O prefeito de Três Passos, Arlei Tomazoni, sancionou uma nova legislação que oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários municipais, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores, permite descontos significativos nos juros de mora e possibilita o parcelamento dos valores em até 36 vezes.
Descontos e parcelamento
A nova lei prevê um desconto de 90% nos juros incidentes sobre débitos tributários e a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00. A primeira parcela deve corresponder a 10% do valor total da dívida. O benefício abrange débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2024, incluindo aqueles que já foram ajuizados.
Regras e cancelamento
Para manter o parcelamento, o contribuinte deve pagar regularmente as parcelas e estar em dia com os tributos do exercício vigente. O atraso de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas pode resultar no cancelamento do acordo.
Inclusão de débitos ajuizados
Débitos já em processo judicial também podem ser parcelados, desde que o contribuinte assuma as custas processuais e os honorários advocatícios. A adesão ao programa exige a assinatura de um termo de compromisso.
Adesão e prazos
O Executivo Municipal tem até 20 dias para regulamentar os detalhes do procedimento. Os interessados poderão aderir ao programa diretamente na Prefeitura.
Para mais informações e agendamento, os contribuintes podem procurar a Procuradoria do Município, localizada no prédio da Prefeitura, ou entrar em contato pelos seguintes meios:
📧 E-mail: [email protected]
📱 WhatsApp: (55) 99637-9498



















