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Três Passos segue em bandeira amarela previamente

Toda região Palmeira das MIssões-Covid segue em bandiera amarela

16 de outubro de 2020

Com apenas uma troca entre duas regiões, o mapa preliminar da 24ª rodada do Distanciamento Controlado, divulgado nesta sexta-feira (16/10), mantém três regiões com bandeira amarela (risco epidemiológico baixo) e as outras 18 com laranja (risco médio) – mesmos números da semana anterior.

A mudança é entre Pelotas, que estava na amarela e passa para laranja, e Cachoeira do Sul, que migra para amarela, somando-se a Bagé e Palmeira das Missões, que já estavam no menor nível de restrição previsto no sistema de bandeiras do Estado.

Como ainda cabe pedido de reconsideração, o mapa definitivo será divulgado na segunda-feira (19/10), com vigência a partir de terça (20). A versão preliminar pode ser acessada em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

O indicador que mais pesou para a região de Pelotas ter regredido para bandeira laranja é o registro de novas hospitalizações por Covid-19: mais que dobrou em relação à semana anterior, saltando de 21 para 45. Houve, ainda, agravamento do indicador que mede os casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em leitos de UTI, que passou de 36 para 42 internados na comparação de uma quinta-feira para outra.

Sem apresentar internados em leitos clínicos por Covid-19 nas últimas duas quintas-feiras, a região de Cachoeira do Sul ingressa na bandeira amarela principalmente devido à melhora de indicadores que medem a ocupação de leitos de UTI. No último monitoramento dos dados, a região tinha um único paciente de SRAG que necessitava de tratamento intensivo (quando na semana anterior eram três casos). Com isso, a região ampliou de oito para 11 o total de leitos de UTI livres.

O monitoramento semanal do modelo de Distanciamento Controlado mostra que o RS segue com ligeira queda em grande parte dos indicadores. É o caso do número de internados em UTI por SARG (-4%) e por Covid-19 (-8%). Com isso, houve aumento de 5% no total de leitos livres destinados aos casos que necessitam de tratamento intensivo. A redução mais expressiva se deu no número de óbitos entre as duas semanas: queda de 16%.

No entanto, um dado que chama a atenção é o de novos registros semanais de hospitalizações de pacientes confirmados com Covid-19: aumentou 24% entre as duas últimas semanas. Embora o percentual seja expressivo e sirva de alerta para as autoridades, os números são baixos – eram 598 e passou para 739 novas internações. A título de comparação, na 14ª rodada do Distanciamento Controlado, de 11 a 18 de agosto, o total de novos registros de hospitalização chegou a 1.278 – mais alto até agora.

O alerta deve ser direcionado, principalmente, para as regiões com maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos sete dias, por local de residência do paciente, que são Porto Alegre (186), Caxias do Sul (81), Canoas (54), Passo Fundo (49), Novo Hamburgo (46), Pelotas (45) e Santa Maria (41).

Há duas rodadas consecutivas mais da metade dos municípios está sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos 14 dias anteriores à apuração dos dados do Distanciamento Controlado.

Nesta 24ª rodada, são 266 municípios que se encaixam na chama Regra 0-0, o que representa 53,5% do total de 497 cidades. Um total de 1.513.249 habitantes (13% da população gaúcha). Como nenhuma região foi classificada na bandeira vermelha, o regramento não se aplica para reduzir o nível de restrições para protocolos de laranja nestes municípios.

Com a troca da região de Pelotas por Cachoeira do Sul, subiu de 417 para 427 o total de municípios com bandeira laranja (10.583.692 habitantes, 93% do total) e caiu de 80 para 70 os municípios em amarela (745.913 habitantes, 7%).

O que segue valendo é o sistema de cogestão do Distanciamento Controlado. Das 21 regiões em bandeira laranja, apenas Uruguaiana, Bagé e Guaíba não aderiram ao sistema compartilhado. As outras 18 já adotam protocolos alternativos às bandeiras definidas pelo governo – Santa Maria, Capão da Canoa, Taquara, Novo Hamburgo, Canoas, Porto Alegre, Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí, Santa Rosa, Palmeira das Missões, Erechim, Passo Fundo, Pelotas, Caxias do Sul, Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul e Lajeado.

As regiões em cogestão classificadas em bandeira laranja podem adotar regras de bandeira amarela, basta que enviem protocolos próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam).

Paralelamente aos pedidos de cogestão, o Estado aceitará pedidos de reconsideração à classificação de risco, que podem ser feitos via associação regional por meio de formulário eletrônico (pelo link https://forms.gle/jr7CGPFdMaZMbY1L8), no prazo máximo de 36 horas após a divulgação do mapa preliminar – até as 6h de domingo (18/10).

A adoção de protocolos alternativos não altera as cores do mapa definitivo, que será divulgado após análise dos recursos pelo Gabinete de Crise, na tarde de segunda-feira (19/10), por meio de notícia publicada no site do governo do Estado. A vigência das bandeiras da 23ª rodada começa à 0h de terça-feira (20/10) e se encerra às 23h59 de segunda-feira (26/10).

RESUMO DA 24ª RODADA

BANDEIRA AMARELA (3)
– Cachoeira do Sul (em cogestão)
– Palmeira das Missões (em cogestão)
– Bagé

BANDEIRA LARANJA (18)
– Santa Maria (em cogestão)
– Uruguaiana
– Capão da Canoa (em cogestão)
– Taquara (em cogestão)
– Novo Hamburgo (em cogestão)
– Canoas (em cogestão)
– Guaíba
– Porto Alegre (em cogestão)
– Santo Ângelo (em cogestão)
– Cruz Alta (em cogestão)
– Ijuí (em cogestão)
– Santa Rosa (em cogestão)
– Erechim (em cogestão)
– Passo Fundo (em cogestão)
– Pelotas (em cogestão)
– Caxias do Sul (em cogestão)
– Santa Cruz do Sul (em cogestão)
– Lajeado (em cogestão)

• Clique aqui e acesse a nota técnica com as justificativas de classificações das regiões.

NÚMEROS DA 24ª RODADA
• número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 aumentou 24% entre as duas últimas semanas (598 para 739);
• número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) reduziu 4% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (760 para 732);
• número de internados em leitos clínicos com Covid-19 reduziu 5% entre as duas últimas quintas-feiras (674 para 638);
• número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no RS reduziu 8% entre as duas últimas quintas-feiras (580 para 533);
• número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 aumentou 5% entre as duas últimas quintas-feiras (de 687 para 722);
• número de casos ativos reduziu 3% entre as duas últimas semanas (de 10.302 para 10.011);
• número de óbitos por Covid-19 reduziu 16% entre as duas últimas quintas-feiras (de 254 para 213).

Comparativo: situação entre 17 de setembro e 15 de outubro

  • número de novos registros semanais de hospitalizações confirmadas com Covid-19 reduziu 30% no período (1.061 para 739);
    • número de internados em UTI por SRAG reduziu 17% no Estado no período (884 para 732);
    • número de internados em leitos clínicos com Covid-19 reduziu 18% no período (778 para 638);
    • número de internados em leitos de UTI com Covid-19 reduziu 23% no período (693 para 533);
    • número de casos ativos reduziu 7% no período (de 10.793 para 10.011);
    • número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 no RS aumentou 18% no período (de 614 para 722);
    • número de óbitos por Covid-19 acumulados em sete dias reduziu 37% no período (de 338 para 213).

 

Fonte: Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

CLIQUE AQUI E SAIBA SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO