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Regionais de Ijuí e Palmeira das Missões são classificadas em bandeira vermelha no mapa preliminar

Região de Ijuí está na bandeira laranja, mas volta a ser classificada em vermelho no mapa preliminar da 37ª rodada do distanciamento controlado do RS

15 de janeiro de 2021
Mapa preliminar da 37ª rodada do Plano de Distanciamento Controlado do RS (Foto: Reprodução)

O Rio Grande do Sul segue, na 37ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado, com alto risco de esgotamento da capacidade hospitalar e velocidade de propagação do coronavírus. Pela segunda semana consecutiva, o mapa preliminar do Estado, divulgado nesta sexta-feira (15/1), ficou quase todo vermelho.

Das 21 regiões Covid, apenas uma, Caxias do Sul recebeu bandeira laranja. As demais receberam bandeira vermelha, com alto risco epidemiológico.

A regional de Ijuí, composta por nove municípios da região Celeiro (Campo Novo, Chiapetta, Crissiumal, Humaitá, Inhacorá, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul e Sede Nova) volta a figurar sob bandeira vermelha, após estar na atual semana em bandeira laranja. O aumento em 83% no número de óbitos nesta regional, foi um dos principais indicadores negativos na avaliação atual.

A regional de Santa Rosa (integrada entre outros municípios por Boa Vista do Buricá, Horizontina, Nova Candelária e São José do Inhacorá0, que está em bandeira laranja, também volta a ser classificada preliminarmente em bandeira vermelha, com aumento no número de óbitos pelo coronavírus.

Já a regional de Palmeira das Missões, integrada pelos demais onze municípios da região Celeiro (Barra do Guarita, Braga, Coronel Bicaco, Derrubadas, Esperança do Sul, Miraguaí, Redentora, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos e Vista Gaúcha) permanece em bandeira vermelha.

Da região Celeiro, poderão adotar a Regra 0-0, apenas seis municípios: Bom Progresso, Chiapetta, Humaitá, Inhacorá, São Valério do Sul e Tiradentes do Sul. Estas cidades não tiveram óbitos ou internações de pacientes, por Covid-19, nos últimos 14 dias.

Veja a classificação prévia da 37ª rodada em
https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Para o total do Rio Grande do Sul, houve leve redução no número de confirmados em leitos clínicos (-4%) e em UTI (-3%), embora os números ainda sejam bastante expressivos – 1.102 em leitos clínicos e 847 em UTIs. Um dos piores indicadores é o número de óbito por Covid-19, que aumentou 18% entre as duas últimas quintas-feiras (de 421 para 497).

Mesmo com a expansão da rede de atendimento iniciada pelo governo do Estado em hospitais e municípios, devido ao aumento dos internados por outras causas, houve pequena elevação, nesta semana, no número total de leitos de UTI ocupados.

Em decorrência desse ainda pequeno aumento no total de leitos e a redução do número de pacientes confirmados com coronavírus em UTI, a razão de leitos livres para cada ocupado por Covid-19 ficou praticamente estável, em 0,71.

A equipe responsável pelo levantamento e monitoramento de dados do Distanciamento Controlado chama a atenção para o elevado crescimento de novos registros de hospitalizações por Covid-19 nos últimos sete dias, por local de residência, em algumas regiões.

Em Taquara, o número de internações aumentou, passando de 14 para 21 (50%) Santo Ângelo teve aumento de 12,7%; Guaíba de 10,7%; Pelotas, 10,7%; Cruz Alta, 7,1%; Santa Rosa, 6,7%; e Novo Hamburgo, 3,9%.

O Gabinete de Crise reforça que os protocolos específicos para cada bandeira não eliminam a necessidade de cumprimento dos protocolos obrigatórios previstos no Distanciamento Controlado e que devem ser respeitados em todas as bandeiras, entre os quais o uso de máscaras, distanciamento mínimo obrigatório e evitar aglomerações, além da higienização pessoal e de ambientes.

MUDANÇA DE BANDEIRAS

Laranja > vermelha
Macrorregião Missioneira: Ijuí e Santa Rosa

Nesta 37ª rodada, no mapa preliminar, Ijuí tem bandeira alterada de laranja para vermelha em decorrência do expressivo aumento de 83% no número de óbitos nos últimos sete dias (de 6 para 11). Também teve influência pela elevação dos indicadores da macrorregião missioneira: 21% no número de internados em leitos de UTI Covid; e 13% no número de internados por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em UTI.

Santa Rosa também teve alteração em decorrência dos indicadores da macrorregião, que somados aos individuais também elevaram em 14% o número de óbitos (de 7 para 8); 7% o de hospitalizações confirmadas para Covid-19 (de 15 para 16); e 7% o número de hospitalizações confirmadas para Covid-19 registradas por 100 mil habitantes (6,34 para 6,77), todos nos últimos sete dias.

Vermelha > laranja
Caxias do Sul

A região de Caxias do Sul tem sua bandeira alterada de vermelha para laranja nesta 37ª rodada do mapa preliminar pela redução expressiva de indicadores. Dentre os individuais se destaca a redução no número de óbitos nos últimos sete dias, que foi de 68 casos para 50. Hospitalizações confirmadas por Covid-19 tiveram queda de 25% (de 259 para 194), mesma porcentagem de redução no cálculo por 100 mil habitantes, que passou de 21,83 para 16,35.

Além disso, se destaca a redução de pacientes internados em UTI (por SRAG e por confirmados Covid-19) e de confirmados Covid-19 em leitos clínicos. Enquanto na 35ª rodada a macrorregião contava com 133 pacientes confirmados internados em leitos intensivo, na 36ª rodada o quantitativo passou para 101 e, na atual mensuração, reduziu para 78. Em leitos clínicos, nas últimas três semanas o quantitativo passou de 152 para 125, e para 113 na atual mensuração. A melhora resultou no aumento do número de leitos de UTI livres para atender Covid-19 e também na razão entre leitos livres para cada leito ocupado por paciente Covid-19.

