A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão proferida pelo Juiz de Direito Eduardo Giovelli, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, que condenou uma mulher pelo crime de tortura contra um bebê de oito meses de idade. De acordo com a acusação, a babá teria submetido a vítima a intenso sofrimento físico e mental, atingindo a sua integridade corporal como forma de aplicação de castigo, por diversas vezes e de forma reiterada.
Entre as provas incluídas no processo, estavam vídeos da vítima sob os cuidados da babá, atestado médico e laudo pericial. A desembargadora e relatora na 5ª Câmara Criminal, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, afirmou na decisão que as filmagens das câmeras de videomonitoramento são cristalinas ao demonstrar que a vítima foi arremessada violentamente no berço pela acusada.
“Não procede a alegação defensiva de que a conduta representaria mera impaciência ou descontrole momentâneo. A natureza da ação, dirigida contra um bebê absolutamente indefeso, revela de forma inequívoca a intenção de infligir sofrimento físico e mental. Não há falar em ato educativo ou de correção, até porque um bebê de oito meses possui discernimento deveras limitado para compreender ordens, repreensões ou negativas de seus cuidadores”, ressaltou.
Sobre o argumento da defesa, afirmando que a criança não teria chorado ao ser deixada cair após ser erguida a uma grande altura, a magistrada avaliou: “O sofrimento físico ou psíquico não exige, para a configuração do crime de tortura, exteriorização por choro contínuo ou intenso. Ademais, as imagens mostram que, ao ser arremessada violentamente no berço, a vítima imediatamente intensificou o choro”.
Na decisão da 1ª Vara Criminal de Ijuí, o Juiz Eduardo Giovelli afirmou que ela não buscava educar ou ensinar a vítima. “Se assim o pretendesse, pelo contrário: incentivaria suas capacidades e não buscaria que ficasse quieta, imóvel, muito menos utilizando de violência para impedi-la de movimentar-se”, disse.




















