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Três Passos: Decreto suspende eventos com aglomeração de pessoas e define outras medidas temporárias de prevenção ao coronavírus

Eventos que impliquem em aglomeração de pessoas ficam suspensos por trinta dias

16 de março de 2020
Assinatura aconteceu na manhã desta segunda-feira (16), no gabinete do centro administrativo (Foto: Prefeitura de Três Passos / Divulgação)

Na manhã desta segunda-feira (16), o prefeito de Três Passos, José Carlos Amaral, expediu o Decreto nº 16/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus, no âmbito do município.

Segundo a administração municipal, as medidas determinadas pelo documento devem ser seguidas no âmbito dos outros poderes, órgãos e entidades autônomas, bem como, pelo setor privado.

O prefeito, José Carlos, volta a reiterar que “não há razões para pânico, mas sim para tomarmos as medidas preventivas que serão novamente avaliadas na próxima semana”.

Entre os itens está a suspensão de eventos, que impliquem aglomeração de pessoas, pelo período de trinta dias.

Outras medidas anunciadas:

Ficam suspensas as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem na aglomeração de pessoas; e também a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no município

O decreto encontra-se publicado, na íntegra, no site: www.trespassos-rs.com.br.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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