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Três Passos, Tenente Portela e mais dez municípios da região Celeiro ficam pela primeira vez na bandeira vermelha

Municípios da região Celeiro que estão no agrupamento de Palmeira das Missões:Barra do Guarita, Bom Progresso, Braga, Coronel Bicaco, Derrubadas, Esperança do Sul, Miraguaí, Redentora, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos e Vista Gaúcha

20 de junho de 2020

Devido à piora nos indicadores de propagação da Covid-19 e da capacidade de atendimento do sistema de saúde, cinco regiões migraram para bandeira vermelha na sétima rodada do Distanciamento Controlado.

A regional de Palmeira das Missões, na qual Três Passos, Tenente Portela e outros dez municípios da região Celeiro pertencem, é uma das que teve piora na avaliação de seus índices.

O mapa preliminar foi divulgado neste sábado (20) – acesse em: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br –, mas associações de municípios podem, conforme os novos ajustes na sistemática do modelo, apresentar recurso em até 24 horas (18h de domingo). Na segunda-feira (22/6), o Gabinete de Crise fará nova análise e divulgará à tarde as bandeiras definitivas, que serão vigentes de 23 a 29 de junho.

Com o avanço da doença, o Rio Grande do Sul apresenta uma predominância de bandeiras laranja e vermelha. Ao todo, 12 das 20 regiões sofreram mudanças nesta rodada. Contudo, segue sem nenhuma bandeira preta (risco altíssimo).

Conforme a análise preliminar, oito regiões tiveram piora na classificação final e, portanto, terão maiores restrições de suas atividades. Porto Alegre, Capão da Canoa, Novo Hamburgo, Canoas e Palmeira das Missões, que estavam em bandeira laranja (risco epidemiológico médio) foram para vermelha (risco alto). E três, Pelotas, Cachoeira do Sul e Santa Cruz do Sul, passaram de amarela (risco baixo) para laranja (médio).

Quatro regiões tiveram redução de risco: Caxias do Sul e Uruguaiana, que eram as duas únicas regiões com bandeira vermelha após revisão de dados pelo governo, apresentaram melhora em indicadores e migraram para bandeira laranja. As regiões de Bagé e Santa Rosa também progrediram, saindo da bandeira laranja para amarela.

As demais regiões não tiveram alteração na sua bandeira final, sendo que apenas a região de Taquara manteve bandeira amarela entre as duas semanas.

Possibilidade de recurso

Segundo anunciado pelo governador Eduardo Leite na terça-feira (16/6), o Distanciamento Controlado passa a ter um prazo para eventuais recursos das Associações de Municípios aos números levantados em cada um dos 11 indicadores que integram o modelo. As contestações devem ser encaminhadas pelo e-mail recursosdistanciamentocontrolado@saam.rs.gov.br.

Esta é a última rodada em que a divulgação das bandeiras está sendo feita no sábado. A partir da próxima, a coleta de dados será na quinta-feira e o anúncio do mapa preliminar ficará para sexta.

Com isso, as prefeituras terão até 24 horas para apresentar recurso. Os dados apresentados serão avaliados pelo Gabinete de Crise na segunda-feira e, à tarde, o governador divulgará as bandeiras definitivas, que passam a valer a partir de terça.

Dentre os ajustes feitos no Distanciamento Controlado, o governo definiu que as regiões classificadas com cor vermelha não poderão ter regras mais brandas que as estipuladas no Decreto Estadual, nas Portarias da Saúde e nos Protocolos Segmentados.

A flexibilização disposta no Distanciamento Controlado aos municípios será permitida apenas em situações de bandeiras amarela e laranja. No caso de medidas mais restritivas, os municípios podem adotar independentemente da cor em que estiverem.

Além disso, existe uma regra que determina que regiões classificadas em bandeiras preta ou vermelha no mapa definitivo por dois períodos consecutivos ou alternados, dentro do prazo de 21 dias, precisarão de duas semanas consecutivas com bandeiras menos graves para que possam efetivamente obter redução no nível de risco. O objetivo deste gatilho de segurança é o de assegurar e caracterizar a efetiva melhora nas condições de uma região.

Indicadores da sétima rodada

O número de novas hospitalizações por Covid-19, nos últimos sete dias, comparado com a semana anterior, apresentou aumento de 55%, passando de 320 para 496. O mesmo se observa com o número de internados em leitos clínicos para Covid-19, que passou de 254 para 386 internações – crescimento de 52%.

O agravamento também é observado no número de casos ativos na última semana, em que passou de 1.456 para 2.402. Por fim, com relação ao número de leitos de UTI livres no último dia, o quantitativo passou de 594 para 600, demonstrando a abertura de novos leitos de UTI no Estado.

