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Três Passos Brilha 2022 terá Feira de Natal nos próximos sábados

Iniciativa acontecerá na Praça Reneu Geraldino Mertz, com a participação de artesãos locais

6 de dezembro de 2022
Programação do Três Passos Brilha para o dia 10 de dezembro (Foto: Divulgação)

O setor de cultura do município de Três Passos, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), realizará nos dias 10 e 17 de dezembro a Feira de Natal, no âmbito da programação do Três Passos Brilha 2022.

O objetivo é promover parcerias entre o poder público, sociedade civil e os agentes culturais, com vistas às comemorações alusivas ao Natal do município de Três Passos, e oportunizar a exposição e comercialização de produtos artesanais.

Podem participar os artesãos cadastrados como produtor cultural no município; que não possuam sede própria para a comercialização de seus produtos; que possuam registro de MEI ou Carteira de Artesão; e que tenha domicílio no município de Três Passos.

As inscrições são gratuitas e seguem até quinta-feira, dia 08 de dezembro, via WhatsApp: 9-9988-2998, e-mail culturatrespassos@gmail.com, ou pessoalmente na Casa de Cultura, na Praça Reneu Geraldino Mertz.

Ao se inscrever, os participantes autorizam a utilização de seus dados e imagens para fins de divulgação. Não serão aceitas inscrições incompletas ou fora do prazo. A inscrição de qualquer participante está sujeita ao atendimento do presente regulamento.

A feira será realizada nos dias 10 e 17 de dezembro de 2022, ambos no sábado, com início às 16 horas e término às 20 horas, tendo como local a Praça Reneu Geraldino Mertz.

COMPETE AOS EXPOSITORES
– Fazer a inscrição, optando por participar dos dois dias ou somente em um deles;
– Informar qual o tipo de artesanato que pretende expor;
– Ter produtos com tema natalino;
– Expor produtos de sua produção;
– Trazer a estrutura para expor seus produtos;
– Montar e remover a estrutura no local pré-determinado para a feira;
– Montagem a partir das 15h30min e remoção após o término de cada evento.

FICA VEDADO AOS PARTICIPANTES
O uso das árvores como base para exposição dos produtos, bem como suportes e fios; expor seus produtos em meio a decoração natalina; comercialização de produtos alimentícios; exposição e comercialização de produtos cujo a origem não seja artesanal; exposição e comercialização de produtos de terceiros.

DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação na Feira de Natal implica no conhecimento e na aceitação, pelos inscritos, de todas as disposições do regulamento. O material, bem como os recursos a serem utilizados para a Feira de Natal serão de inteira responsabilidade do participante, exonerando-se os organizadores de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações da Assessoria de Comunicação Prefeitura de Três Passos

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