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Regionais de Ijuí, Cruz Alta e Santo Ângelo estão entre as cinco primeiras a receber alerta do sistema 3As

A regional Covid de Ijuí é integrada por nove municípios da região Celeiro: Campo Novo, Chiapetta, Crissiumal, Humaitá, Inhacorá, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul e Sede Nova

18 de maio de 2021
Primeira prévia do novo modelo de controle (Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini)

As regiões de Cachoeira do Sul, Cruz Alta, Ijuí, Passo Fundo e Santo Ângelo estão recebendo, nesta terça-feira (18/5), os primeiros cinco Alertas do novo Sistema 3As de Monitoramento. O comunicado formal a todos os municípios das respectivas associações regionais está sendo concluído entre o fim da manhã e o começo desta tarde pelo governo do Estado, explicando cada uma das decisões, para tornar transparente o processo recém implementado.

A regional Covid de Ijuí é integrada por nove municípios da região Celeiro: Campo Novo, Chiapetta, Crissiumal, Humaitá, Inhacorá, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul e Sede Nova.

Em vigor desde domingo (16), o novo formato de gestão da pandemia no Rio Grande do Sul utiliza dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores, que pode se converter em um dos três indicadores de decisão, os “3 As”: Aviso, Alerta e Ação.

Os Alertas emitidos nesta terça (18) representam uma tendência grave em relação à propagação do coronavírus, pressão no sistema hospitalar tanto em leitos clínicos como de UTI.

Após detectar a situação a partir do monitoramento dos indicadores desde o fim de semana (dias 15 e 16/5), o GT Saúde informou ao Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um Alerta para as regionais. A partir disso, o Gabinete de Crise se reuniu na noite da segunda-feira (17) e decidiu emitir os cinco primeiros alertas.

O processo entra na fase de Ação. Significa que Cachoeira do Sul, Cruz Alta, Ijuí, Passo Fundo e Santo Ângelo têm 48 horas, a contar da emissão do alerta (ao meio-dia desta terça, dia 18), para avaliar, responder sobre o quadro das regiões e apresentar plano de ação compatível com o Alerta e com a situação epidemiológica apontada, com o objetivo de reverter a situação.

Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.

Além dos cinco Alertas emitidos, outras sete regiões já receberam Avisos, que ocorre quando o GT Saúde observa alguma tendência de piora e, após reunião entre os seus integrantes, comunica formalmente a equipe técnica regional. Acesse o site sistema3as.rs.gov.br para conhecer os detalhes do novo mecanismo de controle da pandemia no estado e acessar os boletins diários de cada região.

Os sete primeiros Avisos do novo sistema foram emitidos para as regiões Covid de Santa Maria, Uruguaiana, Santa Rosa, Palmeira das Missões, Pelotas, Caxias do Sul e Santa Cruz do Sul. A partir da comunicação pelo Estado, cada uma delas deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia. Os Avisos não vêm acompanhados de um parecer, como os Alertas, porque são apenas um comunicado a respeito do agravamento do quadro epidemiológico, registrado no Boletim Regional elaborado pelo GT Saúde.

Diferentemente dos Alertas, que são emitidos pelo Gabinete de Crise, os Avisos são comunicados pela Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam). Os Avisos estão sendo enviados durante esta terça (18).

Entenda os primeiros Alertas

MACRORREGIÃO MISSIONEIRA

SANTO ÂNGELO

A situação mais crítica de todas é na região Covid de Santo Ângelo, onde o Alerta foi emitido devido ao elevado e rápido crescimento da incidência de casos confirmados em sete dias para cada 100 mil habitantes – de 260,3 em 9 de maio para 424,1 em 16 de maio, aumento de 62,9% em sete dias. Essa incidência de 424,1 está 89% acima da incidência estadual.

Em leitos clínicos, o número de confirmados cresceu 51,5% em 19 dias – de 99 em 27 de abril para 150 em 16 de maio. Nesta mesma data, 45 pacientes estavam internados na UTI com Covid-19, o maior ponto da série histórica. A taxa de ocupação da região está em 100%, e 85% dos pacientes são confirmados por Covid-19.

A incidência de óbitos na região também está aumentando – passou de 8,2 em 8 de maio para 11,8 em 16 de maio, crescimento de 43% em oito dias. Esse valor é 78,8% maior que a média estadual, de 6,8 em 16 de maio.

• Clique aqui para ler o relatório do Alerta emitido pelo Estado para Santo Ângelo.

CRUZ ALTA

A região Covid de Cruz Alta vem apresentando aumento consistente nos casos confirmados há 10 dias, quando ultrapassou o indicador estadual.

Enquanto no dia 7 de maio a região contabilizava 251,6 casos por 100 mil habitantes acumulados na semana, patamar similar ao do Estado, que apresentava 252,3 casos, nesta segunda-feira (17), a região contabilizou 380 casos. Um aumento de 69,57%, com 577 casos confirmados em uma única semana, enquanto o Estado apresentou redução de 11,2% no mesmo período.

As internações em leitos clínicos também cresceram 19,3%: 31 internações entre suspeitos e confirmados com Covid-19 em 7 de maio para 37 em 16 de maio.

Com relação aos leitos de UTI, o maior hospital da região, o hospital São Vicente de Paulo, vem enfrentando grande dificuldade na manutenção de estoque mínimo de medicamentos para intubação. Isso fez com que a instituição reduzisse o número de pacientes internados em leitos de UTI, o que explica a baixa taxa de ocupação desses leitos, ou seja, a taxa de ocupação de UTI permanece abaixo de 60% devido à falta de capacidade de absorver pacientes.

• Clique aqui para ler o relatório do Alerta emitido pelo Estado para Cruz Alta.

IJUÍ

O GT Saúde observou um aumento da incidência cumulativa nos últimos dias, com 763 casos confirmados incluídos na última semana. A incidência chegou a 332,8 casos por 100 mil habitantes – muito maior do que o observado no Estado, que é uma incidência de 224,1 por 100 mil habitantes.

Também foi percebido aumento de 17,6% na ocupação de leitos clínicos nos últimos sete dias.

O aumento de casos confirmados e de internações demonstram aumento na velocidade de propagação da doença na região.

Apesar de a ocupação de leitos de UTI se encontrar em relativa estabilidade, é uma estabilidade alta (86,3%) e com pouco espaço para elevação, inclusive na macrorregião.

• Clique aqui para ler o relatório do Alerta emitido pelo Estado para Ijuí.

Fonte: Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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