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Regional de Palmeira das Missões volta a ficar sob bandeira vermelha na atualização preliminar do Estado

Municípios podem apresentar recurso até domingo e, na segunda, governo divulgará bandeiras definitivas válidas a partir de terça

3 de julho de 2020

Com a piora nos indicadores de propagação da Covid-19 e da ocupação de leitos, o mapa do Rio Grande do Sul pode ficar ainda mais vermelho. A atualização preliminar da 9ª rodada do Distanciamento Controlado indica que 10 regiões estão com risco alto, por isso, receberam bandeira vermelha. Embora representem metade das 20 regiões usadas no modelo, somam 73,4% da população gaúcha (8.310.854 habitantes). Na rodada anterior, eram seis regiões, que representavam 46,1% dos gaúchos. As bandeiras definitivas serão divulgadas na segunda-feira (6/7).

As outras 10 regiões ficaram com laranja (risco médio). O Estado segue sem registro de bandeira preta (risco altíssimo), mas, pela primeira vez, nenhuma região foi classificada em amarelo (risco baixo).

O mapa preliminar da 9ª rodada foi divulgado pelo governo no fim da tarde desta sexta-feira (3/7) e está disponível em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br. No prazo de 36 horas após a publicação do mapa preliminar, que se encerra às 6h de domingo (5/7), os municípios que quiserem apresentar recursos sobre as classificações podem preencher o formulário neste link: https://forms.gle/TsRhgUKJhQSJUP5T9.

Na segunda-feira (6/7), o Gabinete de Crise analisará os dados enviados e rodará o mapa novamente e, à tarde, divulgará as bandeiras definitivas, que serão vigentes de 7 a 13 de julho.

Conforme a análise preliminar, seis regiões tiveram piora na classificação final e, portanto, terão maiores restrições de suas atividades.Taquara registrou a mudança mais drástica: a região estava com bandeira amarela e passou direto para vermelho. Palmeira das Missões, Pelotas, Erechim e Caxias do Sul, que estavam com bandeira laranja, também migraram para vermelha. Bagé, que estavam em amarelo, foi para laranja.

Cinco regiões permaneceram sem alteração. Porto Alegre, Capão da Canoa, Novo Hamburgo e Canoas, por terem sido classificadas em vermelho pelo menos duas vezes no período de 21 dias, mesmo que apresentassem melhora nos dados, não poderiam ter regressão no nível de restrição, com isso, seguem com bandeira vermelha. Passo Fundo não apresentou melhora nem piora no cálculo dos indicadores e permanece com vermelha.

A única região que apresentou redução de risco foi Santo Ângelo, passando de vermelho para laranja. As demais regiões não tiveram alteração na sua bandeira final e permanecem com bandeira laranja.

Regra 0-0

Dos 307 municípios que compõem as áreas com bandeira vermelha, 177 cidades não tiveram registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de morador nos 14 dias anteriores ao levantamento. Por isso, eles se adequam à chamada “Regra 0-0” e podem adotar protocolos previstos na bandeira laranja através de regulamento próprio.

Basta que mantenham atualizados os registros nos sistemas oficiais e adotem, através de decreto, regulamento próprio, com protocolos para as atividades previstas na bandeira laranja. São 998.869 pessoas (8,8% do total do RS) que estão nesta condição.

Trava de segurança

A região de Passo Fundo, se mantida com bandeira vermelha após o período de recursos da 9ª rodada, estará inserida na trava de segurança prevista no Distanciamento Controlado, que tem objetivo de garantir a segurança da população da região.

A regra determina que regiões classificadas em vermelho por dois períodos consecutivos ou alternados dentro do prazo de 21 dias tenham de ficar duas semanas consecutivas com bandeira vermelha mesmo que os indicadores regionais apontem para restrições menos severas.

Para que as regiões de Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo e Capão da Canoa, que já estão cumprindo a determinação nesta rodada, e Passo Fundo, caso se enquadre na trava, recebam bandeira menos restritiva, elas deverão ficar pelo menos duas rodadas com redução de cor para sair da bandeira vermelha.