RESUMO DA SEMANA
• O número de novos registros de hospitalizações SRAG de confirmados Covid aumentou 55% entre as duas últimas semanas (320 para 496);
• O número de internados em UTI por SRAG aumentou 2,7% no Estado entre as duas últimas sextas-feiras (365 para 379);
• O número de internados em leitos clínicos com Covid no RS aumentou 52% entre as duas últimas sextas-feiras (255 para 386);
• O número de internados em leitos de UTI com Covid no RS aumentou 9,9% entre as duas últimas sextas-feiras (232 para 255);
• O número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid no RS aumentou 1% entre as duas últimas sextas-feiras (de 594 para 600);
• O número de óbitos por Covid-19 aumentou 54% entre as duas últimas semanas (de 56 para 86).
• As regiões com maior número de novos registros de hospitalizações nos últimos 7 dias, por local de residência do paciente, são Porto Alegre (137), Caxias do Sul (76), Passo Fundo (33), Novo Hamburgo (61) e Santa Maria (49).

• PALMEIRA DAS MISSÕES
A região de Palmeira das Missões passou de bandeira laranja para vermelha. O elevado aumento de hospitalizações confirmadas para Covid-19, registradas nos últimos sete dias, fez com que bandeira amarela do indicador passasse para bandeira preta (as hospitalizações foram de seis para 16).

Apesar de os indicadores de internados em UTI por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e por Covid-19, da macrorregião Norte, terem demonstrado redução das bandeiras entre as duas semanas, o indicador de número de pacientes Covid-19 (confirmados) em leitos clínicos aumento de 32 para 55, na macrorregião.

Com relação aos três indicadores do Estágio da Evolução e da Incidência de Novos Casos sobre a População, que são mensurados com base na região, apresentaram situação de bandeira vermelha ou preta, mantendo a sinalização de agravo já apresentada na semana anterior. O aumento do número de casos ativos na última semana foi significativo, passando de 76 para 122 casos. Com respeito às hospitalizações confirmadas para Covid-19 registradas nos últimos sete dias por 100 mil habitantes, o indicador passou de 1,66 para 4,43.

Apesar de o indicador de leitos de UTI livres em relação aos leitos de UTI ocupados por pacientes Covid-19 e do total de número de leitos de UTI livres no último dia terem melhorado na macrorregião norte, o efeito não foi suficiente para manter a situação de bandeira laranja na região de Palmeira das Missões.

MELHORA EM BAGÉ E SANTA ROSA
As regiões de Bagé e Santa Rosa apresentaram melhora na definição de sua bandeira final – ambas em amarela. Nas duas regiões, observou-se a melhora nos indicadores de propagação da doença e, para o caso de Santa Rosa, a região foi beneficiada com a redução de bandeira por ter apresentado três ou menos casos de hospitalizações confirmadas para Covid-19 registrados nos últimos 14 dias.

Entenda o Distanciamento Controlado

Com base em evidências científicas e análise de dados, o modelo de Distanciamento Controlado – que está oficialmente em vigor desde 10 de maio, com o Decreto 55.240 – tem o objetivo de equilibrar a prioridade de preservação da vida com uma retomada econômica responsável em todo o Rio Grande do Sul.

Para isso, o governo dividiu o Estado em 20 regiões e mapeou 105 atividades econômicas. A partir de um cálculo que leva em conta 11 indicadores, segmentados em dois grupos – propagação do vírus e capacidade de atendimento de saúde –, determinou a aplicação de regras (chamados de protocolos) mais ou menos restritas para cada segmento de acordo com o risco calculado para cada região.

Conforme o resultado do cruzamento de dados divulgados de forma transparente, cada local recebe uma bandeira nas cores amarela (risco baixo), laranja (risco médio), vermelha (risco alto) ou preta (risco altíssimo).

Saiba quais as áreas terão as maiores restrições.

-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.

Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores.

Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.

-AGROPECUÁRIA

Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.

-ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.

-COMÉRCIO

Na bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. O mesmo ocorre para o comércio de veículos.

Somente poderão operar estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte. Mesmo assim, farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.

Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores.

Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

-EDUCAÇÃO

A partir do dia 15 de junho, algumas atividades de ensino serão retomadas nas bandeiras laranja e amarela. Na bandeira vermelha, portanto, as atividades de cursos livres ficam suspensas. Nas universidades, somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos. Demais atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.

-INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.

-INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA

Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.

Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.

-SAÚDE

No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas.

Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.

-SERVIÇOS

Com a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.

Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.

Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público, sendo permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.

Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. No entanto, segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) não podem abrir na bandeira vermelha, assim como agências de viagens.

Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.

Serviços bancários e de advocacia permanecem com atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.

Por fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.

-SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos funcionários.

-SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.

No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.

Em escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.

-TRANSPORTES

O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à disseminação do vírus, esse protocolo de operação deve ser estritamente respeitado nas bandeiras de maior risco.

Fonte: Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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