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Primeiro turno foi de muito equilíbrio nas disputas à presidência e governo do Estado nos 21 municípios da região

Bolsonaro venceu em 11 municípios e Haddad nos outros dez. Na disputa pelo governo estadual, Leite e Sartori levaram a melhor em oito municípios cada um. Rossetto venceu nos outros cinco.

9 de outubro de 2018
Segundo turno das eleições acontece no próximo dia 28 de outubro, último domingo do mês

O primeiro turno das eleições gerais, no último domingo (07), demonstrou bastante equilíbrio nas disputas presidencial e para o governo do Estado, nos 21 municípios da região Celeiro.

Bolsonaro venceu em um município a mais que Haddad na região

Em relação à disputa pelo comando do país, o candidato Jair Bolsonaro (PSL) venceu em 11 municípios (incluindo o maior colégio eleitoral da região, em Três Passos), enquanto seu concorrente no segundo turno, Fernando Haddad (PT), levou a melhor nos outros 10 municípios da região.

Bolsonaro somou 37.494 votos, vencendo seus opositores nas cidades de Bom Progresso, Campo Novo, Chiapetta, Crissiumal, Derrubadas, Humaitá, Santo Augusto, São Martinho, Sede Nova, Três Passos e Vista Gaúcha.

Haddad recebeu no primeiro turno, 32.146 votos na região, conseguindo ficar na primeira colocação nos seguintes municípios: Barra do Guarita, Braga, Coronel Bicaco, Esperança do Sul, Inhacorá, Miraguaí, Redentora, São Valério do Sul, Tenente Portela e Tiradentes do Sul.

Leite e Sartori venceram em oito municípios cada um. Rossetto nos outros cinco

Na disputa pelo Palácio Piratini, o equilíbrio mostrou-se ainda maior, na região Celeiro. Os dois postulantes que passaram para o segundo turno, Eduardo Leite (PSDB) e José Ivo Sartori (MDB) ganharam em oito municípios cada um. Já o candidato do PT, Miguel Rossetto, acabou levando a melhor em cinco municípios.

Leite somou, no total dos 21 municípios da região, 26.316 votos, conseguindo vencer em: Bom Progresso, Campo Novo, Chiapetta, Coronel Bicaco, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul e Sede Nova.

Sartori, que busca a reeleição, conseguiu alcançar 24.730 votos no primeiro turno, em nossa região. Ele venceu nas cidades de: Crissiumal, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Inhacorá, Tenente Portela, Três Passos e Vista Gaúcha.

Já o candidato Rossetto, que recebeu 21.207 votos, mas que ficou fora da briga no segundo turno, conseguiu vencer seus adversários em cinco municípios da região: Barra do Guarita, Braga, Miraguaí, Redentora e Tiradentes do Sul.

NÚMEROS DOS 21 MUNICÍPIOS DA REGIÃO – 1º TURNO – ELEIÇÕES 2018

Barra do Guarita
Bolsonaro: 677 votos
Haddad: 868 votos*

Leite: 321 votos
Sartori: 556 votos
Rossetto: 719 votos*

Bom Progresso
Bolsonaro: 738 votos*
Haddad: 707 votos

Leite: 706 votos*
Sartori: 382 votos
Rossetto: 377 votos

Braga
Bolsonaro: 719 votos
Haddad: 1.081 votos*

Leite: 608 votos
Sartori: 502 votos
Rossetto: 722 votos*

Campo Novo
Bolsonaro: 1.340 votos*
Haddad: 1.311 votos

Leite: 1.159 votos*
Sartori: 797 votos
Rossetto: 750 votos

Chiapetta
Bolsonaro: 1.277 votos*
Haddad: 874 votos

Leite: 1.055 votos*
Sartori: 733 votos
Rossetto: 568 votos

Coronel Bicaco
Bolsonaro: 1.711 votos
Haddad: 1.730 votos*

Leite: 1.448 votos*
Sartori: 824 votos
Rossetto: 1.208 votos

Crissiumal
Bolsonaro: 3.836 votos*
Haddad: 2.809 votos

Leite: 2.530 votos
Sartori: 2.577 votos*
Rossetto: 1.557 votos

Derrubadas
Bolsonaro: 916 votos*
Haddad: 871 votos

Leite: 632 votos
Sartori: 958 votos*
Rossetto: 394 votos

Esperança do Sul
Bolsonaro: 859 votos
Haddad: 1.079 votos*

Leite: 479 votos
Sartori: 850 votos*
Rossetto: 708 votos

Humaitá
Bolsonaro: 1.757 votos*
Haddad: 1.038 votos

Leite: 1.126 votos*
Sartori: 1.220 votos
Rossetto: 598 votos

Inhacorá
Bolsonaro: 599 votos
Haddad: 646 votos*

Leite: 409 votos
Sartori: 539 votos*
Rossetto: 365 votos

Miraguaí
Bolsonaro: 1.089 votos
Haddad: 1.583 votos*

Leite: 854 votos
Sartori: 743 votos
Rossetto: 1.189 votos*

Redentora
Bolsonaro: 1.416 votos
Haddad: 2.602 votos*

Leite: 1.300 votos
Sartori: 1.161 votos
Rossetto: 1.874 votos*

Santo Augusto
Bolsonaro: 4.011 votos*
Haddad: 2.744 votos

Leite: 3.071 votos*
Sartori: 2.179 votos
Rossetto: 1.674 votos

São Martinho
Bolsonaro: 2.437 votos*
Haddad: 850 votos

Leite: 1.841 votos*
Sartori: 1.053 votos
Rossetto: 419 votos

São Valério do Sul
Bolsonaro: 491 votos
Haddad: 747 votos*

Leite: 590 votos*
Sartori: 218 votos
Rossetto: 585 votos

Sede Nova
Bolsonaro: 855 votos*
Haddad: 682 votos

Leite: 637 votos*
Sartori: 532 votos
Rossetto: 471 votos

Tenente Portela
Bolsonaro: 3.092 votos
Haddad: 3.122 votos*

Leite: 2.091 votos
Sartori: 2.411 votos*
Rossetto: 2.219 votos

Tiradentes do Sul
Bolsonaro: 1.415 votos
Haddad: 1.578 votos*

Leite: 967 votos
Sartori: 843 votos
Rossetto: 1.197 votos*

Três Passos
Bolsonaro: 7.433 votos*
Haddad: 4.500 votos

Leite: 4.105 votos
Sartori: 4.712 votos*
Rossetto: 3.237 votos

Vista Gaúcha
Bolsonaro: 826 votos*
Haddad: 724 votos

Leite: 387 votos
Sartori: 940 votos*
Rossetto: 376 votos

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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