Regiões em salvaguarda

Esta semana, a salvaguarda atuou nas regiões a seguir, as mantendo em bandeira vermelha: Capão da Canoa, Novo Hamburgo, Pelotas, Passo Fundo, Palmeira das Missões e Erechim. A nova regra, desde a 35ª rodada, garante bandeiras de risco alto e altíssimo (vermelha e preta) quando a região tem elevada quantidade de novas hospitalizações de pacientes confirmados com Covid-19 (conforme a região de residência do paciente) e, ao mesmo tempo, está inserida em uma macrorregião com baixa capacidade hospitalar.

Pela nova regra, válida desde a 35ª rodada, a região recebe bandeira vermelha nas seguintes situações:
• O Indicador 6, hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região, apresentar bandeira vermelha ou preta;
• O Indicador 8, leitos livres/leitos Covid da macrorregião, estiver menor ou igual a 0,8.

COGESTÃO

As associações regionais e, excepcionalmente, os municípios que desejarem enviar pedido de reconsideração ao mapa preliminar têm prazo de 36 horas para enviar sua solicitação ao governo. O formulário online ficará disponível até as 6h de domingo (17/1) no link https://forms.gle/XuQdbcjw6VpXUFxT7.

O número de recursos recebidos será divulgado em notícia no site do governo na manhã de domingo. Os pedidos serão analisados pelo Gabinete de Crise e o mapa definitivo, divulgado também no site às 16h30 de segunda-feira (18/1). A vigência das novas bandeiras será de 19 a 25 de janeiro.

Caso a classificação prévia seja mantida, as 18 regiões em bandeira vermelha que aderiram ao sistema de cogestão regional podem adotar os protocolos próprios compatíveis até o nível de restrição da bandeira laranja. Guaíba e Uruguaiana estão em vermelho e não aderiram à cogestão, portanto, devem seguir os protocolos determinados pelo Estado.

A região de Caxias do Sul, classificada em laranja e participante do sistema de cogestão, pode utilizar protocolos de bandeira amarela, se estiver previsto no seu plano de cogestão.

Confira os protocolos próprios de cada região: https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional

REGRA 0-0

De acordo com o mapa preliminar da 37ª rodada, 448 municípios (do total de 497) estão classificados em bandeira vermelha, somando 10,1 milhões de habitantes, o que corresponde a 89,5% da população gaúcha (total de 11,3 milhões de habitantes).

Desses, 157 municípios (658,3 mil habitantes, 5,8% da população gaúcha) podem adotar protocolos de bandeira laranja, porque cumprem os critérios da Regra 0-0, ou seja, não têm registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local.

Clique aqui e acesse a lista de municípios que se encaixam na Regra 0-0

RESUMO DA 37ª RODADA

Regiões que apresentaram piora (2)

LARANJA > VERMELHA
Ijuí (em cogestão)
Santa Rosa (em cogestão)

Regiões que continuaram iguais (18)
VERMELHA
Bagé (em cogestão)
Cachoeira do Sul (em cogestão)
Canoas (em cogestão)
Capão da Canoa (em cogestão)
Cruz Alta (em cogestão)
Erechim (em cogestão)
Guaíba
Lajeado (em cogestão)
Novo Hamburgo (em cogestão)
Palmeira das Missões (em cogestão)
Passo Fundo (em cogestão)
Pelotas (em cogestão)
Porto Alegre (em cogestão)
Santa Cruz do Sul (em cogestão)
Santa Maria (em cogestão)
Santo Ângelo (em cogestão)
Taquara (em cogestão)
Uruguaiana

Regiões que apresentaram melhora (1)
VERMELHA > LARANJA
Caxias do Sul (em cogestão)

DESTAQUES DA 37ª RODADA

• número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid reduziu 20% entre as duas últimas semanas (1.567 para 1.256);
• número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) reduziu 2% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (1.008 para 987);
• número de internados em leitos clínicos com Covid no RS reduziu 4% entre as duas últimas quintas-feiras (1.147 para 1.102);
• número de internados em leitos de UTI com Covid reduziu 3% entre as duas últimas quintas-feiras (869 para 847);
• número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid reduziu 1% entre as duas últimas quintas-feiras (de 605 para 600);
• número de casos ativos reduziu 9% entre as últimas semanas consideradas (de 27.200 para 24.811);
• número de registros de óbito por Covid aumentou 18% entre as duas últimas quintas-feiras (de 421 para 497);
• regiões com maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos sete dias, por local de residência do paciente, são Porto Alegre (252), Caxias do Sul (194), Passo Fundo (132), Canoas (98) e Novo Hamburgo (80).

Comparativo: situação entre 17 de dezembro de 2020 e 14 de janeiro de 2021
• número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid reduziu 8% no período (1.372 para 1.256);
• número de internados em UTI por SRAG reduziu 13% no Estado no período (1.140 para 987);
• número de internados em leitos clínicos com Covid no RS reduziu 16% no período (1.316 para 1.102);
• número de internados em leitos de UTI com Covid no RS reduziu 9% no período (935 para 847);
• número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid no RS aumentou 30% no período (de 460 para 600);
• número de casos ativos reduziu 40% no período (de 41.409 para 24.811);
• número de óbitos por Covid acumulados em sete dias aumentou 1% no período (de 490 para 497).

Clique aqui e acesse o levantamento completo da 37ª rodada do Distanciamento Controlado.

Fonte: Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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