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PRF apreende 11,5 mil maços de cigarros contrabandeados por dia nas rodovias federais do RS

Produtos vindos do Paraguai chegam ao Estado e são comercializados no mercado ilegal. Em comparação com 2021, houve crescimento de 17,9%.

27 de outubro de 2022
Em Veranópolis, agentes apreenderam 75 mil maços de cigarros nesta semana (Foto: PRF / Divulgação)

Na manhã da última segunda-feira (24), um caminhão cruzava a BR-470, em Veranópolis, na Serra, quando foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O motorista acompanhava dois outros veículos, que também foram abordados pelos agentes. Foi assim que os policiais descobriram uma carga de 75 mil maços de cigarros contrabandeados escondida dentro do caminhão. Esta foi a mais recente apreensão desse tipo realizada nas rodovias federais no Estado. O ano de 2022 registra aumento de 17,8% no volume de cargas de cigarros ilegais localizadas pela PRF no Rio Grande do Sul.

De 1º de janeiro a 25 de outubro deste ano, foram apreendidos nas vias federais do Estado 3.438.195 maços de cigarros que chegaram ao país de forma ilegal. A média atual é de 11,5 mil maços apreendidos por dia. No mesmo período do ano passado, tinham sido 2.916.484 maços, ou seja, houve crescimento no período. Chefe da comunicação da PRF no RS, Douglas Paveck Bomfim acredita que as estratégias empregadas pela inteligência do órgão estão por trás desse acréscimo na localização dos ilícitos.

— Acredito que decorreu do nosso uso da inteligência, de um amadurecimento da inteligência da PRF. Hoje, a polícia conta com um setor de inteligência robusto, e conseguimos cada vez mais combater a criminalidade como um todo — afirma.

No caso da apreensão realizada em Veranópolis, além de abordar o caminhão, os policiais interceptaram outros veículos, que estariam sendo usados como batedores, responsáveis por tentar fazer com que a carga não caísse em alguma barreira. A estratégia dos bandidos, neste caso, não deu certo e foi descoberta pelos agentes. O próprio motorista do caminhão relatou aos policiais que havia recebido como orientação acompanhar os outros dois carros, uma Montana, de Maximiliano de Almeida, e uma T-Cross, de Sananduva, para chegar ao destino final do carregamento, que seria na Serra.

Neste caso, o caminhão havia partido do Paraná, com destino ao Rio Grande do Sul. As maiores apreensões realizadas pela PRF no Estado ocorrem justamente nas rodovias federais que vêm das regiões Norte e Noroeste com objetivo de chegar a Grande Porto Alegre. Elo entre Iraí, na divisa com Santa Catarina, e Canoas, na Região Metropolitana, a BR-386, a chamada estrada da produção, está entre as que concentram as maiores apreensões de cigarros contrabandeados no Estado pela PRF — característica que se repete no tráfico de maconha.

Outras vias bastante usadas são a BR-285, que passa pela região de Santo Ângelo, Ijuí e São Borja, e a BR-101, via que também dá acesso a Santa Catarina e ao Litoral Norte. No caso da BR-101, não é incomum que as apreensões da PRF ocorram ainda em solo catarinense. Em abril deste ano, um carregamento de 125 mil maços foi encontrado no município de Biguaçu, em Santa Catarina. Neste caso, o motorista admitiu que havia recebido para fazer o transporte de Cascavel, no Paraná, até Porto Alegre. A Região Metropolitana é o destino principal dos carregamentos que chegam ao Estado, embora o produto seja enviado e revendidos em todas as regiões.

Ainda que o destino varie, os cigarros contrabandeados que chegam ao RS têm a mesma origem: o Paraguai (há uma parcela menor produzida de forma ilegal em fábricas brasileiras clandestinas). No país vizinho, os cigarros são adquiridos pelos grupos por valores bem abaixo do praticado pelo mercado legal. De lá, para chegar ao RS, as cargas podem ingressar diretamente no Brasil, pelas fronteiras com Paraná e Mato Grosso do Sul, ou passar por rotas utilizando o território argentino. Dali, são redistribuídas em novos carregamentos e seguem viagem.

Estratégias de transporte

Os veículos usados pelos grupos criminosos para fazer esse transporte dos cigarros adquiridos de forma ilegal variam. Por vezes, as cargas são encontradas no meio de outros produtos legalizados, sendo transportadas por caminhoneiros, que não possuem antecedentes criminais. São motoristas cooptados por grupos criminosos para fazer a entrega, já que apresentam menor chance de despertar a atenção das polícias e serem descobertos. Ainda assim, há diversos casos nos quais os agentes encontram os produtos clandestinos.

No fim de setembro, 300 mil maços de cigarros foram localizados sob fina camada de milho, dentro de uma carreta abordada em Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo. Os agentes tentaram inicialmente abordar o veículo na BR-386, mas o condutor só parou na RS-287. O motorista, que não tinha antecedentes, confirmou que a carga teria partido do Mato Grosso do Sul e tinha como destino o município de Morro Reuter.

Mas as quadrilhas não utilizam somente os veículos de grande porte para o transporte. Assim como no tráfico de drogas, também fazem uso de veículos de passeio, roubados ou furtados. Esses carros são adulterados com placas clonadas, algo que demonstra, inclusive, que o contrabando se liga com outros delitos. Por vezes, os grupos preferem utilizar comboios, com série de carros carregados de cigarros contrabandeados partindo ao mesmo tempo. Não é incomum os bandidos removerem até mesmo os bancos traseiros para permitir que maior quantia seja transportada numa mesma viagem.

— Essas organizações criminosas, como qualquer outra, possuem vários braços. Quem traz cigarro, traz maconha, trafica armas. De todas as formas, eles tentam ludibriar a fiscalização. Quando é veículo de passeio, preenchem até a altura do vidro, e quem olha não vê que está carregado. Ou utilizam calços nas molas, para não dar aparência de veículo pesado. Num primeiro momento, não se desconfia. É preciso abordar para localizar a carga. É um mercado extremamente lucrativo para os grupos criminosos — afirma Paveck.

Quando chegam ao destino final, que são comércios onde passam a serem vendidos para os consumidores, os cigarros podem ser encontrados pela metade do valor do produto legal, principal estratégia para atrair consumidores. A venda de cigarros contrabandeados, além de ser ilegal, é considerada problema de saúde pública, já que não há qualquer garantia de procedência para quem consome esse tipo de produto.

Penalidade

No caso de Veranópolis, cinco pessoas acabaram presas em flagrante pelo crime de contrabando. Além do condutor, foram detidos os motoristas dos outros dois carros e duas pessoas que estavam na carona. Também foram encontrados R$ 21 mil em dinheiro, que foram entregues, assim como a carga de cigarros contrabandeados, à Receita Federal. A pena para contrabando prevista pela legislação brasileira é de dois a cinco anos de reclusão.

Fonte: GZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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