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Regionais Covid de Ijuí e Santa Rosa são as únicas em bandeira laranja no mapa preliminar do Distanciamento Controlado

RS apresenta aumento das regiões em vermelho na 36ª rodada.

8 de janeiro de 2021
Mapa preliminar da 36ª rodada do Plano de Distanciamento Controlado do RS (Foto: Divulgação)

O Rio Grande do Sul ficou quase todo na cor vermelha no mapa preliminar da 36ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado. Dezenove das 21 regiões Covid estão com alto risco epidemiológico, o que representa 95,8% da população gaúcha sob alto risco de contaminação e, principalmente, esgotamento de leitos. Apenas duas regiões – Ijuí e Santa Rosa – ficaram na bandeira laranja.

Veja a classificação prévia da 36ª rodada em
https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Entre os indicadores levados em consideração na classificação de risco, o que mais chama a atenção é o número de leitos de UTI livres em relação aos ocupados por pacientes com Covid-19: todas as 21 regiões receberam bandeira preta. O dado demonstra que a tendência já observada desde o mês de novembro, de elevada quantidade de pacientes internados, se manteve neste início de ano.

Não só a capacidade de atendimento do sistema de saúde preocupa o governo do Estado, o avanço no contágio do coronavírus também. No entanto, apesar de os registros de hospitalizações por confirmados para Covid-19 ter aumentado de 794 para 1.567, registrando uma alta de 97%, o Comitê de Dados observa que uma hipótese para esse crescimento seria um atraso dos registros das duas semanas anteriores causado pelos feriados de Natal e Ano-Novo, o que culminou no salto de registros de hospitalizações em quase todas as regiões na semana vigente. Esses movimentos se verificam em períodos de feriados prolongados, especialmente nas festas de final de ano, como também ocorreu nos demais Estados brasileiros.

De acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, o fato de a grande maioria das regiões ter ficado com a bandeira final vermelha já representa um sinal de alerta para a população redobrar os cuidados, mas, além disso, as festas de fim de ano ainda não tiveram impacto nos dados do mapa desta semana.

“Ainda não temos como aferir o impacto no crescimento da transmissão do vírus como resultado do período de final de ano, Natal e Ano-Novo. Então, o fato de não ter bandeira preta não significa que possamos, neste momento, deixarmos de estar vigilantes em relação ao contágio. É fundamental evitarmos aglomerações, fazer o uso da máscara e lavar bem as mãos, porque a situação é crítica, como mostra a classificação preliminar”, afirmou Arita.

O Gabinete de Crise vem reforçando que os protocolos específicos para cada bandeira não eliminam a necessidade de cumprimento dos protocolos obrigatórios previstos no Distanciamento Controlado e que devem ser respeitados em todas as bandeiras, entre eles:

Uso de máscara

É obrigatório utilizar máscara de proteção facial em ambiente coletivo fechado ou aberto. Não retirar a máscara para facilitar a comunicação, pois é justamente ao falar que se emitem mais partículas, ampliando as possibilidades de transmissão.

Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas em ambientes em geral:

2 metros sem máscara ou EPI
1 metro com máscara ou EPI
Evitar aglomerações

Evitar o uso de espaços comuns que facilitem a aglomeração de pessoas, a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração.

Higienização de ambientes

Além de higienizar os ambientes a cada duas horas, os estabelecimentos devem exigir que clientes, trabalhadores, alunos ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar ao acessarem e saírem do estabelecimento.

MUDANÇA DE BANDEIRAS

Preta > vermelha

Bagé

Nesta 36ª rodada do mapa preliminar, Bagé retorna à bandeira vermelha, após permanecer em bandeira preta na semana passada. A alteração ocorreu em função de não haver nenhum registro de óbito no município. Além disso, na macrorregião sul, que Bagé está incluída, melhorou a relação entre leitos de UTI livres e os ocupados por pacientes com Covid-19. No entanto, os indicadores continuam elevados, como é o caso das hospitalizações confirmadas para Covid-19 registradas nos últimos sete dias: foi de 18 para 35 casos.

Laranja > vermelha

Centro-oeste: Santa Maria e Uruguaiana

Santa Maria quase dobrou o número de hospitalizações confirmadas para Covid-19 registradas nos últimos sete dias, de 45 para 87. Um aumento na comparação desta semana com a anterior também foi registrado em Uruguaiana no mesmo indicador – 51 ante 33.

Já a macrorregião Centro-oeste, compreendida pelos dois municípios, teve uma elevação, registrando 110 no número de internados em leitos clínicos Covid no último dia 7. Na semana passada, o registro foi de 89 casos. O número de internados em leitos de UTI Covid no último dia 7 também subiu, de 65 para 70.

Cruz Alta

Cruz Alta quase dobrou o número de óbitos registrados na comparação desta semana com a anterior – de 4 para 7. Além disso, houve uma alta expressiva de 367% no número de hospitalizações confirmadas para Covid-19 registradas nos últimos sete dias, de 3 para 14.

Metropolitana: Novo Hamburgo, Guaíba e Taquara

A macrorregião Metropolitana registrou elevação de 10% no número de internados em leitos clínicos Covid no último dia 7, registrando 539, 45 casos a mais do que na semana passada. Além deste indicador, os municípios de Novo Hamburgo, Guaíba e Taquara foram para bandeira vermelha em função do aumento nas hospitalizações confirmadas para Covid-19 nos últimos sete dias, sendo que Novo Hamburgo teve aumento de 93%: registrou 77 casos esta semana e 40 na anterior. Guaíba aumentou de 18 para 28 e Taquara passou de 8 para 14.