PRINCIPAIS DADOS DA 9ª RODADA

• O número de novos registros de hospitalizações Síndrome Respiratório Aguda Grave (SRAG) de confirmados Covid-19 aumentou 19% entre as duas últimas semanas (611 para 729);
• O número de internados em UTI por SRAG aumentou 27% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (459 para 582);
• O número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS aumentou 16% entre as duas últimas quintas-feiras (478 para 554);
• O número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no RS aumentou 36% entre as duas últimas quintas-feiras (307 para 418);
• O número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 no RS aumentou 5% entre as duas últimas quintas-feiras (de 624 para 653);
• O número de óbitos por Covid-19 aumentou 15% entre as duas últimas quintas-feiras (de 120 para 138);
• As regiões com maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos sete dias, por local de residência do paciente, são Porto Alegre (227), Novo Hamburgo (91) Caxias do Sul (83), Passo Fundo (69) e Canoas (64).

SITUAÇÃO GERAL DA 9ª RODADA

O número de novos registros de hospitalizações por Covid-19, nos últimos sete dias, comparado com a semana anterior, apresentou aumento de 19%, passando de 611 para 729. O número de internados em UTI por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) cresceu 27%, passando de 459 para 582. O mesmo se observa com o número de internados em leitos clínicos para Covid-19, que passou de 478 para 554 internações – crescimento de 16%. Para as internações em UTI confirmadas para Covid-19, o aumento foi de 36%, passando de 307 para 418.

O agravamento também é observado no número de casos ativos na última semana, que chegou a 4.281, frente aos 3.340 da semana anterior. Por fim, com relação ao número de leitos de UTI livres no último dia, o número subiu de 624 para 653, com a abertura de 80 leitos ao longo da semana.

O agravamento do indicador de capacidade de atendimento (número de leitos de UTI livres para cada ocupado por pacientes Covid-19), mensurada no Estado como um todo, segue em ritmo acelerado, sinalizando elevada preocupação. Na rodada anterior o indicador obteve bandeira vermelha e, nesta semana, a mensuração ficou próxima de ser definida como bandeira preta.

Este indicador nos permite acompanhar a capacidade de resposta da rede hospitalar para atender a população que necessita de atendimento neste nível de atenção. No entanto, é um indicador que também está diretamente relacionado ao avanço da doença no Estado, uma vez que quanto maior o número de casos ativos, maior o número de pacientes que necessitarão de atendimento hospitalar e maior o risco de pressão no sistema de saúde.

Mesmo com todas as ações de ampliação de leitos de UTI no Estado, o avanço na evolução da Covid-19 sinaliza risco alto de pressão ao sistema de saúde e a necessidade de se ampliar ainda mais a conscientização da população em seguir os protocolos de distanciamento, a fim de que seja possível seguir nas ações de ampliação da rede e, principalmente, para continuar garantindo o acesso adequado do paciente aos leitos hospitalares e de UTI no tempo oportuno.

MACRORREGIÃO NORTE

A macrorregião norte manteve a situação de piora nos indicadores que vinha sinalizando desde a última semana. Com o agravamento da Capacidade de Atendimento no Estado, que avalia o quantitativo de leitos de UTI livres sobre leitos de UTI ocupados por pacientes Covid-19, dos indicadores de internados em leitos clínicos e UTI por Covid-19 e da Capacidade de Atendimento na macrorregião, as regiões de Palmeira das Missões, Erechim e Passo Fundo obtiveram bandeira final vermelha.

Na última rodada de avaliação, as três regiões já haviam obtido situação de bandeira vermelha. Entretanto, após as análises de recursos, o Gabinete de Crise reverteu a situação de bandeira vermelha para as regiões de Erechim e de Palmeira das Missões, pois a média ponderada estava muito próxima do ponto de corte que define entre bandeiras laranja ou vermelha e os indicadores não apontavam ainda para situações de risco mais elevado.

Com relação as variáveis mensuradas para os indicadores de propagação da doença e da capacidade de atendimento, verifica-se a deterioração na região. As hospitalizações e as ocupações de leitos clínicos e de UTI para confirmados Covid-19 seguem aumentando.

O número de hospitalizações confirmadas para Covid-19, registradas nos últimos sete dias, passou de 76 para 112 entre as duas semanas, crescimento de 47,4%. Para os internados em leitos clínicos e internados em UTI, confirmados para Covid-19, os aumentos foram de 29% e 22%, respectivamente (de 59 para 76 e de 36 para 44). No caso de internados por SRAG em UTI, ocorreu uma redução no quantitativo, variando de 60 para 59.

