higiene e limpeza, atendentes de creche, diretores e vices fazem gozo de afastamento remunerado. Permanecem suspensas também todas as atividades coletivas de Assistência Social.

Aulas na rede municipal seguem suspensas. Os professores, merendeiras, secretários de escolas, servidores de higiene e limpeza, atendentes de creche, diretores e vices fazem gozo de afastamento remunerado. Permanecem suspensas também todas as atividades coletivas de Assistência Social.

Confira na íntegra o decreto Nº 029/2020:

Decreto Nº 029/2020.

Decreto Nº 029/2020.

Decreto Nº 029/2020.

Decreto Nº 029/2020.

Decreto Nº 029/2020.

Decreto Nº 029/2020.

Decreto Nº 029/2020.

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Fonte: Rádio Alto Uruguai

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