Erechim

Registrando uma alta de 100%, Erechim teve 22 hospitalizações confirmadas para Covid-19 registradas nos últimos sete dias. Na semana passada foram 11 casos.

Vermelha > laranja

Missioneira: Ijuí e Santa Rosa

A macrorregião Missioneira teve uma redução de quase 20% em dois indicadores: número de internados por Síndrome Respiratória Aguda Grave em UTI (de 77 para 61) e número de internados em leitos de UTI confirmados para Covid-19 (de 71 para 52), ambos no último dia 7. Somado a isso, Ijuí ainda contabilizou redução de óbitos nos últimos sete dias, de 8 para 6, e Santa Rosa de 8 para 7, o que resultou na alteração da bandeira vermelha para laranja nesta rodada.

COGESTÃO

As associações regionais e, excepcionalmente, os municípios que desejarem enviar pedido de reconsideração ao mapa preliminar têm prazo de 36 horas para enviar sua solicitação ao governo. O formulário online ficará disponível até as 6h de domingo (10/1).

O número de recursos recebidos será divulgado em matéria no site do governo na manhã de domingo. Os pedidos serão analisados pelo Gabinete de Crise e o mapa definitivo será divulgado também no site às 16h30 de segunda-feira (11/1). A vigência das novas bandeiras será de 12 a 18 de janeiro.

Caso a classificação prévia seja mantida, as 17 regiões em bandeira vermelha que aderiram ao sistema de cogestão regional podem adotar os protocolos próprios compatíveis até o nível de restrição da bandeira laranja. Guaíba e Uruguaiana estão em vermelho e não aderiram à cogestão, portanto, devem seguir os protocolos determinados pelo Estado.

As regiões de Ijuí e Santa Rosa, classificadas em laranja, que estão na cogestão, podem utilizar protocolos de bandeira amarela, se estiver previsto no plano de cogestão.

Confira os protocolos próprios de cada região:
https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional

Regra 0-0

De acordo com o mapa preliminar da 36ª rodada, 455 municípios (do total de 497) estão classificados em bandeira vermelha, somando 10,8 milhões de habitantes, o que corresponde a 95,8% da população gaúcha (total de 11,3 milhões de habitantes).

Desses, 176 municípios (791,8 mil habitantes, 7% da população gaúcha) podem adotar protocolos de bandeira laranja, porque cumprem os critérios da Regra 0-0, ou seja, não têm registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local.

Clique aqui e acesse a lista de municípios que se encaixam na Regra 0-0.

RESUMO DA 36ª RODADA

Regiões que apresentaram piora (7)

LARANJA > VERMELHA

Cruz Alta (em cogestão)
Guaíba
Erechim (em cogestão)
Novo Hamburgo (em cogestão)
Santa Maria (em cogestão)
Taquara (em cogestão)
Uruguaiana

Regiões que continuaram iguais (12)

VERMELHA

Cachoeira do Sul (em cogestão)
Canoas (em cogestão)
Capão da Canoa (em cogestão)
Caxias do Sul (em cogestão)
Erechim (em cogestão)
Lajeado (em cogestão)
Palmeira das Missões (em cogestão)
Passo Fundo (em cogestão)
Porto Alegre (em cogestão)
Santa Cruz do Sul (em cogestão)
Santa Maria (em cogestão)
Santo Ângelo (em cogestão)

Regiões que apresentaram melhora (2)

VERMELHA > LARANJA

LARANJA (2)

Ijuí (em cogestão)
Santa Rosa (em cogestão)

Clique aqui e acesse a nota técnica com as justificativas de classificações das regiões.

DESTAQUES DA 36ª RODADA

O número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid aumentou 97% entre as duas últimas semanas (794 para 1.567);
O número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) reduziu 9% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras, passando de 1.104 para 1.008;
O número de internados em leitos clínicos com Covid no RS aumentou 7% entre as duas últimas quintas-feiras;
O número de internados em leitos de UTI com Covid no RS reduziu 9% entre as duas últimas quintas-feiras;
O número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid no RS aumentou 14% entre as duas últimas quintas-feiras;
O número de casos ativos reduziu 19% entre as últimas semanas consideradas, de 33.412 para 27.200;
O número de registros de óbito por Covid reduziu 10% entre as duas últimas quintas-feiras;
As regiões com maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos sete dias, por local de residência do paciente, são Porto Alegre (333), Caxias do Sul (259), Passo Fundo (193), Canoas (98), Santa Maria (87) e Novo Hamburgo (77).

Comparativo: situação entre 10 de dezembro e 7 de janeiro

O número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid aumentou 17% no período (1.338 para 1.567);
O número de internados em UTI por SRAG reduziu 10% no Estado no período (1.115 para 1.008);
O número de internados em leitos clínicos com Covid no RS reduziu 17% no período (1.375 para 1.147);
O número de internados em leitos de UTI com Covid no RS reduziu 5% no período (915 para 869);
O número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid no RS aumentou 49% no período (de 407 para 605);
O número de casos ativos aumentou 8% no período (de 25.221 para 27.200);
O número de óbitos por Covid acumulados em sete dias aumentou 3% no período (de 409 para 421).

Clique aqui e acesse o levantamento completo da 36ª semana do Distanciamento Controlado.

Fonte: Governo do Estado do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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