Nas três regiões Covid-19 da macrorregião Norte, o aumento das hospitalizações afetou diretamente os indicadores de Estágio da Evolução na Região e de Incidência de Novos Casos Sobre a População. As três regiões obtiveram bandeira preta nos dois indicadores de Incidência.

O indicador relacionado à capacidade do sistema de saúde apresentou uma melhora. Enquanto na semana passada havia 1,78 leito de UTI livres para cada leito de UTI ocupado por paciente Covid-19, nesta semana o indicador passou para 2,09, mesmo que a bandeira do indicador tenha se mantido a mesma entre as duas semanas – vermelha. Também favorável, a mudança da capacidade de atendimento teve redução no indicador, com a bandeira alterada de laranja para amarela. No comparativo do número de leitos livres de UTI no último dia para atender Covid-19 entre as duas quintas-feiras, verificou-se o aumento dos leitos livres, passando de 64 para 92.

Palmeira das Missões

A região de Palmeira das Missões volta a ter classificação de alto risco. O número de casos ativos pela doença na última semana seguiu em crescimento, passando de 193 registros para 237 entre as duas semanas. Este critério, que comparado com os casos recuperados nos 50 dias anteriores, recebeu novamente a bandeira preta.

A região registrou um aumento de 80% nas hospitalizações confirmadas para Covid-19 nos últimos 7 dias entre as duas semanas, passando de 15 hospitalizações para 27. Os casos de internação em UTI por síndromes respiratórias agudas graves tiveram crescimento de 67%, já que agora são 10 pacientes, ao passo que há uma semana eram 6 casos. No caso das internações confirmadas para Covid-19 em leitos clínicos e de UTI, observou-se crescimento em ambas, principalmente para UTI, com o número de internados passando de 1 para 8 pacientes.

O aumento das hospitalizações afetou diretamente os indicadores de Estágio da Evolução na Região e de Incidência de Novos Casos Sobre a População, com os três obtendo bandeira preta.

Já no indicador que apura o número de internados por Covid-19 no último dia do levantamento, Palmeira das Missões teve um salto de seis para nove pacientes. Com o aumento das ocupações em leitos de UTI, a região reduziu o número de leitos de UTI livres para atender Covid-19 de 23 para 17 leitos.

MELHORA EM SANTO ÂNGELO

Após uma semana em situação de bandeira vermelha, a região de Santo Ângelo teve seu grau de risco diminuído, voltando a classificação de bandeira laranja, uma vez que melhoraram os indicadores em termos de ocupação e de leitos de UTI livre por pacientes Covid-19.

Pelos números da última sexta-feira, a região reduziu o número de hospitalizações registradas para Covid-19 nos últimos 7 dias em 21%, passando de 19 para 15 entre as duas semanas. A ocupação de UTIs por pacientes SRAG aumentou de 6 para 8 pacientes, mas o número de internados em leitos clínicos e em UTI, confirmados para Covid-19, reduziram (de 11 para 9 e de 4 para 1, respectivamente). A capacidade de atendimento da macrorregião é também um dos fatores positivos, apresentando bandeira amarela nos indicadores de Capacidade de Atendimento e de Mudança da Capacidade de Atendimento.

ENTENDA O DISTANCIAMENTO CONTROLADO

Com base em evidências científicas e análise de dados, o modelo de Distanciamento Controlado – que está oficialmente em vigor desde 10 de maio, com o Decreto 55.240 – tem o objetivo de equilibrar a prioridade de preservação da vida com uma retomada econômica responsável em todo o Rio Grande do Sul.

Para isso, o governo dividiu o Estado em 20 regiões e mapeou 105 atividades econômicas. A partir de um cálculo que leva em conta 11 indicadores, segmentados em dois grupos – propagação do vírus e capacidade de atendimento de saúde –, determinou a aplicação de regras (chamados de protocolos) mais ou menos restritas para cada segmento de acordo com o risco calculado para cada região.

Conforme o resultado do cruzamento de dados divulgados de forma transparente, cada local recebe uma bandeira nas cores amarela (risco baixo), laranja (médio), vermelha (alto) ou preta (altíssimo).O monitoramento dos indicadores de risco é semanal.

Clique aqui e acesse o levantamento completo da nona rodada do Distanciamento Controlado

Fonte: Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
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– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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