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Resultados homologados: Escolas estaduais da 21ª CRE elegem diretores e vice-diretores para 2025-2027

A votação contou com a participação de professores, funcionários, alunos acima de 12 anos e representantes de alunos menores de idade.

27 de dezembro de 2024
Divulgação

 

A 21ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE) homologou os resultados das eleições para diretores e vice-diretores das escolas estaduais da região. Realizadas na última segunda-feira, 16 de dezembro, as votações ocorreram em 48 das 63 escolas da rede, marcando mais um ciclo de gestão democrática no ensino estadual, conforme previsto na Lei 16.088/2024.

O pleito, que definiu as equipes diretivas para o período de 2025 a 2027, foi realizado em equipamentos eletrônicos desconectados da internet. Todo o processo incluiu etapas rigorosas, como curso de gestão escolar, prova de conhecimentos específicos e a eleição pela comunidade escolar.

Participação e quórum atingidos
A votação contou com a participação de professores, funcionários, alunos acima de 12 anos e representantes de alunos menores de idade. Em todas as escolas participantes, os segmentos de pais e alunos atingiram os 30% exigidos, enquanto professores e funcionários compuseram 50% do quórum necessário, garantindo a validação do processo em todas as unidades.

Chapas únicas eleitas
As 48 escolas participantes apresentaram chapas únicas, que foram eleitas com ampla adesão. Entre os destaques:

  • Instituto Estadual de Educação Maria Cristina – CIEP (Humaitá): Daiana Hartmann, reeleita como diretora, com Clovis Hauschild Ebert como vice-diretor.
  • Escola Estadual de Ensino Médio Professor Raimundo Almeida (Sede Nova): Mário José Willers, eleito diretor, consolidando sua experiência de 24 anos no Magistério.
  • Escola Padre Gonzales: Eliane Lutz (diretora) e Geralcina de Souza (vice-diretora).
  • Escola Águia de Haia: Amalia Granetto (diretora) e vice-diretores Fatima Larssen, Juliane Cornelius e Sirlei Bervian.
  • Escola Érico Veríssimo: Alci Finatto (diretor) acompanhado por Katiuscia Knorst, Michel Hennicka e Rosangela de Andrade como vice-diretores.

Próximos passos
Com os resultados já homologados, as novas equipes diretivas assumirão suas funções a partir de 2025, conduzindo as escolas estaduais em seus projetos pedagógicos e administrativos pelos próximos três anos. Caso alguma unidade escolar não tivesse alcançado o quórum, estava previsto um segundo turno em 20 de dezembro, mas essa necessidade não se concretizou, reforçando o sucesso do processo eleitoral.

Todas as escolas pertencentes à 21ª CRE

Confira os diretores responsáveis por cada escola da região:

  • Escola Estadual de Ensino Médio João Leopoldo Vogt – Barra do Guarita: Liselania Butzke
  • Escola Técnica Estadual Celeiro-ETEC – Bom Progresso: Roberto Bergmann
  • Escola Estadual de Ensino Médio José de Anchieta – Bom Progresso: Indicação
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Bento Gonçalves Braga – Emerson Bartolomeu Renz
  • Escola Estadual de Ensino Médio Santo Pazini – Braga: Alisson Cristiano Renz
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Ervina Catarina Low – Campo Novo: Eliana Nascimento Martins
  • Escola Estadual de Ensino Médio São Francisco de Sales – Campo Novo: Airton Canova
  • Escola Estadual de Ensino Médio Cecília Meireles – Coronel Bicaco: Carlito Moises Schunemann
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Alcido Brust – Crissiumal: Marcia Angela Hanauer
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Egon Trentini – Crissiumal: Maria Regina Schafer Rubin
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Érico Veríssimo – Crissiumal: Amarildo Gilmar de Souza Bohn
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental La Salle – Crissiumal: Cristiane Pilger Klein
  • Escola Estadual de Ensino Médio Ponche Verde – Crissiumal: Levanir de Rosso Simionato
  • Escola Estadual de Ensino Médio Rocha Pombo – Crissiumal: Joel Faccin
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental São Sebastião – Crissiumal: Altemir Luiz Vettorello
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Tuiuti – Crissiumal: Silvana Marisa Diel This
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Uruguai – Crissiumal: Rosani Ines Klunk Queiroz
  • Escola Estadual de Ensino Médio Getúlio Vargas – Derrubadas: Ildonez Barbosa
  • Escola Estadual de Ensino Médio Olavo Bilac – Esperança do Sul: Solange Schweigert Sell
  • Instituto Estadual de Educação Maria Cristina-CIEP – Humaitá: Daiana Mara Hartmann
  • Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela – Miraguaí: Eliane Guterres
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Osmar Hermann – Miraguaí: Eunice Ribeiro da Silva
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Pontão dos Buenos – Miraguaí: Andrea Quintana Probst
  • Escola Estadual de Ensino Médio Américo dos Santos – Redentora: Carlos da Rosa
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Antônio Kasin Mig – Redentora: Indicação
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Cacique Anastácio Fongue – Redentora: Indicação
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Cacique Natalício – Redentora: Indicação
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Coronel Geraldino Mineiro – Redentora: Indicação
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Davi Ryjgo Fernandes – Redentora: Indicação
  • Escola Estadual de Educação Básica Feliciano Jorge Alberto – Redentora: Sandra Gazola
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Herculano Joaquim – Redentora: Indicação
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Katiu Griá – Redentora: Indicação
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Rosalino Claudino – Redentora: Indicação
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Toldo Campinas – Redentora: Indicação
  • Escola Estadual de Ensino Médio Senador Alberto Pasqualini – Santo Augusto: Marlice Spohr Freire
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Francisco Andrigheto – Santo Augusto: Eliane Teresinha Bohn Klipstein
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental José Andrigheto – Santo Augusto: Francielli de Andrade
  • Escola Estadual de Ensino Médio Santo Augusto – Santo Augusto: Marcia Roseli Lottermann
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Monteiro Lobato – São Martinho: Claudia Adelina Arnt
  • Escola Estadual de Educação Básica São Martinho – São Martinho: Silvana Hunhoff
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Marechal Cândido Rondon – São Valério do Sul: Indicação
  • Escola Estadual de Ensino Médio São Valério – São Valério do Sul: Gislaine de Fatima Hermann
  • Instituto Estadual de Educação Indígena Ângelo Mankhá Miguel – São Valério do Sul: Indicação
  • Escola Estadual de Ensino Médio Professor Raimundo Almeida – Sede Nova: Mario Jose Willers
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Bento Pi Gog – Tenente Portela: Indicação
  • Escola Estadual de Educação Básica Professora Cléia Salete Dalberto – Tenente Portela: Luciano Molinari
  • NEEJA Cultural Popular Construindo um Novo Mundo – Tenente Portela: Ledi Teresinha Caron Girardi
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Entre Rios – Tenente Portela: Viviane Aparecida Pandolfo Debortolli
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Fernão Dias Paes – Tenente Portela: Carla Cristina Dalosto
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Francisco Baletrin – Tenente Portela: Laerte Volino
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Gormercindo Jete Tenh Ribeiro – Tenente Portela: Indicação
  • Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Mukej – Tenente Portela: Indicação
  • Escola Estadual de Ensino Médio Sepé Tiaraju – Tenente Portela: Daniela Menegazzi
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Tenente Portela – Tenente Portela: Max Odair Auler
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Almirante Tamandaré – Tiradentes do Sul: Cleonice Fabiane de Godoy
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Assis Brasil – Tiradentes do Sul: Sorilei Teresinha Werner Kerkhoff
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles – Tiradentes do Sul: Carmem Andrea Rhoden Rohr
  • Escola Estadual de Educação Básica Tiradentes – Tiradentes do Sul: Claudenei Quanz Kraemer
  • Escola Estadual de Ensino Médio Águia de Haia – Três Passos: Amalia Leticia Granetto
  • Instituto Estadual de Educação Érico Veríssimo – Três Passos: Alci Finatto
  • Escola Estadual de Educação Básica Padre Gonzales – Três Passos: Eliane Cristiane Rhoden Lutz
  • Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo – Vista Gaúcha: Ademir Goncalves Vieira
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Rui Barbosa – Vista Gaúcha: Andrea Raquel Moraes Franchini
Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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